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Área de Cliente

    • Ainda não me registei. Como posso aceder à minha Área Cliente?

      Solicite o seu Acesso na página de login, secção "1ª vez? Peça já o seu acesso!", indicando o seu Número de Contribuinte e seguindo os passos indicados.

      Receberá um email com um link ou, em alternativa, um sms com um Código de Acesso, que o reencaminhará para a página de registo onde deverá definir a sua Password de acesso.

      Notas importantes:

      1. Caso o seu email e o seu telemóvel não existam na nossa base de dados ou se encontrem desatualizados, o sistema não poderá validar o acesso. Neste caso, deverá contactar o seu Mediador Ageas ou ligar para a nossa Linha Apoio a Empresas 217 943 002 (dias úteis, das 8h30 às 19h00) para nos fornecer esses dados e poder aceder de imediato à sua Área Cliente.

      2. Por motivos de segurança, tanto o link como o Código de Acesso são válidos apenas durante 12h, período durante o qual deverá efetuar o seu registo. Após esse prazo será necessário solicitar novo acesso.

      3. Uma vez clicado o link ou utilizado o Código de Acesso, o mesmo fica automaticamente inviabilizado e não poderá ser utilizado novamente. Caso não tenha finalizado o seu registo, durante este processo terá que solicitar novo acesso.

    • Já estou registado na Área Cliente mas não consigo aceder. O que devo fazer?

      Na página de login, confirme que introduziu corretamente o seu Número de Contribuinte e a sua Password (que definiu anteriormente durante o registo). 

      Caso não se lembre da sua Password deverá solicitar a Recuperação de Acesso,  indicando o seu Número de Contribuinte e seguindo os passos indicados.  

      Receberá um email com um link para a página onde deverá redefinir a sua nova Password de acesso.

    • Como é que posso consultar os meus Documentos?

      Na Área de Cliente tem disponível todas as informações relativas à documentação contratual e financeira das suas apólices, nomeadamente:

      • Condições Gerais, Particulares e Especiais
      • Avisos de Débito
      • Recibos
      • Declarações de IRS
      • Entre outras

    • Onde é que recebo a documentação do seguro?

      A documentação referente a este e a todos os outros contratos é disponibilizada na Área de Cliente. Caso pretenda, a documentação também poderá ser enviada por CTT.

    • Onde posso alterar a minha apólice?

      Ao aceder a “Os meus seguros”, na Área de Cliente, pode consultar e alterar as suas apólices de uma forma rápida e prática. Pode ainda consultar os seus documentos, o estado dos seus sinistros, alterar coberturas ou dados pessoais, entre outros. Se preferir, fale com um Mediador Ageas Seguros para efetuar as alterações que pretende. 

    • Como é que posso pagar o seguro?

      Pode fazer o pagamento através de débito direto ou referência Multibanco. Se preferir um atendimento mais personalizado, também pode pagar com cartão de débito ou MBWay, através do seu Mediador.

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Automóvel

    • Como posso participar um sinistro?

      Mesmo não sendo o responsável pelo acidente deve participá-lo à Ageas Seguros, através do preenchimento e envio da Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA). Não sendo o condutor responsável pelo acidente, o preenchimento da Declaração Amigável não afeta o preço do seu seguro. 

      Deve enviar a participação do acidente o mais rápido possível, de preferência no próprio dia ou no dia seguinte ao acidente, nunca ultrapassando os 8 dias. Pode enviar a sua participação através de:

    • O que fazer em caso de acidente?

      Em caso de acidente, deve contactar a Assistência em Viagem 21 310 24 50 com a maior brevidade possível, para que possamos dar seguimento ao processo o mais rapidamente possível.

      É obrigação da Ageas Seguros fazer a peritagem e as averiguações necessárias. Em caso de acidente, se tiver direito a receber uma indemnização, o valor que irá receber faz parte do capital contratado, logo essa indemnização será deduzida ao capital que indicou inicialmente.

    • Que informações devo recolher no local do acidente?

      • A identificação dos condutores e as matrículas dos veículos envolvidos no acidente;
      • Os seguros, ou seja: o nome da Seguradora e o número da apólice (que podem ser encontrados no selo da carta verde);
      • Os contactos das testemunhas do acidente, como por exemplo: telefone, e-mail, morada de residência, etc.;
      • Fotografias dos veículos após o acidente.

    • Como devo preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA)?

      • Deve indicar os seus contactos, nomeadamente: número de telemóvel e e-mail, para que possamos comunicar de forma mais rápida.
      • Se os condutores assinarem a parte da frente da DAAA, significa que ambos estão de acordo e, consequentemente, a resolução será mais rápida.
      • Deve preencher a Participação de Sinistro, que se encontra no verso da DAAA, sem a presença do outro condutor.

    • O que devo fazer para chegar a um acordo amigável?

      Os condutores devem preencher e assinar a mesma Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA). A DAAA é a participação do acidente e é composta por 2 exemplares. Cada condutor deve ficar com um exemplar para entregar às respetivas Seguradoras. O verso da DAAA deve ser preenchido e assinado individualmente por cada condutor.

