Coloque o seu telemóvel na vertical para navegar no site.

Coloque o seu telemóvel na vertical para navegar no site.

Porque um obrigado não chega!

Ageas Seguros ao lado dos Profissionais de Saúde e dos Colaboradores dos restaurantes que fazem entregas em casa.

Num mundo em que o risco ultrapassa fronteiras, a Ageas Seguros está ao lado dos Clientes e dos profissionais que continuam na linha da frente a fazer com que o mundo de todos continue protegido.  

A nossa homenagem aos Profissionais de Saúde e aos Colaboradores dos restaurantes que fazem entregas em casa.

A Ageas Seguros acompanha-o na prevenção do Coronavírus

Agradecemos a sua preferência pelas nossas soluções de seguros

Como Seguradora estamos atentos à evolução do atual contexto que envolve a nossa Sociedade, e nomeadamente os nossos Clientes.

Partilhamos alguns esclarecimentos úteis às questões relacionadas com os nossos seguros, bem como dicas de como atuar contra a disseminação do Coronavírus e conselhos para o ajudar a ficar melhor em casa.

A nossa atuação no contexto atual

Estamos alinhados com as medidas tomadas e recomendações do Governo de Portugal, da Direção-Geral da Saúde e também da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Além disso, atuamos de acordo com o propósito nobre de proteção de todos os nossos Clientes e no caso das Empresas, dos seus Colaboradores.

Regras de atendimento nas Lojas Ageas Seguros

É importante respeitar as recomendações pelos quais é feito o atendimento presencial nas lojas Ageas Seguros. 

  • Atendimento de uma pessoa de cada vez.
  • Distância de segurança de 2 metros.
  • Obrigatório o uso de máscara.

São 3 regras de segurança simples para proteger a si e aos outros.

Os nossos contactos

Entre em contacto connosco para mais informações ou esclarecimentos.

Conselhos de prevenção

Dicas úteis para o seu dia a dia em casa

Conselhos de prevenção

  • icon saúde estetoscópio

    Saúde

    Saiba como atuar na prevenção contra a disseminação do Coronavírus (Covid-19), e outras dicas de cuidados de saúde no site da Médis, a marca de saúde do Grupo Ageas Portugal.

  • Icon casa

    Em casa

    Se trabalha em casa, temos alguns conselhos úteis de ergonomia e ginástica laboral para manter a sua forma física.

Estamos a melhorar as condições dos nossos seguros

Seguro automóvel

  • Vídeo peritagem

A partir de agora já não precisa de se deslocar a uma oficina para fazer a peritagem do seu veículo em caso de acidente, pode fazê-la na comodidade da sua casa, garagem ou escritório. O processo é muito simples e basta ter um telemóvel com sistema Android.

É enviado um sms aos Clientes com um link e a partir daí pode fazer a peritagem com o acompanhamento telefónico do perito.

Para fazer vídeo peritagem tem de se verificar que:

  • A viatura não está imobilizada
  • São danos ligeiros
  • Tem sistema operativo Android e acesso a internet (dados móveis ou Wi-Fi)
  • Aceita reparação em Oficina Recomendada (ROR)

  • Serviço de limpeza e higienização das viaturas

No atual contexto, pretendemos dar uma maior segurança aos nossos Clientes desenvolvendo um conjunto de ações de prevenção.

Assim, informamos que em caso de assistência em viagem e após desempanagem no local, passa a estar assegurada a desinfeção de superfícies de risco da viatura como puxadores interiores e exteriores da viatura, chave, volante, comando de caixa de velocidades, comandos de vidros e outras em que possa existir contacto por parte do técnico. Os técnicos asseguram o serviço devidamente equipados, com luvas, máscara e viseira.

Este serviço já está disponível em Lisboa, Porto e Braga e desde dia 15 de junho em todo o país.

Acidentes Pessoais - Individual e Coletivo

No atual contexto, e para proteger os nossos Clientes, dispomos de condições especificas no seguro de acidentes pessoais – individual e coletivo - para os voluntários que prestem serviço/apoio ao combate da pandemia Covid-19, válido por 90 dias.

