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Seguro Viagem e Lazer
Bombordo
Proteção a bordo
Entre numa maré de segurança
Com o seguro Bombordo a sua embarcação está protegida 24h. Conte com mais segurança no mar, ou em terra, ou quando a sua embarcação estiver guardada, amarrada ou em transporte. Com este seguro pode navegar em segurança.
O seguro Bombordo protege-o a si, à sua embarcação e respetivos ocupantes, mas também garante os danos que possa provocar a terceiros, seja numa embarcação a motor, a vela, mota de água ou jet-ski.
Conheça as diferentes opções de proteção
Responsabilidade Civil
Responsabilidade Civil Facultativa
Danos sofridos pela embarcação
Acidentes pessoais sofridos pelos ocupantes
Assistência à embarcação e aos seus ocupantes
Danos a equipamento e acessórios náuticos
Extensão à participação em regatas
Extensão territorial
Perguntas Frequentes
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Posso segurar várias embarcações no mesmo seguro?
Não. Cada apólice corresponde apenas a uma embarcação.
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Quais são as embarcações que não se podem segurar?
As embarcações que não estão abrangidas são:
- Embarcações exclusivamente destinadas a competição – incluindo barcos a remos de competição – e canoas, caiaques, gaivotas, cocos e outras embarcações de praia sem motor ou vela;
- As pranchas de surf, skysurf, windsurf ou similares;
- As embarcações experimentais e protótipos;
- A utilização de embarcações de recreio com fins lucrativos e que é regulada por legislação especial.
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O que devo fazer em caso de acidente?
Deve participar o acidente, de preferência por telefone, até um prazo máximo de 8 dias e facultar todas as informações e documentos necessários para ativar a cobertura.
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Como é que posso pagar o seguro?
Pode fazer o pagamento através de débito direto ou referência Multibanco. Se preferir um atendimento mais personalizado, também pode pagar com cartão de débito ou MBWay, através do seu Mediador.
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Onde é que recebo a documentação do seguro?
A documentação referente a este e a todos os outros contratos é disponibilizada na Área de Cliente. Caso pretenda, a documentação também poderá ser enviada por CTT.
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Onde posso alterar a minha apólice?
Ao aceder a “Os meus seguros”, na Área de Cliente, pode consultar e alterar as suas apólices de uma forma rápida e prática. Pode ainda consultar os seus documentos, o estado dos seus sinistros, alterar coberturas ou dados pessoais, entre outros. Se preferir, fale com um Mediador Ageas Seguros para efetuar as alterações que pretende.
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Como é que posso consultar os meus Documentos?
Na Área de Cliente tem disponível todas as informações relativas à documentação contratual e financeira das suas apólices, nomeadamente:
- Condições Gerais, Particulares e Especiais
- Avisos de Débito
- Recibos
- Declarações de IRS
- Entre outras
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Onde é que recebo a documentação do contrato?
A documentação referente a este e a todos os outros contratos é disponibilizada na Área de Cliente. Caso pretenda, a documentação também poderá ser enviada por CTT ou via e-mail.
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Viagem Segura
Aquela viagem de sonho a dois está para breve? As férias em família, depois de um ano intenso de trabalho finalmente chegaram? Mas já pensou se algo acontece?
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Acidentes Pessoais Individual
Fique em segurança durante 24 horas e sinta-se protegido em caso de acidente durante ou fora do trabalho.
Não dispensa a consulta das informações pré-contratuais e contratuais legalmente exigidas. Existem exclusões previstas na apólice.
Responsabilidade Civil
O que é que está incluído?
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Esta cobertura é obrigatória por lei e garante o pagamento de indemnizações a terceiros pelas perdas ou danos causados em caso de furto, roubo ou furto da embarcação segura;
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Responsabilidade civil causada a terceiros, que não estejam dentro da embarcação segura, em consequência das operações de colocação ou retirada da água;
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Responsabilidade civil causada a terceiros, em consequência do uso da embarcação segura.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Responsabilidade Civil Facultativa
O que é que está incluído?