    • Se tiver um acidente com um veículo sem seguro, o que acontece?

      Neste caso existe o Fundo de Garantia Automóvel (FGA), que garante o pagamento das indemnizações devidas por danos corporais e/ou materiais, decorrentes de acidentes de viação ocorridos em Portugal, causados por veículos que não tenham o seguro obrigatório válido à data do acidente.

      Só estão abrangidos pelo Fundo de Garantia Automóvel os acidentes causados por veículos matriculados em Portugal e, de um modo geral, em países não aderentes ao sistema de Carta Verde. Relativamente aos danos materiais, o FGA só responde desde que o responsável pelo acidente seja conhecido e o valor dos danos seja superior a 300€.

      Os responsáveis pelos danos indemnizados pelo FGA ficam obrigados a reembolsar os montantes gastos, com juros. Ao FGA compete ainda, proceder às indemnizações por morte ou lesões corporais, resultantes de sinistros cobertos por empresas de seguros declaradas em estado de falência.

    • Na cobertura de Seguro de Pneu está incluída a calibragem das duas rodas do eixo?

      Em caso de sinistro do pneu seguro, assumimos o custo de reparação, ou caso não seja possível, o custo de substituição de um pneu novo.

      Este será sempre de características iguais (marca, modelo e dimensões) às do pneu seguro, incluindo custos de mão de obra para montagem e equilibragem, e até ao máximo de 400€ por sinistro, deduzido do valor da franquia (10%).

    • Se houver uma tempestade, o seguro cobre os estragos?

      Sim, desde que contrate a cobertura Fenómenos da Natureza, que garante, por exemplo: os estragos causados por tempestades, chuvas torrenciais, trombas de água e tremores de terra.

    • O meu carro tem matrícula estrangeira, o que faço?

      Se o veículo estiver registado na Comunidade Europeia poderá fazer o seguro de Responsabilidade Civil. Deverá fazer prova de que está a proceder à transferência da matrícula do país de origem para Portugal, como comprovativo do seu pedido de legalização junto do Instituto de Mobilidade e dos Transportes (IMT).

    • Vim de férias para Portugal e o período da Carta Verde terminou. O que faço?

      Se o veículo estiver registado na Comunidade Europeia poderá fazer o seguro de Responsabilidade Civil pelo período máximo de 4 meses e deverá fazer prova de que o mesmo está seguro no país de origem.

    • Posso ter acesso a um veículo de substituição?

      Para ter acesso a um veículo de substituição, precisa:

      • Que o processo tenha sido resolvido através das Convenções Indemnização Direta ao Segurado (IDS) ou Complementar Indemnização Direta ao Segurado (CIDS);
      • De ter subscrito a cobertura facultativa de veículo de aluguer.

      Pode, ainda, optar por acionar a garantia de veículo de substituição:

      Nota: para saber se o seu seguro inclui a cobertura facultativa de veículo de aluguer ou a cobertura facultativa de Assistência em Viagem VIP, consulte as Condições Particulares da sua apólice ou contacte o seu Mediador Ageas Seguros.

    • Como posso reservar um veículo de substituição?

      Para fazer a reserva de um veículo de substituição deverá contactar-nos através da Linha de Apoio a Empresas 217 943 002 – disponível nos dias úteis das 8h30 às 19h00 – indicando os dados do acidente, o nome da pessoa que irá levantar o veículo de substituição e o respetivo contacto telefónico.

      A reserva será feita para o local mais próximo de si, estando sujeita a uma caução. Esta caução pretende garantir o pagamento de combustível caso não entregue o veículo nas mesmas condições de quando o recebeu. Se o veículo se encontrar com as condições iniciais, devolvemos-lhe o valor da caução.

    • O que é a Avaliação de Danos?

      A Avaliação de Danos é a avaliação que é feita, por um técnico qualificado, aos danos do veículo após o acidente. Depois desta avaliação, será feito um relatório que inclui os danos e os valores da reparação.

    • Como se avaliam os danos do meu veículo e o valor da reparação?

      O processo de acidente pode ser resolvido de 3 formas formas:

      1. Caso não existam feridos e a DAAA esteja completa e assinada pelos 2 únicos intervenientes do acidente, é aplicada a Convenção Indemnização Direta ao Segurado (IDS);
      2. Caso não existam feridos e a DAAA esteja assinada apenas por um dos intervenientes do acidente, então é aplicada a Convenção Complementar da Indemnização Direta ao Segurado (CIDS);
      3. Quando as Seguradoras não pertencem à lista aderente das Convenções, o acidente envolve mais do que 2 veículos, existem feridos ou a DAAA se encontra incompleta, então:

        • se tiver contratado a cobertura de Danos Próprios pode acioná-la e resolver o processo diretamente connosco;
        • caso só tenha a cobertura de Responsabilidade Civil terá de se dirigir à Seguradora do outro interveniente para o envio do orçamento ou marcação da avaliação de danos.

Teve um acidente automóvel?

Saiba o que fazer.

  • Saúde PME

    • Qual a idade limite de adesão para o agregado familiar?

