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Seguro Casa
Casa Segura
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Proteção garantida para a sua casa e família
Ter uma casa segura não passa só por trancar a porta a sete chaves. É importante prevenir-se de eventuais inundações, incêndios, tempestades, danos por água, ou roubo, para manter a sua casa e a sua família em segurança.
Com este seguro multirriscos habitação pode escolher qual é o nível de proteção que necessita e usufruir de serviços de assistência, como por exemplo: médico e enfermeiro ao domicílio, consultas de veterinário em casa e entrega de compras de supermercado.
2 planos para proteger a sua casa
Incêndio, ação mecânica de queda de raio e explosão
Queda de aeronaves e da travessia da barreira de som
Demolição e remoção de escombros
Quebra ou queda de antenas
Quebra ou queda de painéis solares
Danos em bens do senhorio
Tempestades (a)
Inundações (a)
Danos Estéticos
Honorários de técnicos
Derrame de sistemas hidráulicos de proteção contra incêndio
O recheio não pode ser isolado
Quebra de loiças sanitárias
Substituição de documentos
Queda acidental de árvores
Choque ou impacto de veículos terrestres ou animais
Quebra de vidros e pedras fixas
Derrame acidental de equipamentos de aquecimento
Danos em bens dos empregados
Privação temporária da habitação
Mudança temporária dos bens seguros
Furto qualificado ou roubo (a)
Roubo na pessoa
Responsabilidade civil extracontratual proprietário, inquilino ou ocupante
Responsabilidade Civil Extracontratual Vida Privada (a)
Riscos Pessoais Domésticos - Morte ou Invalidez Permanente
Riscos Pessoais Domésticos - Despesas de Funeral
Cobertura sanitária de animais domésticos
Assistência Lar
Proteção Jurídica
Atos de vandalismo e maliciosos (a)
Greves, tumultos e alterações da ordem pública (a)
Fenómenos Sísmicos (b)
Perda de Rendas
Avaria de frigoríficos e arcas congeladoras (a)
Deterioração de bens refrigerados
Mini Pack Danos por Água
Mini Pack Riscos Elétricos
Mini Pack Assistências & Cyber Risk
EQUIPAMENTO INFORMÁTICO DE USO PESSOAL (A)
VEÍCULOS NA GARAGEM
* (a) Aplicável franquia se contratada. (b) Aplicável franquia escolhida, 5% ou 10%.
Danos por água devido a rotura de canalizações (rede interna) (a)
Pesquisa de avarias devido a rotura de canalizações (rede interna) (a)
Granizo e neve (a)
Aluimento de Terras (a)
Danos em jardim e plantações
Danos em muros e vedações (a)
* Coberturas de contratação conjunta obrigatória. (a) Aplicável franquia se contratada.
Riscos Elétricos- 1º risco (edifício) (a)
Riscos Elétricos- 1º risco (recheio) (a)
* Coberturas de contratação conjunta obrigatória. (a) Aplicável franquia se contratada.
Assistência Família
Assistência Veterinária
Assistência de enfermagem e substituto familiar
Assistência médica de urgência ao domicílio
Cyber Risk
* Coberturas de contratação conjunta obrigatória.
Perguntas frequentes
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Posso incluir bicicletas na minha apólice?
Sim, desde que tenha adquirido a cobertura facultativa Veículos na Garagem, tendo em consideração que esta apenas se aplica em casos de incêndio ou roubo total.
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Existe algum limite temporal para a garantia de Equipamento Informático?
Sim, garantimos os danos nos equipamentos até um limite máximo de 3 anos, logo esta cobertura não garante os danos aos equipamentos com mais de três anos.
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Como é que posso pagar o seguro?
Pode fazer o pagamento através de débito direto ou referência Multibanco. Se preferir um atendimento mais personalizado, também pode pagar com cartão de débito ou MBWay, através do seu Mediador.
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Documentos
Consulte os detalhes do Seguro habitação Casa Segura
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Condições Gerais
Consulte as Condições Gerais do seguro habitação Casa Segura.
Download
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Informação Pré-Contratual
Informações sobre as condições do contrato.
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Documento de Informação sobre o produto de seguros
Resumo da informação relativa ao contrato.
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Guia Habitação Segura
Saiba como prevenir acidentes e como agir em caso de acidente em casa.
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Seguro Alojamento Local
Saiba mais sobre o nosso seguro de Alojamento Local, com coberturas de Responsabilidade Civil e Assistências para si, para os seus hóspedes e para o seu alojamento.
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RC Familiar
Um seguro que garante o pagamento de uma indeminização a terceiros pelos danos que tenham origem na sua casa principal ou de férias, provocados por si ou pela sua família.
Incêndio, Ação Mecânica de Queda de Raio e Explosão
Esta cobertura garante os danos no Edifício e/ou Recheio. O capital será aquele que definir na subscrição do seguro.
O que é que está incluído?
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Danos causados em edifícios de propriedade horizontal (prédio), frações autónomas (habitação dentro do prédio) e partes comuns (escadas, entrada, etc.).
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Danos causados através de incêndio, calor, fumo, vapor ou explosão em consequência de um incêndio.
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Danos provocados por ação mecânica de queda de raio, explosão ou outro acidente semelhante, mesmo que não origine um incêndio.
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As remoções ou destruições executadas pela autoridade competente ou praticadas com o fim de salvamento, em consequência de um incêndio, calor, vapor ou explosão.
O que é que está excluído?
-
As exclusões transversais presentes no documento de Condições Gerais no fundo desta página.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Tempestades
Esta cobertura garante os danos no Edifício e/ou Recheio. O capital será aquele que definir na subscrição do seguro.
O que é que está incluído?
-
O pagamento de uma indemnização pelos danos provocados por tempestades: tufões, ciclones, tornados, ação direta de ventos fortes e choque de objetos projetados, desde que destrua ou danifique instalações, objetos ou árvores sãs num raio de 5 km.
-
Também está coberto o alagamento (inundações/cheias) pela queda de chuva, neve ou granizo, desde que se verifiquem, em conjunto, as seguintes condições:
-
- que estes agentes atmosféricos atinjam o interior do edifício seguro.
- que os danos se verifiquem nas 72 horas seguintes, desde o momento em que ocorreu a danificação ou a destruição parcial do edifício.
O que é que está excluído?
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Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
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Os danos causados pela ação do mar e outras superfícies marítimas naturais ou artificiais, independentemente da sua natureza, mesmo que estes acontecimentos resultem de temporal.
