Simulação para pagamento anual, considerando 14 vezes o salário mínimo nacional, na Opção Especial, sem coberturas complementares.

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Seguro Acidente Trabalho
Acidentes de Trabalho - Conta Própria
Conte com mais proteção para o seu negócio

A sua segurança está por nossa conta
Este seguro surgiu de uma obrigação legal e foi criado a pensar nos trabalhadores independentes que pretendem desenvolver o seu trabalho com segurança. O Acidentes de Trabalho - Conta Própria é um seguro que pode garantir, mediante a opção escolhida, a proteção em caso de doença, acidente profissional e pessoal.
Disponível em 3 opções de proteção, este seguro garante em caso de acidente de trabalho as mesmas indemnizações e prestações do que os trabalhadores por conta de outrem, possibilitando uma maior segurança, não só em território nacional, como em eventuais deslocações de trabalho para o estrangeiro.
Vantagens
Conheça os benefícios do seguro Acidentes de Trabalho - Conta Própria
Vantagens
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FACILIDADE DE PAGAMENTO
Pagamento mensal, trimestral, semestral ou anual, sem juros.
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MAIS PROTEÇÃO
Em caso de acidente de trabalho, acidente pessoal, e doença mediante a opção escolhida.
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FLEXIBILIDADE
Disponível em 3 opções com diferentes níveis de proteção, que se adaptam às suas necessidades.
Seguro desde89,80€ / ano


Trabalhe com mais segurança
Escolha a opção certa para si.
- Opção Especial - Destinada a Clientes que apenas pretendam segurar o que a Lei obriga.
- Opção Extra - Destinada a profissionais que pretendem uma garantia mais ampla, abrangendo os acidentes pessoais que decorram durante as suas atividades de lazer, e doença.
- Opção Premium - Destinada a trabalhadores independentes que pretendam garantir não só o que é obrigatório por Lei, mas também acidentes pessoais, profissionais e acidentes fora do ambiente profissional, danos no vestuário e proteção jurídica.
Garantias Legais
ANTECIPAÇÃO DO SUBSÍDIO DE ELEVADA INCAPACIDADE, DE IGUAL OU SUPERIOR A 70% PARA SUPERIOR A 50%
Despesas médicas, medicamentosas e hospitalares no Estrangeiro, transportes e repatriamento
(UE por período não superior a 15 dias)
Indemnização suplementar nas incapacidades temporárias absolutas
Por períodos superiores a 12 meses
Acidentes Pessoais Extraprofissionais: morte ou invalidez permanente e despesas de funeral
Proteção Jurídica
Acidentes Pessoais Profissionais: morte ou invalidez permanente
Danos no vestuário
Deslocações e trabalhos no estrangeiro com garantia de despesas de repatriamento
(para períodos superiores a 15 dias na UE)
Salário integral nas incapacidades temporárias
Internamento Hospitalar por doença ou acidente extraprofissional - assistência hospitalar
Internamento Hospitalar por doença ou acidente extraprofissional - Subsídio Diário
Documentos
Consulte os detalhes do seguro Acidentes de Trabalho - Conta Própria.
Não dispensa a consulta das informações pré-contratuais e contratuais legalmente exigidas. Existem exclusões previstas na apólice.
Garantias Legais
O que é que está incluído?
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Prestações em dinheiro:
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A indemnização por incapacidade temporária absoluta ou parcial para o trabalho.
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A indemnização em capital ou pensão vitalícia correspondente à redução na capacidade de trabalho ou de ganho.
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O subsídio por situações de elevada incapacidade permanente (em caso de incapacidade permanente).
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O subsídio para readaptação de habitação.
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A prestação suplementar por assistência de terceira pessoa.
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As pensões aos familiares do sinistrado, bem como o subsídio por morte e despesas de funeral (em caso de morte).
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Prestações em espécie:
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Prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar e quaisquer outras, desde que necessárias e adequadas ao restabelecimento do estado de saúde, da capacidade de trabalho e recuperação para a vida ativa.
Não dispensa a consulta das informações pré-contratuais e contratuais legalmente exigidas.
Antecipação do subsídio de elevada incapacidade, de igual ou superior a 70% para superior a 50%
O que está incluído?
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O pagamento do subsídio de elevada incapacidade em caso de incapacidade permanente parcial superior a 50% (sem qualquer custo extra).
O que é que está excluído?
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As exclusões transversais presentes no artigo 5, na página 7 das Condições Gerais.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Despesas médicas, medicamentosas e hospitalares no estrangeiro, transportes e rapatriamento
(Na UE por período não superior a 15 dias)
O que é que está incluído?
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Os acidentes de trabalho que ocorram no território de Estados membros da União Europeia, por períodos superiores a 15 dias, ou no território de Estados não membros independentemente do período.
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As despesas dos acidentes realizadas em território estrangeiro, nomeadamente as despesas de repatriamento, quando se justifique clinicamente.
O que é que está excluído?
-
As exclusões transversais presentes no artigo 5, na página 7 das Condições Gerais.
Não dispensa a consulta das informações pré-contratuais e contratuais legalmente exigidas.
Indemnização suplementar nas incapacidades temporárias absolutas.
Por períodos superiores a 12 meses
O que é que está incluído?
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O pagamento de uma indemnização igual a 20% da remuneração anual segura, desde que a Pessoa Segura, decorridos 360 dias após a data do acidente, mantenha a incapacidade temporária absoluta.
O que é que está excluído?
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As exclusões transversais presentes no artigo 5, na página 7 das Condições Gerais.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigidas.
Acidentes Pessoais Extraprofissionais: Morte ou Invalidez Permanente e Despesas de Funeral
O que é que está incluído?
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Entende-se por risco Extraprofissional toda a atividade que não se relacione com o desempenho da profissão da Pessoa Segura, seja uma profissão por conta própria ou por conta de outrem.
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Exemplo: prática acidental de desportos como amador, incluindo provas que não estejam integradas em campeonatos e respetivos treinos.
O que é que está excluído?
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Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
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Danos resultantes de crimes ou quaisquer outros atos intencionais contra terceiros ou contra as pessoas garantidas na apólice.
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Danos causados pela Pessoa Segura em estado de embriaguez ou uso de psicofármacos, estupefacientes, alucinogénos e similares não prescritos por médico.
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Danos relacionados com hérnias, qualquer que seja a sua natureza, e ruturas subcutâneas de tendões.
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Danos sofridos pela condução de qualquer veículo, se a Pessoa Segura não estiver legalmente habilitada para tal.
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A utilização de veículos motorizados de duas rodas e acidentes que resultem de caça de animais ferozes.
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A utilização de desportos de inverno, boxe, karaté e outras artes marciais, paraquedismo, tauromaquia e outros desportos análogos na sua perigosidade (exceto se contratar esta cobertura mediante um sobreprémio).
Não dispensa a consulta das informações pré-contratuais e contratuais legalmente exigidas.