      Os familiares que podem aderir ao Saúde PME são os cônjuges e os descendentes (ex.: filhos). Os netos também podem aderir, desde que sejam dependentes dos avós economicamente.  Para os cônjuges o limite de adesão é até aos 64 anos, sendo que se o seguro for subscrito antes dos 55 anos não existe idade de permanência. Se for subscrito após os 55 anos, o limite da idade de permanência é de 75 anos.

      Para os descendentes, a idade limite de adesão é até aos 24 anos e podem permanecer seguros até aos 25 anos. Ao atingirem os 25 anos de idade poderão mudar para qualquer uma das opções do seguro de Saúde Família. 

    • Se um Colaborador tiver uma invalidez parcial, o seguro tem de ser igual ao dos restantes Colaboradores?

      Não. Pode subscrever, no máximo, 3 opções diferentes por apólice com base na categoria profissional de cada trabalhador. A adesão de cada Pessoa Segura fica dependente da análise do respetivo boletim de adesão/questionário médico.

    • Como é que os Colaboradores podem fazer um pedido de reembolso?

      Se um dos seus Colaboradores tiver uma consulta ou fizer um exame, ou tratamentos, fora da rede Médis, pode pedir o reembolso das despesas através do site ou da aplicação Médis, disponível no Google Play ou na APP Store. Também poderão fazer o pedido pelo correio. Após recebermos os documentos relativamente à despesa, o dinheiro será transferido para a conta do Colaborador dentro de alguns dias.

       

    • O que posso encontrar na área de Cliente?

      Para ter acesso à consulta de recibos, documentos ou montantes reembolsados, deve aceder à sua Área de Cliente, através do site Médis. Pode consultar desde autorizações para cirurgias, condições particulares do seu seguro, entre muitas outras funcionalidades

    • Quais são os sublimites?

      Os sublimites (limite máximo em relação a uma determinada cobertura ou risco) são:

      • Fisioterapia: 500€ para as Opções A, B, C e D
      • Consultas de Psicologia e Psicoterapia: 20 sessões para Opção A, B, C e D
      • Consultas de Psiquiatria: incluído em ambulatório
      • Internamento Psiquiátrico: 20 dias para as Opções A, B, C e D
      • Ortóteses Oftalmológicas: 120€ para as Opções C e D
      • Ortóteses Oftalmológicas / Aros: 50€ para a Opção C e 80€ para a Opção D
      • Ortóteses Oftalmológicas / Lentes: 35€ para a Opção C e 60€ para a Opção D
      • Ortóteses Oftalmológicas / Lentes de Contacto: 35€ para a Opção C e 60€ para a Opção D

    • Quais são as comparticipações dentro da Rede Médis?

      • Restantes coberturas Médis (Hospitalização, Saúde Mental, Parto, Assistência ambulatória, Estomatologia): 100% para todas as Opções;
      • Próteses e ortóteses estomatológicas (medicina dentária): 50% para as Opções B, C e D;
      • Próteses e ortóteses: 80% para as Opções C e D.


  • Empresa Viva

    • Se o Colaborador sair da empresa pode manter o seguro?

      Não. Assim que o Colaborador sai da empresa, significa que perde qualquer direito relacionado com as garantias do seguro.

    • É possível incluir na apólice os cônjuges dos Colaboradores?

      Não. Este é um seguro feito para os colaboradores que estejam comprovadamente vinculados com a empresa por via profissional.

    • Os capitais têm de ser os mesmos para todos os Colaboradores?

      Não. Deve existir um critério objetivo e idêntico para todos os colaboradores para que a empresa possa considerar como custo fiscal ao abrigo dos art.º 43 do CIRC (por exemplo, a indexação salarial).

    • Este seguro só abrange empresas com mais de 10 Colaboradores?

       

      Não, este seguro pode ser subscrito por empresas que tenham no mínimo 3 colaboradores e no máximo 249.

    • Quando é que é possível adicionar ou excluir pessoas neste tipo de seguro?

      É possível adicionar ou excluir pessoas em qualquer altura. Para isso só tem de preencher uma ficha de alteração e enviá-la para nós. Caso entre um novo colaborador na empresa, deve informar-nos de imediato para que a pessoa possa ficar logo abrangida por este seguro.


  • Viva Plus

    • Este seguro só é válido em Portugal?

      Não. Também está seguro dentro dos países da União Europeia, Suíça, Noruega, EUA, Canadá, Austrália, Nova Zelândia e Japão.

    • Qual é o valor do capital?

      O valor do capital é escolhido por si, sendo que o mínimo que pode escolher é 10.000€ e o máximo de 200.000€.

    • O valor a pagar (prémio) altera-se ao longo do contrato?

      O valor a pagar será calculado anualmente, no início de cada anuidade, em função da idade atuarial da Pessoa Segura e do capital seguro que existir no momento.


  • AT - Conta de Outrem

    • O que é que é considerado Acidente de Trabalho?

      Todos os acidentes que aconteçam no local e tempo de trabalho e que causem direta ou indiretamente lesões corporais, ou doenças que afetem a capacidade de trabalho, ou a morte.