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Danos verificados em construções de reconhecida fragilidade, tais como: placas de madeira ou de plástico e, ainda, quando os edifícios se encontrem em estado de reconhecida degradação no momento da ocorrência.
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Danos em bens móveis existentes ao ar livre.
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Danos em dispositivos de proteção, tais como: persianas e marquises, muros, vedações, portões, estores exteriores, sendo que estes podem ficar cobertos pela cobertura Danos em muros e vedações.
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Estragos provocados por infiltrações através de paredes ou tetos, humidade ou condensação, exceto quando se trate de danos resultantes desta cobertura.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Inundações
Esta cobertura garante os danos no Edifício e/ou Recheio. O capital será aquele que definir na subscrição do seguro.
O que é que está incluído?
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Os danos provocados por:
- Tromba-d’água ou queda de chuvas torrenciais.
- Rebentamento de adutores, coletores, drenos, diques ou barragens.
- Enxurrada ou transbordamento do leito de cursos de água naturais ou artificiais.
O que é que está excluído?
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Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
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Danos causados por subida de marés, marés vivas e pela ação do mar e outras superfícies marítimas, naturais ou artificiais.
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Danos verificados em construções de reconhecida fragilidade, como placas de madeira, plástico ou em quaisquer objetos que se encontrem dentro do edifício e quando os edifícios se encontrem em estado de reconhecida degradação no momento da ocorrência.
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Danos em bens móveis existentes ao ar livre.
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Danos em dispositivos de proteção, tais como: persianas e marquises, muros, vedações, portões, estores exteriores, sendo que estes podem ficar cobertos na cobertura de Danos em muros e vedações.
-
Estragos provocados por infiltrações através de paredes ou tetos, humidade ou condensação, exceto quando se trate de danos resultantes desta cobertura.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Quebra de Vidros e Pedras Fixas
Esta cobertura garante os danos causados ao Edifício e tem um capital de 2.500€.
O que é que está incluído?
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Garante os danos em consequência de quebra acidental com fragmentação, substituição e despesas de recolocação de:
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espelhos e/ou chapas de vidro fixos existentes em janelas, portas, clarabóias e marquises;
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pedras de mármore ou outras pedras decorativas fixas, desde que aplicadas em suporte adequado.
O que é que está excluído?
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Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
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O custo de gravuras ou pinturas efetuadas nos bens referidos, salvo quando o seu valor se encontre expressamente declarado na apólice
-
Os sinistros ocorridos durante a execução de obras no local do risco
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Os danos em vidros e/ou espelhos que façam parte de lâmpadas e ou de reclamos, assim como os danos em objetos decorativos, cristais de ótica e aparelhos de imagem e som de cozinha
-
Danos resultantes de vício ou defeito de fabrico, colocação, montagem ou desmontagem dos bens referidos
-
Os vidros que façam parte de portas de móveis ou sistemas de aquecimento tais como recuperadores de calor ou lareiras
-
Pedras que constituam o soalho da habitação.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida
Quebra de Louças Sanitárias
Esta cobertura garante os danos causados ao Edificío e tem um capital de 2.500€.
O que está incluído?
-
Os danos em consequência de quebra ou fratura acidental de louças sanitárias fixas, fabricadas em louça, PVC ou metal.
O que é que está excluído?
-
Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
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Danos causados direta ou indiretamente por uma fonte de calor.
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Danos resultantes de vício ou defeito de fabrico, colocação, montagem ou desmontagem dos bens seguros.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Quebra ou Queda de Antenas
Esta cobertura garante os danos causados ao Edifício e/ou Recheio. O capital será o valor que subscrever para o Edifício e 2.500€ para os danos nas antenas.
O que está incluído?
-
A indemnização dos danos ao edifício seguro em consequência de quebra ou queda acidental de antenas exteriores recetoras de imagem e som, respetivos mastros e espias, incluindo os prejuízos às próprias antenas.
O que é que está excluído?
-
Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
-
Os danos que decorram de quebra ou queda em operações de montagem, reparação ou manutenção dos equipamentos seguros ou de obras no edifício seguro, tais como trabalhos de construção, reparação, limpeza ou transformação.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Quebra ou Queda de Painéis Solares
Esta cobertura garante os danos causados ao Edifício e/ou Recheio. O capital será o valor que subscrever para o Edifício e 2.500€ para os danos nos painéis.
O que é que está incluído?
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A indemnização dos danos causados ao edifício pela quebra ou queda de painéis solares fixados ao edifício seguro, instalados para utilização do Segurado, incluindo os prejuízos nos próprios painéis.
O que é que está excluído?
-
Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
-
Os danos pela quebra ou queda em operações de montagem, reparação ou manutenção dos equipamentos ou obras no edifício seguro, tais como trabalhos de construção, reparação, limpeza ou transformação.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Queda de Aeronaves e da travessia da barreira de som
Esta cobertura garante os danos no Edifício e/ou Recheio. O capital será aquele que definir na subscrição do seguro.
O que está incluído?
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Os danos em consequência de choque ou queda de aparelhos de navegação aérea (ex.: drones) e engenhos espaciais e de objetos deles caídos.
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Os danos em consequência de vibração ou abalo, provocados pela travessia da barreira do som, por aparelhos de navegação aérea.
O que está excluído?
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As exclusões transversais presentes no documento de Condições Gerais no fundo desta página.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Choque ou Impactos de Veículos Terrestres ou Animais
Esta cobertura garante os danos no Edifício e/ou Recheio. O capital será aquele que definir na subscrição do seguro.
O que é que está incluído?
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Os danos causados aos bens seguros em consequência de choque ou impacto de veículos terrestres ou animais.
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Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
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Danos causados pelos veículos terrestres ou animais que sejam conduzidos ou utilizados pelo Segurado, ou pessoas por quem seja civilmente responsável.
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Danos a bens móveis existentes ao ar livre.
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Danos causados aos veículos e animais.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Queda Acidental de Árvores
Esta cobertura garante os danos no Edifício e/ou Recheio. O capital será aquele que definir na subscrição do seguro.
O que é que está incluído?
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Os danos em consequência de queda acidental de árvores sãs ou de qualquer parte das mesmas.
O que está excluído?
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Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
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Os danos que ocorram durante as operações de derrube, desbaste ou poda.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Derrame de Sistemas Hidráulicos de Proteção contra Incêndio
Esta cobertura garante os danos no Edifício e Recheio (o recheio não pode ser contratado isolado). O capital será aquele que definir na subscrição do seguro.
O que é que está incluído?
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Os danos causados aos bens seguros, em consequência de derrame acidental de água ou outra substância utilizada nos sistemas hidráulicos de proteção contra incêndio, que resulte da falta de estanquicidade, escape, fuga ou falha em geral no sistema.
