Veículo de Substituição
Se tiver uma avaria em Portugal, garantimos um veículo de substituição.
Coloque o seu telemóvel na vertical para navegar no site.
Um pack económico do seguro Protec que dá resposta à obrigatoriedade legal
O que é que está incluído no pack Simply?
Responsabilidade Civil Obrigatória
Esta cobertura garante os danos materiais e/ou lesões corporais causados pelo automóvel seguro a terceiros, até ao capital de 7.290.000€.
Assistência em Viagem Normal
Esta cobertura garante assistência às pessoas e ao veículo, como por exemplo reboque e veículo de substituição em caso de avaria em Portugal, localização e transporte de bagagens e objetos pessoais, entre outras.
Nota: este pack só é válido para pessoas com mais de 30 anos, com carta de condução há mais de 4 anos e sem sinistros há mais de 4 anos.
Continuamos a assegurar os serviços de assistência automóvel. Informamos contudo que devido à entrada em vigor do Estado de emergência podem existir alguns constrangimentos na prestação de serviços, nomeadamente:
Alguns locais estão sujeitos a maior demora, decorrente de alterações de percursos, paragens forçadas em «check points» e outras, que poderá impedir o prestador do serviço de assistência a realizar o serviço de acordo com o tempo inicialmente previsto.
Por este motivo, e neste período, ficará suspensa a penalização por incumprimento na chegada do reboque em 60 minutos. Agradecemos a sua compreensão.
Em caso de acidente, deve contactar a Assistência em Viagem 21 310 24 50 com a maior brevidade possível, para que possamos dar seguimento ao processo o mais rapidamente possível.
É obrigação da Ageas Seguros fazer a peritagem e as averiguações necessárias. Em caso de acidente, se tiver direito a receber uma indemnização, o valor que irá receber faz parte do capital contratado, logo essa indemnização será deduzida ao capital que indicou inicialmente.
Mesmo não sendo o responsável pelo acidente deve participá-lo à Ageas Seguros, através do preenchimento e envio da Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA). Não sendo o condutor responsável pelo acidente, o preenchimento da Declaração Amigável não afeta o preço do seu seguro.
Deve enviar a participação do acidente o mais rápido possível, de preferência no próprio dia ou no dia seguinte ao acidente, nunca ultrapassando os 8 dias. Pode enviar a sua participação através de:
Pode fazer o pagamento através de débito direto ou referência Multibanco. Se preferir um atendimento mais personalizado, também pode pagar com cartão de débito ou MBWay, através do seu Mediador.
Na Área de Cliente tem disponível todas as informações relativas à documentação contratual e financeira das suas apólices, nomeadamente:
Onde é que recebo a documentação do seguro?
A documentação referente a este e a todos os outros contratos é disponibilizada na Área de Cliente. Caso pretenda, a documentação também poderá ser enviada por CTT.
Sim, desde que contrate a cobertura Fenómenos da Natureza, que garante, por exemplo: os estragos causados por tempestades, chuvas torrenciais, trombas de água e tremores de terra.
Em caso de sinistro do pneu seguro, assumimos o custo de reparação, ou caso não seja possível, o custo de substituição de um pneu novo.
Este será sempre de características iguais (marca, modelo e dimensões) às do pneu seguro, incluindo custos de mão de obra para montagem e equilibragem, e até ao máximo de 400€ por sinistro, deduzido do valor da franquia (10%).
Neste caso existe o Fundo de Garantia Automóvel (FGA), que garante o pagamento das indemnizações devidas por danos corporais e/ou materiais, decorrentes de acidentes de viação ocorridos em Portugal, causados por veículos que não tenham o seguro obrigatório válido à data do acidente.
Só estão abrangidos pelo Fundo de Garantia Automóvel os acidentes causados por veículos matriculados em Portugal e, de um modo geral, em países não aderentes ao sistema de Carta Verde. Relativamente aos danos materiais, o FGA só responde desde que o responsável pelo acidente seja conhecido e o valor dos danos seja superior a 300€.
Os responsáveis pelos danos indemnizados pelo FGA ficam obrigados a reembolsar os montantes gastos, com juros. Ao FGA compete ainda, proceder às indemnizações por morte ou lesões corporais, resultantes de sinistros cobertos por empresas de seguros declaradas em estado de falência.
Se o veículo estiver registado na Comunidade Europeia poderá fazer o seguro de Responsabilidade Civil. Deverá fazer prova de que está a proceder à transferência da matrícula do país de origem para Portugal, como comprovativo do seu pedido de legalização junto da Direção Geral de Viação.
Se o veículo estiver registado na Comunidade Europeia poderá fazer o seguro de Responsabilidade Civil pelo período máximo de 4 meses e deverá fazer prova de que o mesmo está seguro no país de origem.
Consulte os detalhes do seguro Protec
Informações sobre as condições do contrato.
Download
Resumo da informação sobre o contrato.
Download
Consulte as nossas tabelas e saiba os prazos médios para a regularização de sinistros automóvel.
Download
Não dispensa a consulta das informações pré-contratuais e contratuais legalmente exigidas. Existem exclusões previstas na apólice.