      Também são considerados acidentes de trabalho:

      • O trajeto de ida e volta para o trabalho.
      • Entre o local de trabalho e o espaço de refeição.
      • Entre um local que o Colaborador possa estar a trabalhar em nome da empresa, e o regresso para o seu trabalho habitual ou a casa.

      Nota: não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

    • O que se deve fazer em caso de Acidente de Trabalho?

      Deve contactar-nos para o 217 943 002, disponível das 8h30 às 19h00, e participar o acidente o mais depressa possível.

      Se a lesão não for grave, deve dirigir-se ao prestador clínico da rede Ageas Seguros mais próximo de si, levando consigo o número da apólice. Se a lesão for grave, deve ir às Urgências do Hospital do seu distrito e indicar o seu número de apólice.

      Saiba todos os passos para participar um Acidente de Trabalho.


  • AT - Conta Própria

    • O que devo fazer em caso de acidente?

      Deve contactar-nos para a Linha de Apoio a Clientes, para o 217 943 039, disponível das 8h30 às 19h00 e participar o acidente o mais depressa possível, através do seu telefone, ou e-mail: sinistros.pessoais@ageas.pt. Se a lesão não for grave, deve dirigir-se ao prestador clínico da rede Ageas mais próximo de si, levando consigo o número da apólice. Se a lesão for grave, deve ir às Urgências do Hospital do seu distrito e indicar o seu número de apólice.


  • Acidentes Pessoais - Coletivo

    • Qual é o limite do número de Pessoas Seguras que posso associar a este contrato?

      Não há um limite máximo de Pessoas Seguras, logo podem estar associadas várias pessoas.

    • Os meus Colaboradores já têm o seguro de Acidentes de Trabalho, porque precisam de um seguro de Acidentes Pessoais?

      O seguro de Acidentes de Trabalho e de Acidentes Pessoais são complementares, ou seja: o seu Colaborador – se tiver um acidente que se enquadre em ambos os ramos – poderá receber uma indemnização pelas duas apólices: a de Acidentes de Trabalho e a de Acidentes Pessoais.

      Para além do seguro de Acidentes Pessoais também poder abranger os acidentes que resultem da atividade profissional, este seguro tem como principal objetivo garantir uma proteção 24h para os acidentes que aconteçam durante as atividades de lazer dos seus Colaboradores.

       

  • Multrriscos Segurtrade

    • Se o tipo de atividade da minha empresa não estiver na lista, significa que não posso aderir a este seguro?

      Na lista estão mencionados alguns exemplos, no entanto o seguro Segurtrade abrange mais de 400 atividades de negócio, com soluções personalizadas para cada tipo de empresa. Contacte um Mediador e saiba quais são as condições para aderir ao seguro Segurtrade.

    • A minha empresa já tem meios de prevenção contra incêndio. Se quiser pagar através de Débito Direto, o desconto é acumulável?

      Sim, os descontos presentes na tabela são cumuláveis.


  • Multirriscos Indústria

    • O pagamento do seguro Multirriscos Indústria pode ser fracionado?

      Sim, o pagamento pode ser feito trimestral, semestral ou anualmente.


  • Avaria de Máquinas

    • Quais são os fatores que influenciam o preço do seguro?

      Entre outros fatores, destacamos os seguintes:

      • Idade do equipamento;
      • Ausência de contrato de manutenção ou de equipa que providencie essa manutenção;
      • Número de turnos de trabalho do equipamento, por exemplo: 2 ou 3 turnos diários;
      • Condições ambientais desfavoráveis, que possam contribuir para uma mais rápida deterioração do equipamento.

    • Que tipo de máquinas estão cobertas pelo seguro?

      Estão cobertos todos e qualquer equipamento industrial de caráter fixo existente numa unidade industrial, como por exemplo:

      Artes Gráficas

      • Máquinas offset;
      • Copiadoras duplicadoras;
      • Guilhotinas;

      Produtoras de Energia

      • Turbogeradores;
      • Motores;
      • Caldeiras;
      • Geradores;
      • Turbinas;
      • Indústria química;
      • Evaporadores;
      • Misturadoras;
      • Máquinas de moldes p/injeção;
      • Agitadores;
      • Moinhos;
      • Tanques armazenadores.


      Indústria de Alimentação

      • Centrifugadoras;
      • Filtros;
      • Granuladoras;
      • Secadores;
      • Quebradoras;
      • Picadeiras;
      • Agitadores;
      • Máquinas lavadoras e de engarrafamento.

       

      Indústria metalomecânica

      • Martelos a vapor;
      • Prensas hidráulicas;
      • Laminadoras;
      • Fornos;
      • Máquinas de enrolar;
      • Equipamentos de soldar;
      • Máquinas cortadoras e soldadoras.

       

      Residências, hotéis, escritórios

      • Caldeiras elétricas ou a gás;
      • Bombas e acessórios para o sistema de aquecimento;
      • Equipamentos de ar condicionado;
      • Instalações para piscinas.