O que é que está excluído?
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Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
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A utilização indevida ou a utilização para fins diferentes do combate ao incêndio.
Derrame proveniente de defeito de fabrico, mau estado ou deficiente conservação do equipamento. -
Derrame ocorrido durante as operações de manutenção, reparação ou ampliação.
Fenómenos sísmicos e aluimento de terras, salvo quando estes riscos tenham sido contratados.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Derrame Acidental de Equipamentos de Aquecimento
Esta cobertura garante os danos causados ao Edifício e/ou Recheio. O capital será aquele que definir na subscrição do seguro.
O que é que está incluído?
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Os danos em consequência de derrame acidental de óleo ou de outra substância contida em qualquer instalação fixa ou portátil para aquecimento.
O que é que está excluído?
-
Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
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Os danos da própria instalação e seu conteúdo.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Danos em Bens dos Empregados
Esta cobertura garante os danos causados ao Recheio e tem um capital de 2.500€.
O que é que está incluído?
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Uma indemnização pelos danos verificados aos bens dos empregados domésticos, que estejam dentro da habitação segura, resultantes de qualquer sinistro coberto pela apólice.
O que é que está excluído?
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Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
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Os danos em veículos automóveis, incluindo os de duas rodas, bem como dinheiro, cheques ou outros títulos de crédito, objetos de ouro, pratas e joias.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Danos em Bens do Senhorio
Esta cobertura garante os danos causados ao Recheio e tem um capital de 2.500€.
O que é que está incluído?
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O pagamento das despesas necessárias à reparação ou substituição de bens móveis que pertençam exclusivamente ao senhorio, em resultado de um sinistro coberto pela apólice.
O que está excluído?
-
Esta cobertura não tem exclusões.
Nota: esta cobertura só pode ser acionada no caso do Senhorio ou Segurador não procederem previamente às reparações ou substituições.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Demolição e Remoção de Escombros
Esta cobertura garante os danos causados ao Edifício e/ou Recheio e tem um capital de 5.000€.
O que é que está incluído?
-
O pagamento das despesas com a demolição e remoção de escombros dos bens seguros, provocados pela ocorrência de qualquer sinistro coberto pela apólice.
O que está excluído?
-
Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
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Os custos de demolição de qualquer parte do edifício ou fração segura que não esteja danificada, mesmo que essa demolição resulte de obrigação legal ou regulamentar.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Danos Estéticos
Esta cobertura garante os danos no Edifício e tem um capital de 5.000€.
O que é que está incluído?
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Uma indemnização, em consequência de qualquer sinistro coberto pela apólice, pelas despesas que o Segurado suporte para salvaguardar a continuidade e harmonia estética do edifício (ou frações seguras), e que agravem os custos de reparação dos danos.
O que está excluído?
-
Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
-
Os custos dos danos provocados por desenhos, pinturas, afixações e inscrições de qualquer natureza, em muros e/ou paredes exteriores do imóvel seguro.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Honorários de Técnicos
Esta cobertura garante os danos no Edifício e tem um capital de 2.500€.
O que é que está incluído?
-
A indemnização das despesas de honorários pagos a arquitetos, engenheiros, consultores ou técnicos relativamente a trabalhos ou serviços que agravem os custos de reposição e reparação dos bens seguros danificados em consequência de um sinistro coberto.
O que está excluído?
-
Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
-
Os pagamentos de honorários, relativos a trabalhos ou serviços, que visem a preparação ou a fundamentação de reclamações e/ou estimativas de danos e perdas.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Privação Temporária da Habitação
Esta cobertura garante os danos causados ao Edifício e/ou Recheio e tem um capital de 5.000€
O que é que está incluído?
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O pagamento ao Segurado pela privação temporária do uso da sua habitação:
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Se contratar Edifício: as despesas efetuadas pelo Segurado, e membros que com ele coabitem, pela estadia num outro alojamento.
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Se contratar Recheio: as despesas com o transporte dos bens seguros não destruídos e respetivo armazenamento.
Nota: esta cobertura tem um limite temporal de 180 dias.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Mudança Temporária dos Bens Seguros
Esta cobertura garante os danos causados ao Recheio e tem um capital de 5.000€.
O que é que está incluído?
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Os danos causados ao Recheio que tenham sido transferidos, por período não superior a 60 dias, para qualquer outro local temporário situado em território nacional, em resultado dos seguintes riscos:
-
Incêndio, ação mecânica de queda de raio e explosão
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Danos por água devido a rotura de canalizações (rede interna)
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Tempestades
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Inundações
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Quebra ou queda de antenas
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Queda ou quebra de painéis solares
-
Queda de aeronaves
-
Choque ou impacto de veículos terrestres ou animais
-
Derrame acidental de equipamentos de aquecimento
-
Furto qualificado ou roubo
O que é que está excluído?
-
Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
-
Os bens seguros que tenham sido transferidos por motivo de empréstimo, venda, reparação, exposição ou armazenamento.
Nota: Para estar coberto neste tipo de riscos é necessária a contratação destas coberturas.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Substituição de Documentos
Esta cobertura garante os danos causados ao Recheio e tem um capital de 2.500€.
O que é que está incluído?
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O pagamento do valor que utilizou para reconstruir ou refazer documentos.
Os documentos abrangidos são:
manuscritos, desenhos, plantas e projetos.
escrituras e outros documentos oficiais escritos, com inclusão dos respetivos selos. -
documentos, impressos e livros de escrita contabilística.
suportes informáticos e demais formas de armazenamento de informação.
O que está excluído?
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As exclusões transversais presentes no documento de Condições Gerais no fundo desta página.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Furto Qualificado ou Roubo
Esta cobertura garante os danos causados ao Edifício e/ou Recheio. O capital será aquele que definir na subscrição do seguro. Se contratar só o Recheio tem direito a 2.500€ para as deteriorações no Edifício.
O que é que está incluído?
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Os danos causados aos bens seguros desde que o furto ou roubo se caracterize por uma das seguintes circunstâncias:
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Praticado com arrombamento, escalamento ou chaves falsas, desde que existam vestígios comprovados por Autoridade Policial;
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Quando o autor do crime se introduzir furtivamente no local ou nele se esconder com a intenção de furtar;
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Praticado com violência contra as pessoas que habitem ou se encontrem no local do risco, ou através de ameaças com perigo iminente para a sua integridade física ou para a sua vida, ou pondo-as, por qualquer maneira, na impossibilidade de resistir;
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O roubo de dinheiro também está abrangido desde que esteja guardado em armários, gavetas fechadas ou num cofre (é necessária a contratação do Recheio);
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As deteriorações verificadas no imóvel em consequência de roubo, ainda que tentado ou frustrado (caso contrate apenas o Recheio).
