Riscos reais
A lei
Nos termos do art. 84º – Proibição de utilização de certos aparelhos – do Código da Estrada, é proibida a utilização de auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos, salvo se forem dotados de um auricular ou de microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado. A utilização de telemóveis dotados de dois auriculares é proibida.
Conselhos
Fonte: Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
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