       

      Indústria de Madeira

      • Serras circulares;
      • Serras de corrente;
      • Alimentadoras de troncos;

       

      Indústria Têxtil

      • Máquinas impressoras de telas;
      • Máquinas torcedoras de fio;
      • Teares;
      • Cardas;
      • Instalações para secar, colorar, branquear, lavar e limpar.

      Instalações de tratamento de águas residuais

      • Bombas submersíveis;
      • Tubagens;
      • Instalações de desinfeção de águas;
      • Instalações purificadoras;
      • Filtros;
      • Clarificadores;
      • Tanques decantadores.

    • Quais são as máquinas que não estão cobertas pelo seguro?

      • Máquinas e equipamentos armazenados em armazém e que não se encontrem montados e/ou a trabalhar;
      • Catalisadores e produtos inerentes à laboração, nomeadamente: combustíveis, produtos químicos, substâncias de filtragem, produtos de limpeza e lubrificantes, entre outros;
      • Peças, ferramentas ou acessórios permutáveis, substituíveis ou sujeitos a desgaste, tais como bandas e correias de transmissão de toda a espécie, correntes e cabos de aço, telas transportadoras ou elevadoras, brocas, cortantes, lâminas e folhas de serra, formas, moldes, matrizes, anéis de borracha, molas, anilhas, velas, escovas, baterias, pneus, entre outros.

       

    • O que é o valor venal?

      Entende-se por valor venal o valor de compra em novo à data do acidente de um equipamento de idênticas características e capacidades.

    • Qual é o valor do capital seguro?

      Independentemente da idade do equipamento, o capital seguro de cada máquina, ou equipamento, deve corresponder ao seu valor de substituição por uma máquina ou equipamento novos de idênticas características e capacidade.


  • Equipamento Eletrónico

    • Que tipo de equipamentos estão cobertos pelo seguro?

      Informática

      • Computadores/terminais/impressoras;
      • Estabilizadores de corrente;
      • Modems;
      • Unidades de alimentação ininterrupta;
      • Unidades de entrada e saídas de dados.

       

      Equipamentos de Escritório

      • Aparelhos de ar condicionado;
      • Aparelhos de telex e telefax;
      • Fotocopiadoras;
      • Instalações de alarme contra roubo /fumo / incêndio;
      • Máquinas de escrever/calcular;
      • Telefones /centrais telefónicas.

       

      Equipamentos Médicos/Cirúrgicos

      • Cadeiras de dentista;
      • Equipamentos de análises clínicas;
      • Equipamentos de anestesia /radiografia/tomografia /ecografia;
      • Equipamentos de cirurgia;
      • Equipamentos de controlo e registo de dados médicos de pacientes;
      • Equipamentos de diagnóstico (eletrocardiogramas/ eletroencefalogramas).

       

      Equipamentos de Investigação

      • Balanças eletrónicas;
      • Equipamentos de laboratório (químicos / biológicos / médicos);
      • Equipamentos de medição e análise;
      • Equipamentos de provas de torção / compressão / elasticidade;
      • Microscópios eletrónicos;
      • Equipamentos de radiação por isótopos;
      • Equipamentos de radiação;
      • Equipamentos de topografia e de análises geológicas.

       

      Equipamentos de Segurança e Vigilância      

      • Instalações de alarme contra roubos, fumos, incêndios;
      • Instalações protetoras de caixas fortes;
      • Sistemas de controlo de portas e similares;
      • Sistemas de televisão em circuito fechado.

       

      Outros Equipamentos Eletrónicos

      • Antenas instaladas no exterior;
      • Equipamentos de gravação e reprodução de som em estúdios;
      • Equipamentos técnicos de produção e projeção de televisão e vídeo, em estúdios profissionais;
      • Máquinas automáticas de venda de bilhetes, selos, tabacos e bebidas;
      • Painéis fotovoltaicos;
      • Sistemas de navegação;
      • Telemóveis / Ipad/ Iphones/ computadores portáteis.

    • Quais são os fatores que determinam o preço que vou pagar?

      Para uma correta análise do equipamento temos sempre presente alguns elementos, como por exemplo:

      • Tipo de equipamento;
      • Marca e modelo;
      • Idade do equipamento;
      • Tipo de proteções contra incêndio e roubo existentes no local de risco;
      • Tipo de construção;
      • Localização do equipamento no edifício.

       

    • Quando começa e termina o contrato?

      Os contratos têm a duração de 1 ano e renovam-se por períodos iguais.


  • Máquinas Cascos

    • Qual é o valor do capital seguro para as máquinas?

      Independentemente da idade do equipamento, o capital seguro deve corresponder ao seu valor de substituição por uma máquina ou equipamento novo de idênticas características e capacidade.

    • Que tipo de máquinas estão cobertas pelo seguro?

       

      Gruas e Equipamentos de elevação

      • Gruas;
      • Gruas torre giratória;
      • Gruas pórtico;
      • Autogruas;

       

      Máquinas de movimentação de terras

      • Escavadoras;
      • Pás carregadoras;
      • Retroescavadoras;
      • Bulldozers;
      • Tratores de rodas e/ou de rastos

       

      Máquinas de carga e/ou transporte

      • Empilhadores;
      • Porta-paletes;
      • Transportadores de tela;
      • Mini-dumper;
      • Camiões basculantes.

