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Participar Acidente de trabalho
217 943 002 ContactarPara onde deve enviar a Participação do Acidente?
Se pertence a uma empresa com mais de 10 trabalhadores, deve:
- Aceder a https://pat.apseguradores.pt
- Introduzir o número da apólice e o NIF
- Preencher a participação online
- Aguardar e-mail para confirmar o envio da participação.
Se pertence a uma empresa com menos de 10 trabalhadores, tem duas opções à escolha:
- Enviar a participação online, seguindo as mesmas indicações acima descritas
- Utilizar o formulário de participação de sinistros.
O que precisa de saber?
Descubra os 5 passos para que tudo corra bem
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1. Esteja informado
Procure saber qual é o prestador clínico da Rede Ageas Seguros mais perto de si, bem como o Hospital Distrital mais próximo da sua empresa. O número da apólice é fundamental para identificar o acidente de trabalho.
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2. Tenha a primeira assistência clínica
- Para acidentes graves: se as lesões forem graves e comprometerem a sua vida ou a sua recuperação total, deve procurar de imediato o Hospital Distrital mais próximo de si para receber cuidados de emergência. Depois será encaminhado para o prestador clínico da Rede Ageas Seguros para receber os restantes cuidados médicos.
- Para acidentes menos graves: deve dirigir-se a um prestador clínico da Rede Ageas Seguros.
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3. Identifique o prestador clínico mais próximo de si
A Ageas dá-lhe acesso a uma rede de prestadores de cuidados de saúde com mais de 60 especialidades médicas.
A assistência na rede clínica convencionada Ageas tem inúmeras vantagens, tais como: será imediatamente atendido, sem qualquer custo ou encargo e a Ageas recebe rapidamente toda a informação necessária à boa condução do processo.Para saber qual o prestador mais próximo, aceda ao Diretório Clínico de Acidentes de Trabalho ou contacte-nos através da Linha Apoio a Empresas 217 943 002, disponível nos dias úteis das 8h30 às 19h00. Se preferir, contacte o seu Mediador.
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4. Participe o acidente
Após o acidente, a participação deve ser feita num prazo máximo de 24 horas. Em caso de morte, a comunicação deve ser feita de imediato para: sinistros.acidentestrabalho.morte@ageas.pt
Participação de acidente para empresas com mais de 10 trabalhadores:
- Aceder a https://pat.apseguradores.pt;
- Introduzir o número da apólice e o NIF;
- Preencher a participação online;
- Aguardar e-mail para confirmar o envio da participação.
As empresas com menos de 10 trabalhadores, assim como os empregados domésticos, têm duas opções de envio à escolha:
- Enviar a participação online, seguindo as mesmas indicações acima descritas;
- Utilizar o formulário de participação de sinistros.
Preencha a participação de sinistro e envie-nos de imediato, com todos os campos obrigatórios preenchidos. Consideramos uma participação completamente preenchida, quando indica:
- Identificação do Tomador do seguro/Sinistrado (dados pessoais e profissionais);
- Identificação das circunstâncias do acidente;
- Assinatura e/ou carimbo do Tomador do seguro ou do seu representante legal.
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5. Indemnizações / Reembolsos de despesas
Se o Sinistrado ficar impossibilitado de exercer a sua função, pagamos-lhe uma indemnização pela incapacidade temporária que o acidente originou. Estas indemnizações, tal como o reembolso de despesas (transportes, hospedagem, alimentação, farmácia, entre outras), podem ser recebidas de diferentes formas:
- Transferência bancária: esta é a forma mais rápida de receber o valor da indemnização. Para isso terá de preencher o formulário e enviar-nos o comprovativo de titularidade da conta.
- Carta-cheque automática: o reembolso é enviado automaticamente para a morada do Sinistrado e não carece de autorização prévia. Esta é a forma de pagamento preferencial quando o NIB não é disponibilizado.
Para o reembolso das despesas, deve enviar-nos previamente o comprovativo da despesa. Poderá fazê-lo através de um envelope RSF, disponível na nossa rede de prestadores, ou num espaço Ageas Seguros perto de si.
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