Se o Sinistrado ficar impossibilitado de exercer a sua função, pagamos-lhe uma indemnização pela incapacidade temporária que o acidente originou. Estas indemnizações, tal como o reembolso de despesas (transportes, hospedagem, alimentação, farmácia, entre outras), podem ser recebidas de diferentes formas:
- Transferência bancária: esta é a forma mais rápida de receber o valor da indemnização. Para isso terá de preencher o formulário e enviar-nos o comprovativo de titularidade da conta.
- Carta-cheque automática: o reembolso é enviado automaticamente para a morada do Sinistrado e não carece de autorização prévia. Esta é a forma de pagamento preferencial quando o NIB não é disponibilizado.
Para o reembolso das despesas, deve enviar-nos previamente o comprovativo da despesa. Poderá fazê-lo através de um envelope RSF, disponível na nossa rede de prestadores, ou num espaço Ageas Seguros perto de si.