O que é que está excluído?
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Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
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O desaparecimento inexplicável, perda, extravio, furto ou roubo de objetos seguros por pessoas ligadas ao Segurado por contrato de trabalho, ou por qualquer outra pessoa que com ele coabite, como por exemplo: cônjuge, irmãos, descendentes, etc.
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Danos verificados em objetos existentes ao ar livre, terraços, em anexos não fechados, ou em tendas e caravanas.
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Danos decorrentes de furto ou roubo pela não substituição das fechaduras, roubo ou perda das chaves, abandono das chaves nas portas, chaves deixadas debaixo de tapetes, na caixa de correio ou em outro local de fácil acesso a qualquer pessoa.
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Danos em valores (moedas, notas, cheques), objetos de ouro, prata ou outros metais preciosos, bem como as peles de agasalho, armas e coleções existentes em residência não permanente (ex.: casa de férias, salvo quando a residência se encontrar habitada).
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Danos verificados em valores, objetos de ouro, prata ou outros metais preciosos, bem como coleções filatélicas ou de numismática, existentes em residência permanente que se encontre desabitada por um período consecutivo superior a 30 dias.
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Danos que derivem de obras no local de risco, assim como o escalamento de andaimes de obras em edifícios vizinhos, desde que não ocorra arrombamento.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Roubo na Pessoa
Esta cobertura garante os danos causados ao Recheio e tem um capital de 250€
O que é que está incluído?
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O pagamento das indemnizações legalmente exigíveis ao Segurado, incluindo as despesas efetuadas em processo judiciais por danos patrimoniais e não patrimoniais, decorrentes de lesões corporais e materiais causadas a terceiros.
-
O pagamento com origem em uma das seguintes situações:
-
Na qualidade de proprietário/senhorio da habitação segura: danos com origem nos bens seguros de sua propriedade (edifício ou recheio) identificados nas Condições Particulares;
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Na qualidade de inquilino ou ocupante da habitação segura: danos decorrentes do recheio identificado nas Condições Particulares que pertençam ao inquilino/ocupante.
O que é que está excluído?
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Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
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Não fica garantida, em caso algum, a responsabilidade civil do Segurado quando resulte de:
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Cumprimento defeituoso ou incumprimento contratual;
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Qualquer atividade profissional;
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Danos causados a objetos ou animais confiados à guarda do Segurado (ou Pessoas Seguras) ou por estes alugados, ou que lhes tenham sido entregues para transporte, manejo ou uso;
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Danos causados às Pessoas Seguras, ou às pessoas que mantenham uma relação de sociedade ou de trabalho;
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Propriedade de imóveis e de obras não abrangidos por esta apólice;
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Acidentes de viação, de trabalho e doenças profissionais;
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Posse de cães de guarda ou de cães perigosos ou potencialmente perigosos.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Riscos Pessoais Domésticos - Morte ou Invalidez Permanente
Esta cobertura garante os danos causados ao Edifício e/ou Recheio e tem um capital de 25.000€
O que é que está incluído?
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A indemnização pelos danos originados por lesões corporais, na habitação, em caso de:
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Morte: No caso de Morte do Segurado, ou do seu cônjuge, é feito o pagamento da indemnização aos Beneficiários (quando ocorre um acidente coberto pela apólice).
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Invalidez Permanente: Pagamento do valor correspondente ao capital seguro e ao grau de desvalorização comprovado, clinicamente constatado e determinado de acordo com a Tabela Nacional para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil.
O que é que está excluído?
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Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
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Os acidentes sofridos pelo agregado familiar, desde que:
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Resultem de crimes ou atos dolosos praticados por qualquer um dos seus membros do agregado familiar.
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Resultem de suicídio, ou da sua tentativa, e as lesões decorrentes de atos que o Tomador do Seguro ou o Segurado pratique ou faça praticar sobre si próprio.
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Resultem de atos perigosos, ou praticados sob a influência de estupefacientes não prescritos por médico, ou em estado de embriaguez ou de perturbação mental.
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Provocados por Fenómenos Sísmicos ou qualquer outra movimentação do solo.
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Ficam ainda excluídos os acidentes sofridos por pessoas que exerçam qualquer atividade remunerada, dentro da habitação do Tomador do Seguro.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Despesas de Funeral
Esta cobertura garante os danos no edifício e/ou recheio e tem um capital de 2.500€.
O que é que está incluído?
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O pagamento das despesas de funeral, enterro e cremação em caso de morte do Segurado ou de um membro do seu agregado familiar, decorrente de riscos pessoais domésticos, ocorridos no interior da habitação.
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Entende-se por riscos pessoais domésticos os acontecimentos fortuitos, súbitos e anormais devidos a causa exterior e estranha à vontade da vítima, que causem lesões corporais.
O que é que está excluído?
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Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
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Acidentes que resultem de crimes ou atos intencionados, praticados por qualquer membro do agregado familiar.
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Acidentes devido a suicídio ou sua tentativa e as lesões decorrentes de atos que o Tomador do Seguro ou o Segurado pratique ou faça praticar sobre si próprio.
-
Acidentes relacionados com atos perigosos ou praticados sob a influência de estupefacientes não prescritos por médico ou em estado de embriaguez ou de perturbação mental.
-
Acidentes provocados por Fenómenos Sísmicos ou por qualquer outra movimentação do solo.
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Acidentes sofridos por pessoas que na habitação do Tomador do seguro ou Segurado exerçam qualquer atividade remunerada ou suscetível de remuneração.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Cobertura Sanitária de Animais Domésticos
Esta cobertura garante os danos causados ao Recheio e tem um capital de 100€ em caso de acidente e 500€ em caso de morte.
O que é que está incluído?
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O pagamento pelas despesas efetuadas em consequência de um acidente sofrido por animais domésticos, incluindo o abate urgente.
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Uma indemnização em caso de morte, resultante de incêndio, ação mecânica de queda de raio, explosão e atos de malvadez praticados por terceiros no local de risco.
O que é que está excluído?
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Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
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Não estão garantidos a morte ou acidente de cães de guarda ou de cães perigosos ou potencialmente perigosos.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Assistência Lar
Esta cobertura garante os danos causados ao Edifício e/ou Recheio.
O que é que está incluído?