Seguros de Vida para Membros das Ordens

  • A proteção estará garantida nesta cobertura a partir do 1.º dia.

Porque estamos atentos à evolução do contexto atual e próximos das necessidades dos nossos Clientes, em especial os Clientes que estão a colaborar presencialmente no combate a esta pandemia, a Ageas Seguros decidiu proteger ainda mais os Clientes membros das referidas Ordens Profissionais, no caso de um imprevisto acontecer.

Por isso, no caso de ter a infelicidade de contrair o coronavírus (Covid-19) em ambiente profissional durante esta pandemia e até 30 de junho de 2021, o seguro de Vida da Ageas Seguros:

  • Não aplicará a franquia (30 dias) na cobertura de Incapacidade Temporária para o Trabalho, o que significa que, a proteção estará garantida nesta cobertura a partir do 1.º dia.
  • Exoneração de Pagamentos de Prémios, se a incapacidade derivar de situações de diagnóstico de infeção por COVID-19.
  • Protegerá em caso de isolamento profilático determinado a título individual pela Autoridade de Saúde competente desde que a periodicidade de pagamento seja anual ou semestral.

Medidas extensíveis à oferta Ritmo Vida  Profissional.

A Ageas Seguros protege ainda mais os Profissionais de Saúde que têm estado ao lado dos Portugueses no momento em que mais precisamos.

Seguros de Saúde Ageas e Médis 


A Médis, a marca de saúde do Grupo Ageas Portugal, disponibiliza o Médico Online. A consulta é gratuita até dia 31 de dezembro. 

Na app Médis escolha Médico Online e tenha uma consulta com um médico caso se sinta doente ou se tiver dúvidas sobre exames, análises ou receitas. Fale com o médico na hora ou marque para mais tarde e tenha a consulta por voz ou vídeo. Sem sair de casa ou ir ao hospital.

Disponível todos os dias 24h por dia com médicos de Medicina Geral e Familiar. E ainda tem a oportunidade de ter consulta de Pediatria das 16h às 21h nos dias úteis.

Produtos PPR – Condições de Resgate

De acordo com o artigo 362.º da Lei do Orçamento de Estado para 2021 (Lei n.º 75-B/2020 de 31 de dezembro), as soluções de reforma de planos de poupança (PPR) e de planos de poupança-reforma/educação (PPR/E) subscritas até 31 de março de 2020, podem ser resgatadas sem penalização (nos termos do n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais) pelo seu titular, até 30 de setembro de 2021.  Saiba as condições aqui.

Avaliador de Sintomas Covid-19

Agora de forma rápida pode saber se os seus sintomas indicam a possibilidade de ter Covid-19.

O que é?

Trata-se de um questionário que identifica os principais sintomas e despista um possível cenário de infeção por COVID-19, disponível para Clientes e não Clientes. 

No fim do questionário irá receber uma recomendação de acordo com os seus sintomas e fatores de risco, tendo em conta as orientações da Organização Mundial de Saúde, Direção-Geral da Saúde e Centro de Controlo e Prevenção de Doenças relativamente à COVID-19.

Perguntas Frequentes

    • Que despesas se encontram abrangidas pelo seguro de Saúde devido à Covid-19?

      Ao abrigo da cobertura de ambulatório, encontram-se abrangidos os testes de PCR para diagnóstico da Covid-19 quando devidamente acompanhados de prescrição médica com indicação clínica. Os testes PCR têm um copagamento de 10% do ato no Saúde Família e 50% no Saúde Sénior.

      As despesas relacionadas com os tratamentos, incluindo internamento, por Covid-19 não se encontram cobertas de acordo com a exclusão de doenças infectocontagiosas, atenta a situação de epidemia declarada pelas autoridades de saúde.

      Mais se informa que seguindo as recomendações da Direção- Geral da Saúde, as empresas de seguro se encontram obrigadas a sinalizar e encaminhar todos os casos identificados como Covid-19 para os serviços especializados do Serviço Nacional de Saúde.

      Contactos disponíveis caso tenha suspeita de sintomas de contaminação pelo Coronavírus

      Na presença de casos suspeitos os Clientes deverão contactar o SNS24 (808 24 24 24). Caso exista indisponibilidade do SNS24, a Linha Médis Triagem 218 458 888 (disponível 24h) pode ajudar esclarecendo sobre a doença e os cuidados a ter.

