O seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes, garante a sua proteção em caso de acidente laboral, extralaboral e doença. Está disponível em 4 opções com diferentes níveis de proteção. Permite o usufruto de coberturas disponiveis em território nacional, em caso de eventuais deslocações, e no estrangeiro. Tem a possibilidade de alargar o âmbito de cobertura à utilização dos veículos de 2 rodas.
A Ageas pretende garantir a proteção de cada Cliente em todos os momentos da vida. Mas a boa resolução de situações de sinistro também depende de si. Por isso, em caso de acidente, é indispensável saber o que fazer para que tudo corra pelo melhor, e o mais rapidamente possível.
Em primeiro lugar, deve sempre saber qual é o prestador clínico da rede Ageas que está mais perto de si, bem como o Hospital Distrital mais próximo da sua empresa. Por segurança, tenha sempre acessível um impresso de participação de sinistro. Pode ainda solicitar através do seu mediador ou em qualquer Espaço Ageas. Assim, em caso de acidente, saberá como iniciar o processo sem qualquer perda de tempo.
Sempre que as lesões sejam de tal gravidade que o coloquem em risco de vida ou comprometam a sua completa recuperação, deverá procurar de imediato para o Hospital Distrital mais próximo para prestação dos cuidados de saúde de emergência, devendo posteriormente ser encaminhado para o prestador clínico da Rede Ageas mais próximo.
A Ageas dá-lhe acesso a uma rede de prestadores de cuidados de saúde em mais de 60 especialidades médicas com ampla cobertura territorial. Para saber qual o prestador mais próximo contacte-nos através das linhas exclusivas 217 94 30 27 e 226 08 16 27 ou contacte o seu agente de seguros. A assistência na rede clínica convencionada Ageas reveste-se de vantagens para ambas as partes – será imediatamente atendido, sem qualquer custo ou encargo e a Ageas recebe rapidamente toda a informação necessária à boa condução do processo.
A participação do sinistro deve ser feita num prazo máximo de 24 horas após a ocorrência do sinistro. Em caso de morte do sinistrado, a comunicação à seguradora deverá ser efetuada imediatamente. O tomador de seguro, ou o seu legal representante, deve preencher a participação de sinistro e enviá-la de imediato para a Ageas, tendo particular atenção no seu completo preenchimento. A Ageas considera a participação completamente preenchida quando nela constam: Identificação do tomador/sinistrado – dados pessoais e profissionais; Identificação e circunstâncias do acidente; Assinatura (legível) e/ou carimbo do Tomador ou seu legal representante A participação poderá ser enviada para a Ageas da seguinte forma: E-mail: disponível na página de Contactos. Não dispensa o envio do documento físico (por correio ou presencialmente) Correio, enviando para a morada: Ageas Portugal Avenida Infante D. Henrique, nº2, Piso 4 Edifício Entreposto 1800-220 Lisboa Entrega presencial: em qualquer Espaço Ageas.
Sempre que, em consequência do acidente, o sinistrado fique total ou parcialmente impossibilitado de exercer a sua atividade profissional, a Ageas procederá ao pagamento das indemnizações devidas por incapacidade temporária. Estas indemnizações, tal como o reembolso de despesas (por exemplo, transportes, hospedagens e alimentação, farmácia), podem ser recebidos de diferentes formas: Transferência bancária: A transferência é realizada de forma rápida e segura, por crédito automático em conta Bancária. Para que seja efetuada é necessária a autorização e o NIB do sinistrado, mediante o preenchimento do formulário próprio. Carta-cheque automática: Será a forma de pagamento preferencial sempre que não seja disponibilizado o NIB. Dado que para as indemnizações/reembolsos em causa não é necessário assinar qualquer documento, a carta-cheque é enviada diretamente para a morada do Sinistrado, evitando deslocações e possibilitando um recebimento mais rápido. Para qualquer outro tipo de indemnizações/reembolsos a que haja lugar, o pagamento será efetuado através de uma Ordem de Pagamento (OP) enviada para a morada do sinistrado. Nesta opção, o sinistrado terá que assinar o documento e deslocar-se a um Espaço Ageas para receber a importância devida ou remeter o impresso assinado à Ageas, de modo a receber o cheque na sua morada. O reembolso das despesas efetuadas pelo sinistrado, em consequência do acidente de trabalho, obedece ao prévio envio dos comprovativos para a Ageas. Para o efeito, poderá utilizar o envelope RSF, disponível na nossa rede de prestadores ou dirigir-se aos Espaços Ageas.
Não dispensa a consulta das informações pré-contratuais e contratuais legalmente exigidas. Informação publicitária válida até à data de alteração, substituição ou fim da comercialização do produto/serviço.