       

      Preparação de brita e betão

      • Britadeiras;
      • Betoneiras;
      • Centrais de betão;
      • Misturadoras;
      • Autobetoneiras;
      • Centrais de asfalto.

      Máquinas de compactação e construção de estradas

      • Pavimentadoras;
      • Cilindros compactadores;
      • Bate-estacas;
      • Máquinas de perfuração;
      • Perfuradoras.

       

    • Quais são os fatores que podem influenciar o preço que vou pagar?

      • Idade do equipamento
      • Máquinas para aluguer;
      • Ausência de contrato de manutenção ou de equipa própria que providencie periodicamente essa manutenção;
      • Máquinas a trabalhar debaixo de terra;
      • Máquinas a trabalhar em pontões, plataformas marítimas, cais flutuantes;
      • Máquinas a trabalhar em terrenos muito acidentados, expostos a quedas de rochas, como por exemplo pedreiras, e/ou aluimento de terras;
      • Máquinas a laborar em áreas contíguas a zonas fluviais, sujeitas a inundações.

    • Quando começa e termina o contrato?

      Os contratos têm a duração de 1 ano e renovam-se por períodos iguais.


  • Mãos à Obra - Todos os Riscos

    • Onde é que as minhas obras estão cobertas?

      As obras estão cobertas em Portugal Continental, Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

       

    • O que devo fazer se a obra atrasar e não puder ser concluída no prazo que se estabeleceu no início do contrato?

      Dever ser solicitado, com a antecedência mínima de 15 dias da data final do período de construção, o prolongamento pelo número de meses que se espera serem necessários para a conclusão dos trabalhos.

    • Quando começa e termina o contrato?

      A sua duração é igual ao período de construção estabelecido no contrato de empreitada. A subscrição deste seguro é feita obra a obra. Salvo algumas exceções, este tipo de seguros tem sempre caráter temporário.

      A cobertura da apólice torna-se efetiva com o início dos trabalhos de construção civil e termina com a receção provisória da mesma por parte do dono da obra, exceto se for contratada a cláusula de manutenção.

       

      - Período de Construção:

       Quando inicia?

      Assim que os bens são descarregados no local da obra ou nas áreas de armazenamento (estaleiro).


      Quando termina?

      Assim que ocorra 1 das 3 situações: entrega provisória formal da obra, entrada em serviço da mesma ou tomada de posse por parte do dono da obra.

       

      - Período de Manutenção:

      Começa a contar imediatamente após o fim do período de construção e pode ser de 6, 12 ou 24 meses.

      Nota: Caso os trabalhos de construção atrasem e a obra não termine na data que consta na apólice, é possível prolongar estes períodos (construção/manutenção) até 15 dias úteis, antes do fim da data do período de construção.

       

      - Período de Testes:

      Período de 4 semanas incluído no período de construção e que ocorre antes da data termo.

      - Responsabilidade Civil Extracontratual

      Este período coincide com o período de construção (salvo se contratada uma cobertura especifica que permita a extensão do período de manutenção). 


  • Bens em Leasing

    • Que tipo de equipamentos estão cobertos pelo seguro?

      Informáticos:

      • Computadores/terminais/impressoras;
      • Estabilizadores de corrente;
      • Modems;
      • Unidades de alimentação ininterrupta;
      • Unidades de entrada e saídas de dados.


      Equipamentos de Escritório

      • Aparelhos de ar condicionado;
      • Aparelhos de telex e telefax;
      • Fotocopiadoras;
      • Instalações de alarme contra roubo /fumo / incêndio;
      • Telefones /centrais telefónicas.

       

      Equipamentos Médicos/Cirúrgicos

      • Cadeiras de dentista;
      • Equipamentos de análises clínicas;
      • Equipamentos de anestesia /radiografia/tomografia /ecografia;
      • Equipamentos de cirurgia;
      • Equipamentos de controlo e registo de dados médicos de pacientes;
      • Equipamentos de diagnóstico (eletrocardiogramas/ eletroencefalogramas).

       

      Equipamentos de Investigação

      • Balanças eletrónicas;
      • Equipamentos de laboratório (químicos / biológicos / médicos);
      • Equipamentos de medição e análise;
      • Equipamentos de provas de torção / compressão / elasticidade;
      • Microscópios eletrónicos;
      • Equipamentos de radiação por isótopos;
      • Equipamentos de radiação;
      • Equipamentos de topografia e de análises geológicas.

       

      Equipamentos de Segurança e Vigilância      

      • Instalações de alarme contra roubos, fumos, incêndios;
      • Instalações protetoras de caixas fortes;
      • Sistemas de controlo de portas e similares;
      • Sistemas de televisão em circuito fechado.