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Garantias Principais que funcionam em consequência de um sinistro coberto pela apólice:
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Envio de profissionais
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Despesas de hotel e transporte
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Transporte de mobiliário
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Despesas de hotel e transporte, caso a habitação fique inabitável;
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Gastos de lavandaria e restaurante
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Guarda de objetos
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Regresso antecipado
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Aconselhamento/apoio em caso de roubo
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Perda ou roubo de chaves
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Substituição de vídeo ou televisão
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Transmissão de mensagens urgentes
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Garantias Adicionais que funcionam em consequência de qualquer sinistro:
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Hospitalização ou acamamento das Pessoas Seguras por prescrição médica, devido a um acidente que ocorra na habitação segura
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Despesas com um profissional de enfermagem (até ao limite de 72 horas)
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Despesas com uma governanta (durante o máximo de 8 dias).
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Envio dos medicamentos prescritos para a habitação segura (das 20 horas às 8 horas, sendo o respetivo custo por conta das Pessoas Seguras).
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O custo do transporte até ao hospital mais próximo da habitação segura (no caso das Pessoas Seguras, por prescrição médica, que tiverem de ser hospitalizadas).
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Despesas com uma pessoa para tomar conta de crianças com idade inferior a 16 anos.
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Fornecimento de bilhete de comboio de 1.ª classe (se o trajeto for de duração superior a 5h) ou avião classe turística, do local onde se encontrar até à habitação segura. Só é válida se a viagem for interrompida por hospitalização ou falecimento de outras.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Proteção Jurídica
Esta cobertura garante os danos causados ao Edíficio e/ou Recheio.
O que é que está incluído?
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Os serviços adequados à resolução extrajudicial ou judicial de um litígio garantido, suportando as despesas correspondentes.
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Também são garantidos os litígios surgidos nos domínios de Defesa Penal, Reclamação, Direitos relativos à habitação, Direitos dos Consumidores e Direitos relativos a contratos de prestação de serviços, empreitada, trabalho, serviços domésticos e seguros.
O que é que está excluído?
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Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
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Toda e qualquer atividade profissional do Segurado, salvo na qualidade de assalariado.
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Processos crime contra o Segurado, que resultem de um crime intencionado.
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Projeto, construção ou demolição do imóvel onde se situe a habitação ou de trabalho, ou atividades, exercidos na via pública ou nos imóveis vizinhos.
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Serviços prestados por profissionais que não se encontrem habilitados com a licença legalmente exigida em cada caso.
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Tumultos e convulsões civis.
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Litígios entre a Pessoa Segura e o Segurador
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Responsabilidade Civil Extracontratual Proprietário, Inquilino ou Ocupante
Esta cobertura garante os danos causados ao Edifício e/ou Recheio e tem um capital de 50.000€
O que é que está incluído?
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O pagamento das indemnizações legalmente exigíveis ao Segurado, incluindo as despesas efetuadas em processo judiciais por danos patrimoniais e não patrimoniais, decorrentes de lesões corporais e materiais causadas a terceiros.
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O pagamento com origem em uma das seguintes situações:
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Na qualidade de proprietário/senhorio da habitação segura: danos com origem nos bens seguros de sua propriedade (edifício ou recheio) identificados nas Condições Particulares;
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Na qualidade de inquilino ou ocupante da habitação segura: danos decorrentes do recheio identificado nas Condições Particulares que pertençam ao inquilino/ocupante.
O que é que está excluído?
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Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
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Não fica garantida, em caso algum, a responsabilidade civil do Segurado quando resulte de:
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Cumprimento defeituoso ou incumprimento contratual;
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Qualquer atividade profissional;
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Danos causados a objetos ou animais confiados à guarda do Segurado (ou Pessoas Seguras) ou por estes alugados, ou que lhes tenham sido entregues para transporte, manejo ou uso;
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Danos causados às Pessoas Seguras, ou às pessoas que mantenham uma relação de sociedade ou de trabalho;
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Propriedade de imóveis e de obras não abrangidos por esta apólice;
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Acidentes de viação, de trabalho e doenças profissionais;
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Posse de cães de guarda ou de cães perigosos ou potencialmente perigosos.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Responsabilidade Civil Extracontratual Vida Privada
Esta cobertura garante os danos causados ao Recheio e tem um capital de 50.000€
O que é que está incluído?
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Pagamento de indemnizações que resultem de riscos da vida privada, por atos ou omissões ocorridas em território nacional, incluindo as despesas efetuadas em processos judiciais.
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Entende-se por "Vida Privada" os atos do dia-a-dia, como por exemplo: o segurado ao entrar num estabelecimento comercial derruba objetos expostos, partindo alguns deles.
O que é que está excluído?
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Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
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Não fica garantida, em caso algum, a responsabilidade civil do Segurado quando resulte de:
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O cumprimento defeituoso ou incumprimento contratual;
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Qualquer atividade profissional;
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A propriedade de imóveis e de obras não abrangidos por esta apólice;
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a prática de desportos ou atividades recreativas com utilização de quaisquer armas e/ou em condições que violem as disposições legais vigentes;
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Atos ou omissões praticadas sob a influência de estupefacientes fora de prescrição médica, em estado de embriaguez ou quando for detetado um grau de alcoolémia superior a 0,5 gramas de álcool por litro de sangue;
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Acidentes de viação, de trabalho e doenças profissionais;
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Posse de cães de guarda ou de cães perigosos ou potencialmente perigosos.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Atos de vandalismo e maliciosos
Esta cobertura garante os danos causados ao Edifício e/ou Recheio. O capital será aquele que definir na subscrição do seguro.
O que é que está incluído?
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Os danos em consequência de:
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Atos de vandalismo e maliciosos, incluindo incêndio e explosão, desde que não sejam atos de terrorismo e sabotagem.
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Atos praticados por qualquer agente de autoridade para salvaguarda ou proteção de pessoas e bens.
O que é que está incluído?
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Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
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Danos em inscrições ou desenhos pintados, ou gravados nos bens seguros (grafitti).
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Furto ou roubo, diretamente ou indiretamente decorrentes de atos cobertos por esta cobertura.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Greves, Tumultos e Alterações da Ordem Pública
Esta cobertura garante os danos causados ao Edifício e/ou Recheio. O capital será aquele que definir na subscrição do seguro.
O que é que está incluído?
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Os danos causados por:
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Pessoas que tomem parte em greves, lockouts, distúrbios no trabalho, tumultos, motins e alterações da ordem pública;
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Por qualquer agente da autoridade, em virtude de medidas tomadas para salvaguarda ou proteção de pessoas e bens.
O que é que está excluído?
