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App Assistência Viagem
Faça o pedido de assistência em viagem em caso de acidente ou avaria, através da app.
É simples, rápido, intuitivo e permite monitorizar a chegada do reboque.
Assistência em Viagem
213 102 450Estamos disponíveis para si, todos os dias úteis, entre as 8h30 e as 19h00.
Todos os nossos contactos telefónicos têm um custo de chamada para a rede fixa nacional.
O que fazer em caso de acidente?
- Vestir o colete refletor, para tornar visível a sua presença na via aos outros condutores.
- Colocar o triângulo refletor a 30m de distância do acidente.
- Certificar-se que tem a DAAA (Declaração Amigável de Acidente Automóvel) e assegurar o seu preenchimento, com o máximo de informação possível, com letra legível por parte de todos os intervenientes no acidente e com as respetivas assinaturas.
- Se não tiver uma DAAA, deve recolher as seguintes informações:
- a identificação do/s condutor/es e a/s matrícula/s do/s veículo/s envolvido/s no acidente
- a data, a hora, o local e as circunstâncias do acidente
- a identificação de testemunhas do acidente (casos existam), e os seus contactos. - Se possível, deve tirar fotografias do/s veículo/s envolvido/s, dos danos causados e do local do acidente.
Como preencher a DAAA?
A DAAA só deve ser preenchida por ambos os intervenientes se houver acordo relativamente às circunstâncias do acidente.
Os condutores devem preencher e assinar a mesma DAAA. A DAAA é a formalização da participação do acidente e é composta por dois exemplares. Cada condutor deve ficar com um exemplar para entregar à sua seguradora. O verso da DAAA deve ser preenchido e assinado individualmente por cada condutor.
E se não houver acordo relativamente às circunstâncias do acidente?
Nesse caso, cada condutor deve preencher e assinar a sua própria DAAA e entregar na sua seguradora.
Se entender apropriado, de acordo com as circunstâncias, poderá também contactar a polícia para se dirigir ao local e elaborar o auto de ocorrência.
- Escreva aqui a data, hora e local do acidente. Se houver testemunhas ou feridos, indique também os seus nomes.
- Coloque uma cruz em cada quadrado que indique uma circunstância do acidente.
- Faça aqui um esquema do acidente visto de cima. Assinale a posição dos 2 veículos e o ponto onde bateram. Este esquema é muito importante para percebemos melhor o que aconteceu.
- Local onde os 2 condutores intervenientes no acidente devem assinar. O facto de estar assinada não significa que assume a responsabilidade pelo acidente.
Como resolvemos o acidente?
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Acidentes com apenas 2 veículos, em que não há feridos e com DAAA preenchida e assinada
- Se a DAAA estiver totalmente preenchida e assinada pelos 2 únicos intervenientes no acidente, então nesse caso, aplicamos a Convenção de Indemnização Direta ao Segurado (IDS), que permite agilizar o processo de resolução do acidente, com toda a comodidade para si.
- No caso de a DAAA estar preenchida e assinada apenas por um dos intervenientes do acidente, então aplicamos a Convenção Complementar da Indemnização Direta ao Segurado (CIDS), que permitirá de igual forma agilizar o processo de resolução do acidente entrando em contacto com a Seguradora do outro interveniente no acidente.
Os regimes das Convenções IDS e CIDS só podem ser aplicáveis se as seguradoras envolvidas no acidente forem aderentes a estas convenções.
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Outros acidentes
Quando:
- as seguradoras dos veículos acidentados não são aderentes às convenções IDS ou CIDS
- o acidente envolve mais do que 2 veículos
- o acidente envolve feridos
- não existe uma DAAA totalmente preenchida e/ou assinada.
Nestes casos, como resolvemos o acidente?
- Se contratou a cobertura de Danos Próprios (‘seguro contra todos’), pode acionar essa cobertura de acordo com condições contratuais da sua apólice e resolvemos o processo dos danos no seu veículo causados pelo acidente.
