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Saiba o que fazer
Pretendemos garantir a proteção de cada Cliente em todos os momentos da vida. Mas a boa resolução de situações de acidentes também depende de si. Por isso, em caso de acidente, é indispensável saber o que fazer para que tudo corra pelo melhor, e o mais rapidamente possível.
Em primeiro lugar, deve sempre saber qual é o prestador clínico da Rede Ageas mais perto de si, bem como o Hospital Distrital mais próximo da sua empresa. O número de apólice é fundamental para identificar o acidente de trabalho.
Sempre que as lesões sejam de tal gravidade que o coloquem em risco de vida ou comprometam a sua completa recuperação, deverá procurar de imediato o Hospital Distrital mais próximo para prestação dos cuidados de saúde de emergência, devendo posteriormente ser encaminhado para o prestador clínico da Rede Ageas mais próximo.
Nas restantes situações, deve ser encaminhado desde logo para o prestador clínico da Rede Ageas mais próximo.
A Ageas dá-lhe acesso a uma rede de prestadores de cuidados de saúde em mais de 60 especialidades médicas com ampla cobertura territorial.
Para saber qual o prestador mais próximo, aceda ao Diretório Clínico de Acidentes de Trabalho ou contacte-nos através da Linha Apoio ao Cliente 707 281 281, disponível nos dias úteis das 8h30 às 19h00 ou contacte o seu Mediador.
A assistência na rede clínica convencionada Ageas tem inúmeras vantagens, tais como: será imediatamente atendido, sem qualquer custo ou encargo e a Ageas recebe rapidamente toda a informação necessária à boa condução do processo.
A participação do sinistro deve ser feita num prazo máximo de 24 horas após a ocorrência do acidente.
Em caso de morte do sinistrado, a comunicação à seguradora deverá ser efetuada de imediato para sinistros.acidentestrabalho.morte@ageas.pt
As empresas com mais de 10 trabalhadores devem efetuar a Participação de Sinistros de Acidentes de Trabalho por via eletrónica, de acordo com o obrigatório por lei.
Os procedimentos são:
As empresas com menos de 10 colaboradores ou colaboradores de serviço doméstico têm a opção de:
O Tomador de Seguro, ou o seu legal representante, deve preencher a participação de sinistro e enviá-la de imediato para a Ageas, tendo particular atenção no seu completo preenchimento.
A Ageas considera a participação completamente preenchida quando nela constam:
A participação poderá ser enviada para a Ageas, através de:
De imediato se procederá à análise da participação e abertura de um processo.
Sempre que, em consequência do acidente, o sinistrado fique total ou parcialmente impossibilitado de exercer a sua atividade profissional, a Ageas procederá ao pagamento das indemnizações devidas por incapacidade temporária.
Estas indemnizações, tal como o reembolso de despesas (por exemplo, transportes, hospedagens e alimentação, farmácia), podem ser recebidos de diferentes formas:
Para qualquer outro tipo de indemnizações/reembolsos a que haja lugar, o pagamento será efetuado através de uma Ordem de Pagamento (OP) enviada para a morada do sinistrado. O mesmo deverá remeter o impresso devidamente assinado e acompanhado com os documentos pedidos em anexo para a morada da Ageas que consta na OP, de modo a receber o cheque na sua morada.
O reembolso das despesas efetuadas pelo sinistrado, em consequência do acidente de trabalho, obedece ao prévio envio dos comprovativos para a Ageas.
Para o efeito, poderá utilizar o envelope RSF, disponível na nossa rede de prestadores ou dirigir-se aos Espaços Ageas.
Aceda à sua Área Pessoal para obter os seus contactos.