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As exclusões transversais presentes no documento de Condições Gerais no fundo desta página.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Avaria de frigoríficos e arcas congeladoras
Esta cobertura garante os danos causados ao Recheio e tem um capital de 2.500€
O que é que está incluído?
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Uma indemnização pelos prejuízos em frigoríficos e arcas congeladoras, que resultem de avarias causadas por:
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Vibrações, maus ajustamentos ou desprendimentos de peças, cargas anormais, fadiga molecular, ação de força centrífuga;
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Velocidade excessiva, lubrificação defeituosa, gripagem, choque hidráulico, aquecimento excessivo, falha ou defeito dos instrumentos de proteção, medida ou regulação;
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Explosão com origem interna nos equipamentos;
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Quaisquer outras causas que não estejam expressamente excluídas.
O que é que está excluído?
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Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
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Estão excluídos os danos que derivem direta ou indiretamente de:
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Violação grave das normas legais ou de procedimentos técnicos;
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Sobrecargas intencionais, experiências ou ensaios que envolvam condições anormais de trabalho, salvo se for feita uma recomendação dos fabricantes;
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Faltas ou defeitos já existentes à data do início da apólice, que o Segurado tenha conhecimento;
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Desgaste ou uso normal, ferrugem, corrosão, erosão, cavitação ou deterioração devidas a condições atmosféricas, incrustações e riscos em superfícies pintadas ou polidas;
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Desenvolvimento lento de deformações, distorções, fendas, fraturas, bolhas, laminações, rachas, ranhuras ou retificação de juntas ou outras uniões defeituosas, salvo se destes defeitos resultarem avarias garantidas pela apólice;
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Ausência ou interrupção no fornecimento de energia elétrica da rede pública;
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Responsabilidade legal ou contratual de fabricantes e fornecedores.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Deterioração de Bens Refrigerados
Esta cobertura garante os danos causados ao Recheio e tem um capital de 500€.
O que é que está incluído?
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Uma indemnização pelos danos causados a alimentos guardados em frigoríficos ou arcas congeladoras, única e exclusivamente quando resultem de:
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Avaria do aparelho refrigerador
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Perda acidental do fluido refrigerante
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Interrupção sem aviso prévio, devidamente comprovada, do fornecimento público de energia por período não inferior a 8 horas
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Interrupção da receção de energia elétrica pelo aparelho contentor dos bens
O que está excluído?
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Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
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Danos por erro de manejo.
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Danos pelo insuficiente rendimento do aparelho refrigerador.
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Danos por erro de construção ou instalação.
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Danos devido a corte do fornecimento de energia motivado por ato propositado do Segurado.
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Danos devido a riscos cibernéticos, ainda que existam danos físicos nos bens seguros.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Danos por Água devido a Rotura de Canalizações
Esta cobertura garante os danos no Edifício e/ou Recheio. O capital será aquele que definir na subscrição do seguro
O que é que está incluído?
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Danos em que a água com caráter súbito e imprevisto provenha de rotura, defeito, entupimento ou transbordamento da rede interna de distribuição de água e de esgotos do edifício, incluindo a ligação com os sistemas públicos de distribuição de água e esgotos
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Os sistemas de esgoto das águas pluviais, assim como os aparelhos ou utensílios ligados à rede de distribuição de água e respetivas ligações, incluindo eletrodomésticos encastrados
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A origem dos danos em: esquentadores, termoacumuladores, bombas de água, painéis solares, sistemas de aquecimento central e instalações fixas de ar condicionado
O que está excluído?
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Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
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Danos originados por torneiras deixadas abertas, exceto quando se tiver verificado a falta de abastecimento de água
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Danos provocados pelo refluxo de águas provenientes de canalizações ou esgotos que não pertençam ao edifício
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Danos provocados pela entrada de águas das chuvas através de telhados, janelas, clarabóias, terraços e marquises
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Danos provocados por infiltrações através de paredes e/ou tetos, humidade e/ou condensação exceto quando se trate de danos resultantes de um risco que esteja incluído nesta cobertura
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Danos causados em edifícios, quando há falta de manutenção da respetiva rede interna de distribuição de água e de esgotos
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Danos provocados por instalações provisórias e/ou que não obedeçam às regras técnicas de execução e montagem
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Danos resultantes de pesquisa ou reparação de roturas, defeitos ou entupimentos e respetivas despesas
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Pesquisa de Avarias devido a Rotura de Canalizações (rede interna)
Esta cobertura garante os danos causados ao Edíficio e tem um capital de 2.500€
O que é que está incluído?
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O pagamento de despesas feitas pelo Segurado para pesquisa e reparação no interior do edifício ou fração seguros de:
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roturas, defeitos ou entupimentos na rede interna de distribuição de água ou de esgotos (inclui a ligação com os sistemas públicos de distribuição de água e esgotos)
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os sistemas de esgotos das águas pluviais, assim como os aparelhos ou utensílios ligados à rede de distribuição de água e respetivas ligações
O que é que está excluído?
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Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
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Os danos por falta de manutenção ou conservação, bem como os de deterioração ou desgaste naturais devidos à continuação de uso
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Granizo e Neve
Esta cobertura garante os danos no Edifício e Recheio (o recheio não pode ser contratado isoladamente). O capital será aquele que definir na subscrição do seguro.
O que é que está incluído?
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Os danos causados ao edifício seguro, em consequência do peso pela acumulação de neve e da ação direta de granizo.
O que é que está excluído?
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Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
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Danos a bens móveis existentes ao ar livre.
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Danos por infiltração através de paredes e/ou tetos, oxidação, humidade e/ou condensação.
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Danos ao edifício quando este se encontre em fase de construção, transformação ou demolição e não esteja inteiramente fechado e coberto através das portas, janelas e telhados instalados.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Aluimento de Terras
Esta cobertura garante os danos no Edifício e/ou Recheio. O capital será aquele que definir na subscrição do seguro.
O que é que está incluído?
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Os danos em consequência de aluimentos (desmoronamento), deslizamentos, derrocadas e afundimentos de terrenos.
O que é que está excluído?
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Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
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Danos resultantes de colapso total ou parcial das estruturas seguras (não relacionadas com os riscos garantidos).
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Danos que ocorram em edifícios, ou outros bens seguros, que estejam assentes sobre fundações que contrariem as normas técnicas ou as boas regras de engenharia.
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Danos resultantes de deficiência de construção de projeto, de qualidade de terrenos, ou outras características de risco que fossem ou devessem ser do conhecimento prévio do Segurado.
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Danos em bens seguros que estejam sujeitos a ação contínua da erosão e da ação das águas, salvo se o Segurado fizer prova de que os danos não têm qualquer relação com aqueles fenómenos.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Danos em Jardim e Plantações
Esta cobertura garante os danos no Edifício e tem um capital de 2.500€.