- Se apenas tiver cobertura de Responsabilidade Civil (‘seguro contra terceiros’), deve dirigir-se à seguradora do outro interveniente no acidente que considera responsável e reclamar os danos causados no seu veículo pelo acidente.
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Ligue 213 102 450
Linha Assistência em Viagem, disponível 24h e custo de chamada para a rede fixa nacional.
Para onde deve enviar a Participação do Acidente?
Envie-nos por e-mail a sua participação do acidente, juntamente com a Declaração Amigável de Acidente Automóvel e, se possível, fotografias do acidente, danos e local.
- E-mail: abertura.sinistros.auto@ageas.pt
Sabia que também pode participar o acidente através da sua Área de Cliente?
O que precisa de saber?
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Como fazemos a avaliação de danos?
A avaliação de danos (peritagem) tem como objetivo estimar o custo dos danos causados pelo acidente e é feita por um técnico qualificado (perito). Depois desta avaliação, o perito elabora um relatório de peritagem com os danos e os valores de reparação.
O processo de avaliação de danos (peritagem) passa por estas etapas:
- Contacto de agendamento da peritagem: ocorre até 2 dias úteis a partir da data da participação do acidente.
- Avaliação de danos e a orçamentação da reparação: esta avaliação e orçamentação é feita pela oficina onde o veículo estiver e pode demorar até 8 dias úteis (ou até 12 dias úteis, no caso de ser necessária a desmontagem do veículo). Se houver uma DAAA (Declaração Amigável de Acidente Automóvel) válida e assinada por ambos os intervenientes, os prazos para a peritagem e orçamentação da reparação podem ser mais curtos – até 4 dias úteis ou até 6 dias úteis, no caso de ser necessária a desmontagem do veículo.
- Disponibilização do relatório de peritagem: se houver uma DAAA válida e assinada por ambos os intervenientes, após a conclusão da avaliação dos danos e orçamentação da reparação, a oficina disponibiliza para consulta o respetivo relatório de peritagem num prazo máximo de 2 dias úteis. No caso de não haver DAAA, este prazo máximo é de 4 dias úteis.
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Quais os prazos de decisão de responsabilidade?
Desde a data em que participou o acidente, e se existir a DAAA (Declaração Amigável de Acidente Automóvel) válida e assinada por ambos os intervenientes no acidente, temos até 17 dias úteis para lhe comunicarmos a decisão de responsabilidade do acidente.
Caso contrário, o prazo máximo é de 32 dias úteis, desde a data em que participou o acidente.
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Quando pode reparar o seu veículo?
Se já recebeu a autorização de reparação por parte da Ageas Seguros, então agora pode combinar diretamente com a oficina o início da reparação à do veículo.
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O seu veículo está em situação de perda total?
Se a Ageas Seguros o informou que os danos do seu veículo configuram uma situação de perda total, isso significa que não vamos reparar os danos no veículo. Nesse caso, deve enviar-nos a informação específica que lhe pedimos para lhe pagarmos uma indemnização.
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O que precisa de saber?
Em que situações de acidente pode ter direito a um veículo de substituição?
- Se tem um seguro com Danos Próprios (‘seguro contra todos’), e tem contratada a cobertura facultativa de Veículo de Aluguer
- Se o acidente está a ser resolvido ao abrigo da Convenção de Indemnização Direta ao Segurado (IDS) ou da Convenção Complementar de Indemnização Direta ao Segurado (CIDS).
Para fazer a reserva de um veículo de substituição deverá contactar-nos através da Linha de Apoio ao Cliente 21 794 30 39 – disponível nos dias úteis das 8h30 às 19h00 – indicando os dados do acidente, o nome da pessoa que irá levantar o veículo de substituição e o respetivo contacto telefónico.
A reserva será feita para o local mais próximo de si, estando sujeita a uma caução. Esta caução pretende garantir o pagamento de combustível caso não entregue o veículo nas mesmas condições de quando o recebeu. Se o veículo se encontrar com as condições iniciais, devolvemos-lhe o valor da caução.