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Reembolsos, prazos e diligências

Informação sobre as condições de pagamento de resgate e reembolso no vencimento.

Situação Diligência Prazo de pagamento
Reembolso no vencimento do contrato O tomador do seguro ou o beneficiário designado para o efeito, após receção da respetiva carta de vencimento, e se não estiverem reunidas as condições para pagamento do valor do reembolso (nomeadamente se existir beneficiário designado em vida diferente do tomador/pessoa segura ou beneficiário menor de idade) deverá entregar um pedido de reembolso acompanhado dos documentos necessários junto do seu mediador Ageas. Até 5 dias úteis contados a partir da data de receção de todos os documentos necessários
Reembolso antecipado O tomador do seguro ou a pessoa segura, conforme aplicável deverá entregar um pedido de resgate antecipado acompanhado dos documentos necessários junto do seu mediador Ageas.

De acordo com o disposto no artigo nº 6 da Lei n.º 19/2022 de 21 de outubro, com a redução introduzida pela Lei 24-D/2022 de 30 de dezembro, Lei n.º 24/2023 de 29 de maio e Lei n.º 82/2023 de 29 de dezembro de 2023 até 31 de dezembro de 2024, passam a poder ser resgatadas sem penalização, as soluções de planos de poupança reforma (PPR, PPE e PPR/E):

     1. Até ao limite mensal equivalente ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) de 509,26€ (valor bruto de resgate).
     2. Permite-se o reembolso parcial ou total, caso a justificação do pedido do participante se enquadrar nas condições do nº. 2 do Artigo 6.º: 
          As prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante;
          Prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente;
          Entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente.
      3. Permite o reembolso (parcial ou total), até ao montante máximo de 24 vezes IAS, para amortização de:
          - Contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante;
          - Contratos de crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente;
          - Entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente.
Até 10 dias úteis contados a partir da data de receção de todos os documentos necessários.
Reembolso em caso de morte da pessoa segura O beneficiário designado para o efeito deverá entregar o pedido de reembolso acompanhado dos documentos necessários junto do seu mediador Ageas. Até 20 dias úteis contados a partir da data de receção de todos os documentos necessários
Situação
Reembolso no vencimento do contrato
Reembolso antecipado
Reembolso em caso de morte da pessoa segura
Diligência
O tomador do seguro ou o beneficiário designado para o efeito, após receção da respetiva carta de vencimento, e se não estiverem reunidas as condições para pagamento do valor do reembolso (nomeadamente se existir beneficiário designado em vida diferente do tomador/pessoa segura ou beneficiário menor de idade) deverá entregar um pedido de reembolso acompanhado dos documentos necessários junto do seu mediador Ageas.
O tomador do seguro ou a pessoa segura, conforme aplicável deverá entregar um pedido de resgate antecipado acompanhado dos documentos necessários junto do seu mediador Ageas.

De acordo com o disposto no artigo nº 6 da Lei n.º 19/2022 de 21 de outubro, com a redução introduzida pela Lei 24-D/2022 de 30 de dezembro, Lei n.º 24/2023 de 29 de maio e Lei n.º 82/2023 de 29 de dezembro de 2023 até 31 de dezembro de 2024, passam a poder ser resgatadas sem penalização, as soluções de planos de poupança reforma (PPR, PPE e PPR/E):

     1. Até ao limite mensal equivalente ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) de 509,26€ (valor bruto de resgate).
     2. Permite-se o reembolso parcial ou total, caso a justificação do pedido do participante se enquadrar nas condições do nº. 2 do Artigo 6.º: 
          As prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante;
          Prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente;
          Entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente.
      3. Permite o reembolso (parcial ou total), até ao montante máximo de 24 vezes IAS, para amortização de:
          - Contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante;
          - Contratos de crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente;
          - Entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente.
O beneficiário designado para o efeito deverá entregar o pedido de reembolso acompanhado dos documentos necessários junto do seu mediador Ageas.
Prazo de pagamento
Até 5 dias úteis contados a partir da data de receção de todos os documentos necessários
Até 10 dias úteis contados a partir da data de receção de todos os documentos necessários.
Até 20 dias úteis contados a partir da data de receção de todos os documentos necessários

Soluções Financeiras

Taxas Mínimas Garantidas das soluções Financeiras Ageas 2024

Anualmente são definidas as taxas mínimas garantidas para os Prémios de algumas das soluções financeiras e de poupança Ageas. 

Nos quadros seguintes, poderá consultar a informação correspondente a: 

Prémios Periódicos (inclui Únicos) e Facultativos:

Solução Financeira Taxa Mínima garantida 2024
PPR Flex Planning 1,52%
PPR Flex Top 5 1,52%
PPR Opção Garantida - Série II 1,01%
Solução Empresas 3,15%
Solução Financeira
PPR Flex Planning
PPR Flex Top 5
PPR Opção Garantida - Série II
Solução Empresas
Taxa Mínima garantida 2024
1,52%
1,52%
1,01%
3,15%

Só Prémios Facultativos:

Solução Financeira Taxa Mínima Garantida 2024
PPR/ E Valoris 1,00%
PPR Opção Garantida 1,30%
Maximus Investimento 1,00%
Maximus Invest 1,30%
Multiplic Gold 1,00%
Multiplic + 1,52%
Solução Financeira
PPR/ E Valoris
PPR Opção Garantida
Maximus Investimento
Maximus Invest
Multiplic Gold
Multiplic +
Taxa Mínima Garantida 2024
1,00%
1,30%
1,00%
1,30%
1,00%
1,52%

Cenários de Desempenho

Os presentes documentos fornecem-lhe cenários de desempenho dos produtos de investimento Ageas Seguros de Vida.

As informações neles contidas são exigidas por lei e não constituem um elemento de promoção comercial. Contacte-nos para saber mais informações.  

Lista de documentos