O que é que está incluído?
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Garante os danos causados ao jardim e plantações do Segurado, através da reparação e reconstrução das zonas relvadas, mas também para a substituição de flores, arbustos e árvores por outros da mesma espécie ou similares.
O que está excluído?
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Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
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Danos causados a bens móveis existentes ao ar livre.
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Danos devidos a falta de manutenção ou conservação, deterioração notória ou desgaste normal pelo uso.
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Danos devidos a rebentamento e/ou deficiente funcionamento do sistema de rega, respetivos acessórios e elementos de controlo.
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Danos causados por veículos ou animais quando conduzidos ou utilizados pelo Segurado ou pessoas por quem seja civilmente responsável.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Danos em Muros e Vedações
Esta cobertura garante os danos causados ao Edifício e tem um capital de 2.500€.
O que é que está incluído?
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Garante a indemnização dos danos causados em caminhos, passagens, terraços, pátios, muros, portões, vedações, toldos e estores interiores ou exteriores (mesmo se não forem acompanhados de destruição total ou parcial do edifício).
O que está excluído?
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Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
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Os danos a bens móveis existentes ao ar livre.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Riscos Elétricos (Instalação elétrica)
Esta cobertura garante apenas os danos no edifício.
O que é que está incluído?
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Os danos causados por sobretensão, sobreintensidade ou curto-circuito, mesmo que não origine um incêndio.
O que é que está excluído?
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Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
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Os danos que resultem pelo desgaste ou deficiência de funcionamento.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Riscos Elétricos (aparelhos elétricos)
Esta cobertura garante os danos no edifício e recheio.
O que é que está incluído?
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Os danos causados a:
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Quaisquer máquinas elétricas;
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Aparelhos elétricos e seus acessórios, incluindo equipamentos de suporte a piscinas;
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Sistemas de alarme, de vigilância, de aspiração central, provocados por sobretensão, sobreintensidade ou curto-circuito (mesmo que não se registe um incêndio).
O que é que está excluído?
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Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
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Os danos que resultem pelo desgaste ou deficiência de funcionamento.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Assistência Família
Esta cobertura garante os danos causados ao Edfício e/ou Recheio.
O que é que está incluído?
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Acesso a uma rede de prestadores convencionados com preços preferenciais, disponibilizando serviços ao domicílio, como por exemplo:
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Ajuda para instalação de um software, com possibilidade de envio de técnico;
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Entrega de compras;
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Serviços de beleza como Cabeleireiro ou Maquilhagem;
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Mobilidade Total: uma linha para Serviços de Assistência, disponível 24 horas por dia para marcação e prestação de serviços como aviões, hotéis, estacionamentos e aluguer de viaturas em aeroportos, entre outros serviços.
O que é que está excluído?
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Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
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Equipamentos periféricos — teclado, monitor, rato, scanner, impressora e equipamentos de armazenamento de dados.
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Sinistros resultantes de acontecimentos ocorridos antes da entrada em vigor da apólice de seguro.
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Prestações que decorram de serviços que não tenham sido solicitados nos termos do previsto contrato.
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Sinistros resultantes de crimes e outros atos intencionais da Pessoa Segura ou de terceiro.
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Prestações que envolvam o pagamento de multas, coimas ou outras penalidades e prestações que resultem de jogos e apostas.
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Entrega de compras de takeaway.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Assistência Veterinária
Esta cobertura garante os danos causados ao Edifício e/ou Recheio.
O que é que está incluído?
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Consultas de veterinária ao domicílio a preços convencionados para cães e gatos, em caso de doença ou acidente (2 pedidos por anuidade).
O que é que está excluído?
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Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
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Acontecimentos ocorridos antes da entrada em vigor do presente contrato.
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Situações causadas pelo Segurado intencionalmente.
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Situações decorrentes de apostas, da participação do animal seguro em competições desportivas e dos treinos com vista a essas competições.
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Situações que envolvam animais não licenciados ou registados.
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Tratamento de doenças, deformações, ou anomalias congénitas ou já existentes à data de início do contrato.
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Tratamentos e cirurgia estética ou plástica sem objetivos terapêuticos.
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Doenças resultantes do não cumprimento dos programas de vacinação estabelecidos oficialmente, incluindo: hepatite, esgana, raiva, leptospirose, parvovirose, coriza, tifo e leucemia felina, entre outras.
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Acidentes que aconteçam fora da habitação segura.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Assistência de Enfermagem e Substituto Familiar
O que é que está incluído?
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Um conjunto de serviços de enfermagem ao domicílio, tais como: atos de enfermagem como tratamento de feridas, algaliações, entre outros (mediante o copagamento de 10€).
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Comparticipação de aluguer de ajudas técnicas, como uma cadeira de rodas com capital até 150€ por anuidade.
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Pedido de acompanhamento de um profissional de enfermagem para acompanhar o Cliente nas deslocações a consultas, exames e casos de internamento.
O que é que está excluído?
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As exclusões transversais presentes no documento de Condições Gerais no fundo desta página.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Assistência Médica de Urgência ao Domicílio
Esta cobertura garante os danos causados ao Edifício e/ou Recheio.
O que é que está incluído?
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Apoio telefónico de informação médica, ou aconselhamento médico, com avaliação de sintomas.
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Envio de Medicamentos.
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Envio de ambulância, desde que o transporte decorra do serviço de aconselhamento médico ou da intervenção do médico ao domicílio.
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Possibilidade de chamar um médico ou enfermeiro ao domicílio, mediante um copagamento: médico de clínica geral (copagamento de 15€) e atos de enfermagem (copagamento de 10€)
O que é que está excluído?
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Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
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Prestações que não tenham sido solicitadas aos Serviços de Assistência do Segurador dentro dos prazos estabelecidos ou despesas que não tenham sido efetuadas com o seu acordo prévio, salvo os casos de força maior ou de impossibilidade material demonstrada
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Prestações decorrentes de suicídio ou tentativa de suicídio e mutilações voluntárias, ou a sua tentativa
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As prestações de serviço que não tenham sido solicitadas ao Serviço de Assistência do Segurador ou que tenham sido efetuadas sem o seu acordo prévio
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Despesas de eventuais tratamentos aconselhados ou prescritos na consulta de médico ao domicílio
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Prestações decorrentes da prática profissional de desportos ou de provas integradas em campeonatos e respetivos treinos (ainda que seja uma prática amadora)
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Cyber Risk
Esta cobertura garante os danos causados ao Edifício e/ou Recheio
O que é que está incluído?