      Outros Equipamentos Eletrónicos

      • Antenas instaladas no exterior;
      • Equipamentos de gravação e reprodução de som em estúdios;
      • Equipamentos técnicos de produção e projeção de televisão e vídeo, em estúdios profissionais;
      • Máquinas automáticas de venda de bilhetes, selos, tabacos e bebidas;
      • Painéis fotovoltaicos;
      • Sistemas de navegação;


      Equipamentos da Indústria da Construção Civil

      • Gruas;
      • Empilhadoras;
      • Retroescavadoras;
      • Motoniveladoras;
      • Cilindros de compactação;
      • Equipamentos de perfuração
      • Pavimentadoras;
      • Tratores Agrícolas
      • Máquinas de abate e rechega de madeira.

       

      Máquinas inseridas noutro tipo de indústria:

      • Oficina Auto;
      • Metalomecânica;
      • Madeira;
      • Couro;
      • Papel e cartão;
      • Têxtil;
      • Química e plásticos;

       

    • Que tipo de equipamentos não podem ser segurados?

      Existem alguns equipamentos que não são seguráveis, como por exemplo:

      • Veículos motorizados desenhados exclusivamente para circular em vias públicas, tais como automóveis, camiões, camionetas ou similares destinados ao transporte de passageiros ou mercadorias;
      • Embarcações de qualquer outro equipamento flutuante;
      • Aparelhos de navegação aérea.

      Se pretende saber a lista completa das máquinas que não são seguráveis, recomendamos que contacte um dos nossos Mediadores.

    • Qual o valor do capital para os Bens em Leasing?

      Independentemente da idade do equipamento, ou do valor indicado para os contratos de equipamentos usados, o capital seguro de cada equipamento deve corresponder ao seu valor de substituição por um equipamento novo de idênticas características e capacidade.

    • Quais são os fatores que podem influenciar o preço que vou pagar?

      Para uma correta análise do equipamento temos sempre presente alguns elementos, como por exemplo:

      • Tipo de equipamento;
      • Marca e modelo;
      • Idade do equipamento;
      • Tipo de proteções contra incêndio e roubo existentes no local de risco;
      • Periodicidade da manutenção do equipamento.

    • Quando começa e termina o contrato?

      Os contratos têm a duração de 1 ano e renovam-se por períodos iguais.

       


  • Ensino

    • Quais são os estabelecimentos de ensino que podem ter esta solução de seguros?

      Os estabelecimentos de ensino privados, nomeadamente:

      • Pré-Escolar;
      • Secundário;
      • Superior;
      • Escolas de línguas;
      • Ensino básico;
      • Pós-secundário;
      • Formação profissional;
      • Atividades culturais e outras atividades educativas.

    • Qual é o valor para a cobertura opcional Apoio em Estudo?

      O valor máximo, por anuidade, é de 500€. Pagamos o equivalente a 2 horas por dia de apoio ao estudo, durante 10 dias.

    • Se o aluno estiver num Estágio Profissional a cobertura de Responsabilidade Civil está garantida?

      A cobertura de Responsabilidade Civil só está garantida se o estágio for dentro do estabelecimento de ensino (exceto se forem visitas de estudo, excursões, transporte de alunos ou utilização de stands em feiras e exposições). Se o estágio decorrer noutras instalações, deverá ser essa entidade a assumir os danos.

  • Responsabilidade Civil

    • A Ageas Seguros tem mais seguros de Responsabilidade Civil?

    • Onde é que estou protegido com um seguro de Responsabilidade Civil?

      Está protegido em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, no entanto, se pretende uma proteção mais abrangente, recomendamos que contacte um Mediador ou indique a sua preferência quando estiver a preencher a Proposta de seguro.


  • RC - Ecosfera

    • Como é que o preço do seguro Ecosfera é calculado?

      O preço do seguro vai depender (entre outros fatores) do valor que escolher para o capital, do volume de faturação da empresa, das coberturas escolhidas e acima de tudo, da avaliação de risco ambiental que é feita caso a caso.

    • Este seguro só é valido em Portugal?

      As coberturas deste contrato protegem-no em território Nacional, mas também no Espaço Económico Europeu (27 Estados Membros da U.E., Islândia, Liechtenstein e Noruega).

    • Qual é a duração do contrato?

      Este contrato é temporário e tem uma duração de 12 meses (eventualmente pode ser renovável).


  • RC - Alojamento Local

    • A quem se destina este seguro?

      Este seguro é destinado a todos os proprietários ou pessoas que explorem Alojamentos Locais em qualquer uma das suas modalidades (quartos, moradias, apartamentos e estabelecimentos de hospedagem).

    • Quais são os capitais que posso escolher?

      Tem 2 opções de capitais para assegurar a Responsabilidade Civil do seu negócio:

      • Capital máximo: 150.000€
      • Capital mínimo: 75.000€

    • Se um hóspede precisar de Assistência Médica, o que devo fazer?

      Se precisar de contactar a Assistência Médica, deve ligar para o 210 321 819, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.

      Em caso de acidente deverá:

      • Fornecer a sua identificação completa, bem como a do hóspede, e indicar o n.º da apólice;
      • Facultar o seu contacto telefónico e/ou do hóspede;
      • Indicar a morada do local de risco (alojamento local).

    • Se precisar de Assistência ao meu Alojamento Local, o que devo fazer?

