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Seguro Vida
Ritmo Vida Família
O seu mundo não perde o ritmo
A sua família está em segurança
A estabilidade da sua família é mais importante do que nunca. Por isso conte com o seguro Ritmo Vida Família que lhe permite minimizar as consequências que um imprevisto possa causar. Para que o seu mundo continue sempre ao seu ritmo.
Seja para o crédito à habitação ou em caso de invalidez ou morte, o Ritmo Vida Família, garante-lhe proteção para si e para a sua família.
Características do Ritmo Vida
- Mínima: 18 anos
- Máxima: 66 anos
- Mínima: 19 anos
- Máxima: 70 anos (opção Top) e 85 anos (opção Base e Mais)
- Mínimo: 1 ano
- Máximo: 67 anos (opção Base e Mais)
Saiba quais são as coberturas que pode escolher
IDPAC (60%) + Dependência
Invalidez Definitiva para Profissão ou Atividade Remunerada Compatível
IDPAC (66%) + Dependência
Invalidez Definitiva para Profissão ou Atividade Remunerada Compatível
Dependência por Doença
Morte
IDPAC (60%) por Acidente
Invalidez Definitiva para Profissão ou Atividade Remunerada Compatível
Dependência por Acidente
IDPAD - Invalidez Definitiva para Profissão ou Atividade Remunerada Declarada
Incapacidade Total Temporária para o Trabalho
Hospitalização
Até 45 dias por anuidade
Exoneração de pagamento de prémios
* Notas: (1 ) - Deverá ser escolhida apenas uma das 3 opções possíveis. Por IDPAC entende-se a Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade remunerada Compatível. Por IDPAD entende-se a Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade remunerada Declarada.
Notas das tabelas: Por IDPAC entende-se a Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade remunerada Compatível. Por IDPAD entende-se a Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade remunerada Declarada.
Perguntas Frequentes
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Nos seguros de Vida está coberta a garantia das situações de Morte e Invalidez em consequência de infeção pela Covid-19?
Sim, estão garantidas. A única exceção aplica-se no caso de a Pessoa Segura contrair a doença no âmbito de uma deslocação temporária ou permanente para países ou regiões em que ocorra epidemia declarada pelas Autoridades de Saúde. Uma vez que foi declarada pandemia pela OMS, deveremos considerar que todos os países são de risco. Assim, apenas as deslocações no Território Nacional estão garantidas.
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Posso subscrever o Seguro Ritmo Vida se não quiser associá-lo a um crédito hipotecário?
Sim, o seguro é totalmente flexível. As opções Top e Mais são as mais recomendadas para esta necessidade.
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Posso alterar os Beneficiários do seguro Ritmo Vida Família?
Sim, o Tomador do Seguro pode alterar os Beneficiários até ao fim do contrato, desde que a Pessoa Segura dê o seu consentimento e desde que não tenha sido designado Beneficiário irrevogável.
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Que documentos são necessários para a liquidação do capital em caso de morte?
Para os beneficiários receberem o pagamento do capital, devem apresentar os seguintes documentos:
- Participação do sinistro devidamente preenchida;
- Documentos de identificação e certidão de óbito da Pessoa Segura;
- Documentos de identificação dos beneficiários;
- Certidão de habilitação de herdeiros da Pessoa Segura, se for caso disso.
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Como é que é calculado o valor a pagar pelo seguro Ritmo Vida Família?
O prémio a pagar pelo seguro Ritmo Vida Família é recalculado no início de cada anuidade, em função da idade atuarial da Pessoa Segura e do capital seguro nessa data. O Ritmo Vida Família, só tem limite de capital na Opção Top, cujo valor máximo é 200 000 €.
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Como é que posso pagar o seguro?
Pode fazer o pagamento através de débito direto ou referência Multibanco. Se preferir um atendimento mais personalizado, também pode pagar com cartão de débito ou MBWay, através do seu Mediador.