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Proteção contra os riscos relacionados com a utilização da internet, permitindo apoio jurídico para a resolução de situações como:
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Usurpação de identidade;
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Utilização fraudulenta dos meios de pagamento;
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Atentado à reputação online (ex.: difamação ou divulgação ilegal de conteúdos da vida privada divulgados sem o seu consentimento);
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compra de um bem móvel e/ou serviço através de comércio online.
O que é que está excluído?
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Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
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A Entidade Gestora não se se responsabiliza pelos litígios relacionado com:
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Comuns a todas as áreas: propriedade intelectual, questões aduaneiras ou fiscais, atividades associativas, remuneradas ou profissionais, entre outras.
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Atentado à reputação online: Divulgação voluntária de dados pessoais por parte do Segurado.
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Um atentado à reputação online constituído por uma conversação, conferência ou publicação realizadas na internet, utilizando programas de comunicação instantânea com ou sem vídeos ou Webcams, entre outros.
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Compra de um Bem Móvel ou de um serviço através de um comerciante online: compra de um bem ou serviço que não foi adquirido na internet, adquirido a um profissional não domiciliado ou não entregue em Portugal, adquirido num sítio de leilões, etc.
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Compra de um bem móvel através de um comerciante online: na compra de animais e vegetais, medicamentos, na aceção do direito português, veículos terrestres a motor, entre outros.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Fenómenos Sísmicos
Esta cobertura garante os danos no Edifício e/ou Recheio. O capital será aquele que definir na subscrição do seguro.
O que é que está incluído?
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Os danos em consequência de ação direta de tremores de terra, terramotos, erupções vulcânicas, maremotos, fogo subterrâneo e incêndio resultante destes fenómenos.
O que é que está excluído?
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Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
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Danos existentes à data do sinistro.
Danos ocorridos em construções de reconhecida fragilidade, tais como madeira ou placas de plástico. -
Danos verificados nos bens seguros quando o edifício já se encontrava danificado, defeituoso, desmoronado ou deslocado das suas fundações, de modo a afetar a sua estabilidade e segurança global.
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Danos ou perdas pelos quais um fornecedor, construtor ou projetista seja contratualmente responsável.
Nota: considera-se um sinistro os fenómenos ocorridos dentro de um período de 72 horas, após a constatação dos primeiros prejuízos aos bens seguros.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Perda de Rendas
Esta cobertura garante os danos no edifício.
O que é que está incluído?
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A indemnização pelo valor mensal das rendas que o edifício seguro deixar de lhe proporcionar por não poder ser ocupado, total ou parcialmente, em consequência de um sinistro coberto pela apólice.
O que é que está excluído?
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As exclusões transversais presentes no documento de Condições Gerais no fundo desta página.
Nota:Esta garantia não pode ultrapassar as 12 rendas mensais.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Equipamento Informático de Uso Pessoal
Esta cobertura garante os danos causados ao Recheio e o capital corresponde ao valor do equipamento informático.
O que é que está incluído?
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Os danos acidentais causados aos equipamentos informáticos de uso pessoal, com menos de 3 anos em relação à data de fabrico (inclusive).
O que é que está excluído?
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Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
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Danos em materiais auxiliares, tais como: consumíveis, fitas de impressoras e papéis preparados.
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Memórias externas e os danos nas informações nelas contidas.
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Desgaste ou uso normal, ferrugem, corrosão, erosão, cavitação ou deterioração devidas a condições atmosféricas e riscos em superfícies pintadas ou polidas.
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Equipamentos com mais de 3 anos em relação à data de fabrico.
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Quaisquer danos internos nos equipamentos seguros que resultem de riscos cibernéticos, ainda que existam danos físicos nos bens seguros.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Veículos na Garagem
Esta cobertura garante os danos causados ao Recheio. O capital corresponde ao valor venal do veículo (o valor venal é o valor pelo qual o veículo poderia ser adquirido antes do acidente).
O que é que está incluído?
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Os danos no veículo, que pertença ao Segurado ou a membros do seu agregado familiar, ocasionados por incêndio, roubo, tempestades ou inundações, quando o veículo se encontre parado na garagem.
O que é que está excluído?
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Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
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Roubo: só está garantido o roubo do veículo completo, por isso ficam excluídos: a perda, destruição ou deterioração de qualquer parte acessória.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Riscos Elétricos - 1º Risco (Edifício)
Esta cobertura garante os danos causados ao Edifício e tem um capital de 2.500€
O que é que está incluído?
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Danos causados à instalação elétrica e acessórios, bem como aos aparelhos elétricos considerados parte do Edifício, que resultem de efeitos da corrente elétrica:
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sobretensão e sobreintensidade incluindo os produzidos pela eletricidade atmosférica, curto-circuito, ainda que não origine um incêndio
O que é que está excluído?
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Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
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Danos causados a fusíveis, resistências de aquecimento, lâmpadas de qualquer natureza, tubos catódicos dos componentes eletrónicos quando não causados por incêndio ou pela explosão de um objeto
-
Danos devidos a desgaste pelo uso, ou qualquer deficiência de funcionamento mecânico
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Danos causados aos quadros e transformadores de mais de 500 kW e aos motores de mais de 10 hp
-
Danos causados a equipamento informático de uso pessoal
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Danos causados aos aparelhos elétricos considerados como parte do Recheio
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Riscos Elétricos - 1º Risco (Recheio)
Esta cobertura garante os danos causados ao Edifício e tem um capital de 2.500€.
O que é que está incluído?
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Indemnização dos danos causados a quaisquer máquinas elétricas, transformadores e outros aparelhos elétricos, considerados parte do recheio, e seus acessórios que decorram dos efeitos diretos de corrente elétrica,nomeadamente sobretensão e sobreintensidade
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A cobertura inclui os efeitos produzidos pela eletricidade atmosférica, curto-circuito, mesmo que não origine um incêndio.
O que é que está excluído?
-
Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
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Danos causados a fusíveis, resistências de aquecimento, lâmpadas de qualquer natureza, tubos catódicos dos componentes eletrónicos quando não causados por incêndio ou pela explosão de um objeto vizinho
-
Danos causados aos quadros e transformadores de mais de 500 kW e aos motores de mais de 10 hp.
-
Danos causados a equipamento informático de uso pessoal.
-
Danos causados aos aparelhos elétricos considerados como parte do Edifício
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Danos que estejam abrangidos por garantias de fornecedor, fabricante ou instalador
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Danos devidos a desgaste pelo uso ou qualquer deficiência de funcionamento mecânico
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.