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Esta cobertura é igual à Responsabilidade Civil Obrigatória, mas com um capital mais elevado.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Danos Sofridos pela Embarcação
O que é que está incluído?
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Quando a embarcação se encontrar na água ou em navegação:
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Naufrágio, encalhe, abalroamento e submersão;
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Choque ou colisão com objetos fixos ou flutuantes;
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Incêndio;
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Queda de raio e explosão;
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Operações de colocação da embarcação sobre água e sua retirada;
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Gastos de salvamento;
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Roubo da embarcação e seus pertences.
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Quando a embarcação se encontrar em terra (em estaleiros, recinto coberto ou armazém):
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Incêndio;
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Queda de raio e explosão;
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Furto ou roubo participado às autoridades;
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Quando a embarcação se encontrar em transporte (a reboque de um automóvel):
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Incêndio;
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Queda de raio e explosão;
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Capotamento do veículo transportador;
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Choque ou colisão entre o veículo transportador e outro veículo/obstáculo.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Acidentes Pessoais sofridos pelos Ocupantes
O que é que está incluído?
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Indemnização às Pessoas Seguras por qualquer acidente que decorra da navegação ou entrada e saída da embarcação segura, desde que resulte:
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Morte ou Invalidez Permanente;
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Despesas de tratamento;
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Despesas de funeral.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Assistência à embarcação e aos seus ocupantes
O que é que está incluído?
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Assistência às Pessoas Seguras:
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Informação médica;
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Controlo médico;
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Comparticipação ou pagamento de despesas médicas/farmacêuticas/hospitalares;
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Transporte ou repatriamento sanitário de feridos ou doentes;
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Acompanhamento durante o transporte ou repatriamento sanitário;
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Acompanhamento da pessoa segura hospitalizada (transporte e despesas de estadia);
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Prolongamento de estadia em hotel;
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Transporte ou repatriamento das restantes Pessoas Seguras;
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Transporte ou repatriamento dos falecidos e das Pessoas Seguras acompanhantes (transporte e despesas de estadia);
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Regresso antecipado;
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Transmissão de mensagens;
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Procura e transporte de bagagens perdidas;
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Adiantamento de fundos no estrangeiro.
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Assistência à Embarcação e aos seus Ocupantes:
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Envio de peças de substituição;
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Gastos de recolha em consequência de avaria ou acidente da embarcação;
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Envio de Skipper ou de tripulação;
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Despesas de estadia em hotel (para aguardar a reparação da embarcação);
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Transporte ou repatriamento dos ocupantes da embarcação acidentada, avariada, roubada;
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Regresso da bagagem;
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Envio de veículo de reboque para o transporte ou repatriamento da embarcação segura.
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Proteção jurídica no estrangeiro:
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Defesa e reclamação jurídica no estrangeiro.
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Avanço para cauções penais no estrangeiro.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Extensão à participação em regatas
O que é que está incluído?
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Com exceção da cobertura “Assistência à Embarcação e aos seus Ocupantes”, todas as coberturas facultativas contratadas estendem-se à participação em regatas, desde que:
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Seja uma embarcação à vela;
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A regata esteja integrada numa organização de natureza nacional federativa.
Nota: para usufruir desta cobertura deve contratar também a cobertura Danos sofridos pela embarcação.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Danos a equipamento e acessórios náuticos
O que é que está incluído?
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Indemnização pelas perdas ou danos sofridos pela embarcação, causados a acessórios e equipamentos náuticos que, cumulativamente:
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Não pertençam à embarcação, mas que estejam relacionados com a atividade, tais como: esquis, equipamento de mergulho e de pesca, e coletes;
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Se encontrem discriminados e valorizados nas Condições Particulares;
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Pertençam aos ocupantes da embarcação segura.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Extensão territorial
O que é que está incluído?
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A extensão territorial (fora do território Nacional – de acordo com os limites fixados na apólice) aplica-se a todas as coberturas contratadas, exceto a de Assistência à embarcação de recreio e seus ocupantes.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Proteção Jurídica no estrangeiro
O que inclui?
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Defesa penal do Segurado e/ou do skipper;
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Reclamação da reparação pecuniária de danos.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.