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 balde de limpeza

Seguro Acidente Trabalho

Acidentes de Trabalho - Empregados Domésticos

A nossa tarefa é protegê-lo

Os imprevistos são um assunto arrumado

Ao proteger os seus empregados domésticos, também está a proteger-se a si. É importante que eles possam contar consigo quando surge uma preocupação maior.

Se pretende evitar um imprevisto, o seguro de Acidentes de Trabalho – Empregados Domésticos deixa tudo em pratos limpos: salvaguarda as suas despesas prestando aos seus empregados domésticos todos os cuidados médicos e hospitalares, pagamentos de baixas e pensões, subsídios e outras prestações.

Quais são as vantagens?

icon seguro obrigatório

Seguro obrigatório

Cumpre a obrigação legal de um seguro para empregados domésticos, a tempo inteiro ou parcial.

icon documento menos encargos

Menos encargos

As responsabilidades legais, em caso de acidente de trabalho, ficam por nossa conta.

Icon assistência médica

Assistência médica

Cuidados médicos e hospitalares, e assistência aos empregados até à recuperação total.

Icon duas pessoas

Maior abrangência

Seguro para empregados domésticos, jardineiros, motoristas, porteiros, entre outros.

médico a colocar uma ligadura no braço do paciente

Saiba como proteger quem cuida da sua casa

Conheça as garantias do seguro Acidentes de Trabalho – Empregados Domésticos:

  • Pagamento de baixas, pensões e subsídios
  • Assistência médica e cirúrgica
  • Assistência medicamentosa e farmacêutica
  • Cuidados de enfermagem
  • Hospitalização
  • Serviços de reabilitação

Perguntas Frequentes

    • Este seguro só é válido em Portugal?

      Sim, só os acidentes que ocorram em Portugal é que estão abrangidos pela apólice.
      Se o acidente ocorrer no estrangeiro, mas os trabalhadores forem portugueses, a apólice também abrange esse acidente. No entanto, se pretender viajar por mais de 15 dias para a União Europeia ou para o resto do mundo, deve entrar em contacto connosco. Na ausência desta comunicação, o acidente não ficará coberto.

       

    • O que é que é considerado acidente de trabalho?

      Todos os acidentes que aconteçam no local, e durante o período de trabalho, que causem direta ou indiretamente lesões corporais, ou doenças que afetem a capacidade de trabalho, ou a morte. Também são considerados acidentes de trabalho:

      • O trajeto de ida e volta para o trabalho;
      • Entre o local de trabalho e o espaço de refeição;
      • Entre um local que o Colaborador possa estar a trabalhar e o regresso para o seu trabalho habitual ou casa.

      Nota: não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

    • O que se deve fazer em caso de Acidente de Trabalho?

      Deve contactar-nos para o 217 943 039, disponível das 8h30 às 19h00, e participar o acidente o mais depressa possível, através do seu telefone ou por e-mail para: sinistros.pessoais@ageas.pt.
      Se a lesão não for grave, deve dirigir-se ao prestador clínico da rede Ageas mais próximo de si, levando consigo o número da apólice. Se a lesão for grave, deve ir às Urgências do Hospital do seu distrito e indicar o seu número de apólice.

      Saiba todos os passos para participar um Acidente de Trabalho.

    • Quais são as profissões que estão abrangidas pelo seguro?

      Este seguro abrange: empregados domésticos, cozinheiros, lavadeiras, jardineiros, mordomos, motoristas, secretárias particulares, baby-sitters, porteiros, tutores, precetores de crianças, desde que estejam em regime de contrato.

    • Como é que posso pagar o seguro?

      Pode fazer o pagamento através de débito direto ou referência Multibanco. Se preferir um atendimento mais personalizado, também pode pagar com cartão de débito ou MBWay, através do seu Mediador.

Documentos

Consulte os detalhes do seguro Acidentes de Trabalho - Empregados Domésticos.

  • Informação Pré-Contratual

    Informações sobre as condições do contrato.

    Download

  • Documento de Informação sobre produtos de seguros

    Resumo da informação sobre o contrato.

    Download

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Não dispensa a consulta das informações pré-contratuais e contratuais legalmente exigidas. Existem exclusões previstas na apólice.