O que precisa de ter em consideração enquanto condutor mais velho.
Pode ser complicado perceber quando deve parar de conduzir, a não ser que a sua saúde e visão piorem repentinamente. O fator mais importante a considerar é o da sua segurança e a dos outros. Se está preocupado/a que a sua condução não seja tão segura como antes, não espere por um acidente para parar.
Poderá ser a altura de deixar de conduzir, se:
Quando deve revalidar a sua carta de condução obtida antes de 2 de janeiro de 2013
A carta de condução deve ser revalidada, obrigatoriamente, de acordo com as idades abaixo indicadas, para as diferentes categorias de veículos e independentemente da data de validade que consta no documentos:
1. Condutores de veículos das categorias AB e B+E, e das subcategorias A1 e B1:
Aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.
2. Condutores de veículos das categorias C e C+E, e das subcategorias C1 e C1+E:
Aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.
3. Condutores de veículos das categorias D e D+E, subcategorias D1 e D1+E e da categoria C+E, cujo peso bruto exceda 20.000 kg:
Aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos.
No caso das cartas de condução que tenham sido obtidas a partir de 2 de janeiro de 2013, deverão ser consideradas as seguintes idades em que as mesmas deverão ser revalidadas pelos seus titulares:
1. Condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE
Aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade (exceção: quando a carta de condução é obtida entre os 25 e os 30 anos, a primeira revalidação só é efetuada aos 40 anos do condutor);
2. Condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE e das categorias B e BE com averbamento do Grupo 2
Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade;
3. Condutores de veículos das categorias D1, D1E, D e DE
Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55 e 60 anos (a idade limite para estas categorias é 65 anos). A revalidação da carta de condução deve ser feita durante os 6 meses que antecedem o dia em que o/a condutor/a completa a idade obrigatória – não podendo a revalidação ocorrer nunca com mais de seis meses de antecedência.
Fonte: IMTT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres.
Condições médicas e condução
Deve informar o IMTT, aquando da revalidação da sua carta de condução, sobre quaisquer condições médicas que possam afetar a sua capacidade de conduzir em segurança. Podem tratar-se de condições de saúde que façam parte do seu histórico e que se tenham agravado ou situações novas.
O seu seguro pode não cobrir os danos de um acidente em que tenha estado envolvido/a e no qual a sua condição de saúde tenha sido um fator subjacente.
O efeito de medicamentos prescritos na condução
Se está sob medicação prescrita, pergunte ao/à seu/sua médico/a se essa medicação pode afetar a sua condução. Alguns medicamentos podem causar sonolência, tonturas ou dificuldade de concentração.
Até os medicamentos mais comuns, como os analgésicos ou os comprimidos para a gripe e constipações, podem afetar a sua condução. Verifique sempre o folheto informativo do medicamento ou pergunte ao/à seu/sua farmacêutico/a mais informações.
A visão e condução.
Deve ser visível e, por isso, deve conseguir-se ler um número de uma matrícula a 20,5 metros de distância. Se precisa de óculos ou lentes de contato para ver ao longe, certifique-se que os utiliza sempre que conduzir.
À medida que a sua idade avança, a sua visão altera-se sem se aperceber. Fazendo exames oftalmológicos regulares, o seu oftalmologista será capaz de detetar sinais precoces de certas condições que afetam a sua capacidade de condução. Estas condições podem ser:
Se sentir que a sua visão está a mudar, consulte um/a especialista em oftalmologia, que lhe indicará se será necessário informar o IMTT de alguma alteração na sua condição de saúde.
Conduzir se tiver cataratas
Se tem cataratas, mas ainda tem uma visão com qualidade aceitável para conduzir, deve evitar conduzir à noite ou quando a luz solar é muito intensa.
Ajuda com deficiências/incapacidade de conduzir
Se a condução não é fácil devido à mobilidade reduzida ou condicionada, pode adaptar o seu veículo. Poderá ser necessária a instalação de uma rampa ou de um elevador para o/a ajudar a entrar e sair do seu veículo.
Como obter uma avaliação da sua capacidade de condução
Se está preocupado/a com a sua aptidão para conduzir, consulte o/a seu/sua médico/a ou outro profissional especializado de saúde. Poderá também recorrer a um/a instrutor/a de condução ou a um/a motorista experiente para obter uma avaliação objetiva (e confidencial) sobre as suas capacidades de condução. Poderá ainda marcar um teste através do IMTT.
O que fazer quando decide deixar de conduzir?
Se decidir parar de conduzir, deverá contactar o IMTT e informar que pretende cancelar a sua licença de condução (carta). O IMTT informar-lhe-á de como deverá proceder de seguida.
Viajar e deslocar-se após parar de conduzir
Parar de conduzir não significa necessariamente o fim da sua mobilidade e independência. Poderá continuar a deslocar-se e a viajar utilizando os transportes públicos.
À medida que a sua idade vai avançando, poderá usufruir de tarifas mais vantajosas nos transportes.
O conteúdo é meramente informativo e não dispensa a consulta das normas legais associadas.