    • Se a Empresa decidir colocar o Trabalhador em regime de trabalho remoto, é possível acionar o Seguro de Acidentes de Trabalho?

      Se por indicação da entidade empregadora, o Trabalhador passar a desempenhar, temporariamente, a sua atividade em regime de trabalho remoto e sofrer um acidente, este será regularizado se estiverem reunidos os pressupostos de enquadramento de Acidente Trabalho.

      De modo a serem verificadas estas condições, é recomendável que as empresas documentem os Trabalhadores abrangidos por esta situação de exceção, nomeadamente com:

      1. Nome do Trabalhador
      2. Datas e horas autorizadas
      3. Morada onde vai ser prestado o trabalho
      4. Autorização prévia dada pela Entidade Patronal
      5. Consulte mais informações aqui

    • As doenças profissionais estão excluídas do seguro de Acidentes de Trabalho?

      As condições do Seguro de Acidentes de Trabalho - Conta de Outrem e Conta Própria (trabalhadores independentes) têm a exclusão das doenças profissionais. Isto significa que se o/a Profissional de Saúde contrair doença provocado pela Covid-19 no âmbito profissional não estará protegido/a pelo seguro de Acidentes de Trabalho (uma vez que foi declarada como doença profissional pela OMS).

      No entanto, a compensação da perda de rendimentos por parte do trabalhador que não pode trabalhar temporariamente devido a uma doença profissional, deverá ser garantida pela Segurança Social.

    • Nos seguros de Vida está coberta a garantia das situações de Morte e Invalidez em consequência de infeção pela Covid-19?

      Sim, estão garantidas. A única exceção aplica-se no caso de a Pessoa Segura contrair a doença no âmbito de uma deslocação temporária ou permanente para países ou regiões em que ocorra epidemia declarada pelas Autoridades de Saúde. Uma vez que foi declarada pandemia pela OMS, deveremos considerar que todos os países são de risco. Assim, apenas as deslocações no Território Nacional estão garantidas.

    • O seguro Automóvel funciona em estado de emergência?

      A declaração do Estado de emergência em nada afeta a validade do Seguro Automóvel e o mesmo continua a ser obrigatório nos termos da lei.

      Todas as coberturas contratadas pelos Clientes Ageas Seguros no âmbito de um Seguro Automóvel mantêm-se inalteradas durante este período, nomeadamente a cobertura de Responsabilidade Civil Automóvel.

    • A assistência automóvel continua a funcionar em contexto de pandemia?

      Continuamos a assegurar os serviços de assistência automóvel. Informamos contudo que devido à entrada em vigor do Estado de emergência podem existir alguns constrangimentos na prestação de serviços, nomeadamente:

      Alguns locais estão sujeitos a maior demora, decorrente de alterações de percursos, paragens forçadas em «check points» e outras, que poderá impedir o prestador do serviço de assistência a realizar o serviço de acordo com o tempo inicialmente previsto.

      Por este motivo, e neste período, ficará suspensa a penalização por incumprimento na chegada do reboque em 60 minutos. Agradecemos a sua compreensão.

    • O seguro de Acidentes Pessoais protege em situação de pandemia?

      A infeção pelo Covid-19 não constitui um acidente, pelo que não se encontra garantida pelo seguro de Acidentes Pessoais.

      E em relação às Coberturas de Assistência?

      As Despesas Médicas, Repatriamento e Cancelamento de Viagem estarão incluídas, caso as Condições Gerais do contrato não definam as epidemias/pandemias/doenças infectocontagiosas como exclusão.

    • Seguro de IOD – Incêndio e Outros Danos: O que protege o seguro em relação às Perdas de Exploração?

      Não sendo o risco de Covid-19 um dano decorrente das coberturas da apólice, as perdas de exploração não serão enquadráveis.

Plano de Contigência

Face ao contexto atual de evolução da COVID-19 em território nacional, o Grupo Ageas Portugal tem implementado um Plano de Contingência para garantir a continuidade do negócio.

Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida e referente a cada seguro.