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Outros seguros de Vida disponíveis
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Viva Plus
O Viva Plus é um seguro que o acompanha ao longo da vida e que o protege em caso de doenças graves.
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Solução Jovem
Um seguro de vida que, em caso de morte, permite que os seus filhos recebam uma renda mensal a partir de 250€ até aos 23 anos de idade.
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Morte
O que é que está incluído?
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Pagamento do capital seguro definido nas Condições Particulares ou no Certificado Individual relativo à cobertura de morte.
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Caso o contrato tenha duas Pessoas Seguras, o capital é pago após a primeira morte que ocorrer entre as Pessoas Seguras.
O que está excluído?
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Entre outras situações descritas nas condições contratuais:
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Doença, manifestada antes da adesão ao contrato
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Morte decorrente de utilização de veículos motorizados de duas ou três rodas ou moto quatro.
Nota: Com a morte de uma das Pessoa Seguras, o contrato e o pagamento dos prémios terminam.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
IDPAC (60%) + Dependência
De que se trata? Esta garantia aplica-se se, por doença ou acidente, ficar total e definitivamente incapaz ou limitado de exercer qualquer atividade remunerada, perdendo a autonomia para praticar os atos indispensáveis à satisfação das necessidades básicas da vida quotidiana, carecendo de assistência de terceiro.
O que é que está incluído?
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A liquidação do capital seguro adicional indicado nas condições do contratado à data da verificação da Invalidez pelo Segurador.
O que está excluído?
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Entre outras situações descritas nas condições contratuais:
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Dependência resultante, ou agravada, de atos intencionais da pessoa segura, tomador do seguro, ou dos beneficiários
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Práticas de desportos a nível profissional ou integrado em campeonatos oficiais.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
IDPAC (66%) + Dependência
Do que se trata? Se, por doença, ficar total e definitivamente incapaz de exercer qualquer atividade remunerada, com grau de desvalorização superior a 66,6% e carecer de ajuda de terceiros para satisfação das necessidades básicas.
O que garante?
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Pagamento do capital nas situações previstas para a cobertura, em consequência de doença manifestada durante a vigência da mesma.
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O cônjuge terá direito a um capital (valor igual ao da garantia principal de Morte), mas sem a obrigatoriedade do pagamento de prémios
Nota: é indispensável que exista pelo menos um filho do matrimónio, menor de 16 anos, na altura do segundo falecimento.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Dependência por Doença
De que se trata? Se, por doença, se verificar a perda de autonomia para praticar os atos indispensáveis à satisfação das necessidades básicas das vida quotidiana, carecendo de assistência de terceiro.
O que garante?
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Liquidação do capital seguro adicional indicado nas Condições Particulares, à data de verificação de uma situação de Dependência da Pessoa Segura, em consequência da doença ocorrida durante a vigência desta cobertura.
O que está excluído?
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Entre outras situações descritas nas condições contratuais:
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Dependência resultante, ou agravada, de atos intencionais da pessoa segura, tomador do seguro, ou dos beneficiários
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Prática de desportos a nível profissional ou integrado em campeonatos oficiais.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Morte por acidente de circulação
O que é que está incluído?
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O pagamento de um capital igual ao capital seguro, no caso da morte da Pessoa Segura resultar de um acidente. Esse capital será duplicado quando a morte ocorrer por acidente de circulação.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
IDPAC (60%) por Acidente -Invalidez Definitiva para Profissão ou Atividade Remunerada Compatível
De que se trata? Se, por acidente, ficar total e definitivamente incapaz de exercer qualquer atividade remunerada.
O que é que está incluído?
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O pagamento de um capital igual ao capital seguro, no caso da morte ou de invalidez total permanente da Pessoa Segura resultar de um acidente;
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Pagamento de uma parte desse capital, no caso de invalidez parcial permanente.
O que está excluído?
