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Linha de Assistência

213 102 450 Contactos

Estamos disponíveis para si, todos os dias úteis, entre as 8h30 e as 19h00.

Todos os nossos contactos telefónicos têm um custo de chamada para a rede fixa nacional.

O que fazer se necessitar de usar as coberturas de Assistência?

Caso necessite de utilizar as garantias incluídas nas coberturas de assistência, como Despesas Médicas no Estrangeiro, Cancelamento ou Interrupção de Viagem ou Comparticipação nas Despesas de Estadia, contacte sempre e previamente o Serviço de Assistência. Neste contacto receberá orientações de como proceder de forma a proprocionar uma assistência mais célere e direcionada para a necessidade concreta.

O contacto do Serviço de Assistência é o +351 213 102 450, disponível 24h, com custo de chamada para a rede fixa nacional. Aqui receberá ajuda especializada e personalizada.

O que fazer se necessitar de usar outras coberturas?

Caso a situação esteja relacionada com qualquer outra cobertura, a participação deverá ser feita num prazo máximo de 8 dias diretamente para:

  • Telefone217 943 039, disponível nos dias úteis das 8h30 às 19h00 com custo de chamada para a rede fixa nacional

  • Correio: Ageas Portugal - Companhia de Seguros, S.A., Sede Praça Príncipe Perfeito 2, 1990-278 Lisboa

Deverá preencher o Documento de Participação de Sinistros de Acidente Pessoal ou o Documento de Participação de Sinistros de Acidente Pessoal Desporto:


- Acidente Pessoal

- Acidente Pessoal Desporto


A comunicação do sinistro poderá ser feita através do telefone mas é sempre obrigatório o envio da participação por escrito nos documentos disponibilizados para o efeito.

Ao preencher o Documento de Participação de sinistro verifique se preencheu todos os campos. Consideramos uma participação completamente preenchida quando indica:

  • Data, hora, local, descrição detalhada da ocorrência (circunstâncias em que aconteceu, possíveis causas e consequências) e documentação de suporte (que comprova a ocorrência do acidente).

  • N.º de apólice, Nome, NIF, Morada, N.º Telefone/Telemóvel, E-mail do Tomador do Seguro e da Pessoa Segura.

  • Se o acidente causar a morte da Pessoa Segura, deverá também ser enviado o certificado de óbito, onde conste obrigatoriamente a causa da morte (diferente de assento ou certidão de óbito). Pode obter o certificado de óbito através do Médico que atestou o Óbito, da Unidade de Saúde onde ocorreu o Óbito ou na Internet - site da Direção Geral de Saúde.

  • Para reembolso de despesas, deve enviar-nos, para análise, o comprovativo das despesas e documentação de suporte que comprove a ocorrência de sinistro, nomeadamente, exames e relatório médico onde conste as lesões sofridas e o tratamento, caso a Pessoa Segura tenha sido clinicamente assistida.

Procedimentos para Velocípedes

Procedimentos específicos para a cobertura de Responsabilidade Civil Velocípedes (bicicletas e trotinetes).

Caso do acidente resultem danos a terceiros deverá ser preenchida integralmente e assinada pelo Tomador do Seguro o Documento de Participação de sinistros Acidentes Pessoais e enviada para o Segurador. Apenas assim será possível dar seguimento a solicitações no âmbito desta cobertura.

Caso o acidente envolva veículos sujeitos a seguros obrigatórios, os procedimentos devem ser os seguintes:

  1. Envio da participação de sinistros totalmente preenchida e assinada, com o detalhe da ocorrência, assinada pelo tomador do seguro.
  2. Identificação do veículo conduzido pela pessoa segura: marca, modelo e potência.
  3. Auto de ocorrência caso haja intervenção das autoridades.
  4. Fotos de ambos os veículos e danos.
  5. Orçamento de reparação.
  6. Do terceiro:
    6.1. Identificação do Veículo: tipo de veiculo, matrícula, marca e modelo
    6.2. Identificação do condutor: Nome completo, NIF, Contato telefónico e e-mail

Nota: os procedimentos acima descritos não são aplicáveis aos serviços de Assistência. Para aceder a estes serviços é sempre necessário um contacto prévio com os serviços de Assistência