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Entre outras situações descritas nas condições contratuais:
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Invalidez resultante, ou agravada, de atos intencionais da pessoa segura, tomador do seguro ou dos beneficiários.
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Acidente ocorrido no âmbito de veículos motorizados de duas ou três rodas ou moto quatro.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Morte ou Invalidez Total ou Parcial Permanente por Acidente ou por Acidente de Circulação
O que é que está incluído?
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O pagamento de um capital igual ao capital seguro, no caso da morte ou de invalidez total permanente da Pessoa Segura resultar de um acidente;
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Pagamento de uma parte desse capital, no caso de invalidez parcial permanente.
Nota: o capital será duplicado quando a morte ou invalidez total, ou parcial permanente, resultar de um acidente de circulação.
IDPAD - Invalidez Definitiva para Profissão ou Atividade Remunerada Declarada
De que se trata? A cobertura entra em vigor aquando se verifica a completa e irreversível incapacidade de exercer a profissão declarada ao Segurador e efetivamente desempenhada à data do acidente ou do início da doença.
O que é que está incluído?
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O pagamento de um capital igual ao capital seguro, no caso de invalidez profissional.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
IDPAD - Invalidez Definitiva para Profissão ou Atividade Remunerada Declarada
O que é que está incluído?
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O pagamento de um capital igual ao capital seguro, no caso de invalidez profissional e funcional (>60%).
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Hospitalização
De que se trata?
Por um período superior a 24 horas em estabelecimento para doentes ou acidentados, onde médicos e enfermeiros diplomados asseguram uma assistência permanente
O que garante?
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Pagamento de subsídio diário fixado nas Condições Particulares, em caso de internamento por doença, acidente, gravidez ou parto.
O que está excluído?
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Entre outras situações descritas nas condições contratuais:
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Parto ou gravidez, ocorrida dentro dos nove meses seguintes à data de início desta garantia.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Exoneração de Pagamento de Prémios
Garante-se esta cobertura quando a Pessoa Segura se encontra numa destas situações:
- incapacidade total temporária para o trabalho, nos termos da Condição Especial da cobertura complementar de Incapacidade Total Temporária para o Trabalho;
- invalidez definitiva para a profissão ou atividade remunerada declarada, nos termos da Condição Especial da cobertura complementar de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Remunerada Declarada.
O que é que está incluído?
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Garante a exoneração do pagamento dos prémios, em qualquer uma das coberturas contratadas, no caso de a Pessoa Segura ser atingida por uma Incapacidade total temporária para o trabalho, ou de uma invalidez profissional.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Exoneração de Pagamento de Prémios
O que é que está incluído?
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Garante a exoneração do pagamento dos prémios, em qualquer uma das coberturas contratadas, no caso de a Pessoa Segura ser atingida por uma incapacidade temporária ou de uma invalidez profissional e funcional.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Incapacidade Total Temporária para o Trabalho
De que se trata?
Verifica-se sempre que exista a completa impossibilidade física ou mental, temporária e clinicamente comprovada de, em consequência de doença ou acidente, a Pessoa Segura exercer a profissão declarada ao Segurador e efetivamente desempenhada à data do acidente ou do início da doença.
O que garante?
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Em consequência de doença manifestada ou de acidente ocorrido durante a vigência desta cobertura, devidamente reconhecidas, garante-se o pagamento de uma indemnização diária, fixada nas Condições Particulares.
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A indemnização diária é calculada em função do capital seguro da cobertura principal Morte, em vigor à data do evento.
O que está excluído?
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Entre outras situações descritas nas condições contratuais:
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Utilização de veículos motorizados de duas ou três rodas ou moto quatro;
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Acidentes ou quaisquer eventos que tenham ocorrido ou dado origem a tratamento médico antes da data de entrada em vigor desta cobertura.
Nota: a liquidação da indeminização obedece às garantias estipuladas nas condições particulares do contrato.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.