      Se precisar de Assistência ao Alojamento deve contactar-nos para o 210 321 819, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.

    • Este seguro abrange apenas os alojamentos em Portugal Continental?

      Não. A cobertura de Responsabilidade Civil abrange também as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

      No entanto, a cobertura de Assistência, para além de abranger Portugal Continental, é válida também na Região Autónoma dos Açores, mas apenas na ilha de São Miguel, assim como na Região Autónoma da Madeira só é válida na ilha da Madeira.

  • RC - Administradores e Gestores

    • Todas as empresas podem aderir a este seguro?

      Este seguro destina-se a todas as empresas privadas, de qualquer atividade, com exceção das empresas do setor financeiro. Ficam automaticamente garantidos: administradores, diretores, gerentes, secretários do conselho fiscal, fundadores e advogados internos.

    • Quais são os critérios que a minha empresa tem de ter para aderir a este seguro?

      • Empresa sediada em Portugal;
      • Empresa Privada;
      • Com mais de 2 anos de atividade;
      • Não cotada na bolsa;
      • Capitais próprios positivos.

      Nota: Estes são só alguns exemplos dos critérios que a sua empresa deve ter, no entanto se quiser saber mais informações, contacte um Mediador.

    • Quais são os métodos de pagamento possíveis?

      Pode escolher 3 formas de pagar: anual, semestral ou trimestral. Para pagamentos anuais não existem encargos, mas para pagamentos semestrais ou trimestrais os encargos de fracionamento são de 5% e 8% respetivamente.

    • Quando começa e termina o contrato?

      Os contratos têm a duração de 1 ano e renovam-se por períodos iguais

Cartão Ageas Seguros

    • Para usufruir das vantagens é preciso ser Cliente Ageas Seguros?

      Sim, as vantagens são exclusivas para Clientes/ Tomadores do Seguro da Ageas Seguros.

    • Perdi o meu cartão e desejo continuar a tê-lo em formato físico. Como posso fazer um pedido de 2.ª via do cartão?

      Se precisa de substituir o seu cartão Mundo Ageas Seguros aceda à sua Área de Cliente e preencha o formulário. Iremos cancelar o cartão antigo e enviaremos um novo cartão para a sua morada de correspondência.

    • Posso usufruir das vantagens através da app Cartão Mundo Ageas Seguros?

      Sim, os Parceiros com loja física aceitam o cartão digital Mundo Ageas Seguros, disponibilizado na app. Basta registar-se, com o seu NIF e Número de Cartão Mundo Ageas Seguros.

    • Não sei do meu cartão físico e quero utilizar a app Cartão Mundo Ageas Seguros. O que faço?

      Através da Área Cliente pode consultar o número do seu cartão Mundo Ageas Seguros, desde que este esteja ativo.

    • Todos os Parceiros aceitam o cartão digitalizado?

      Sim, todos os Parceiros aceitam.

    • Tenho de apresentar o meu cartão Mundo Ageas Seguros físico ou digital para ter desconto em todos os Parceiros?

      O Cartão Mundo Ageas Seguros apenas tem de ser apresentado nos Parceiros que constam na categoria “Cartão Ageas Seguros”.

    • O que significa a categoria “Cartão Ageas Seguros”?

      A categoria “Cartão Ageas Seguros” contém os Parceiros em que é necessária a apresentação do Cartão Mundo Ageas Seguros para ter o desconto.

    • O que é a plataforma do Cartão Mundo Ageas Seguros?

      A plataforma é um site que disponibiliza e agrupa todos os descontos e vantagens de vários Parceiros, que poderá usufruir como Cliente Ageas Seguros.

    • Como acedo às novas modalidades de desconto da plataforma do Cartão Mundo Ageas Seguros?

      As modalidades de desconto poderão ser visualizadas no site www.ageas.pt, acedendo ao menu “Parceiros”. Para utilizar as mesmas, o Cliente será convidado a autenticar-se na Área Cliente. Uma vez autenticado, poderá continuar o processo de compra.

    • O que significa o Cashback?

      Esta modalidade significa que após o pagamento do valor da sua compra, o Parceiro reembolsa o valor do desconto obtido para a sua conta Cashback.

      O valor da conta Cashback pode ser utilizado em outras compras da categoria “Compra direta”, que pode ser transferido para a sua conta bancária, desde que tenha um valor mínimo de 10€ na Conta Cashback, ou pode ser doado à Ajuda de Berço ou à Pedalar sem Idade, através da Fundação Ageas.

    • Na conta Cashback o que significa saldo confirmado e saldo provisório?

      Saldo Confirmado: É a totalidade do valor dos descontos que já foram transferidos, pelos Parceiros, para a sua conta Cashback.

      Saldo Provisório: É a totalidade do valor do desconto que ficará disponível na sua conta Cashback após o Parceiro confirmar o correto processamento da mesma. Nos dias seguintes à compra receberá um e-mail a confirmar que o desconto foi incluído na sua Conta Cashback.

    • Os descontos próprios dos Parceiros são acumuláveis com os descontos do Cartão Mundo Ageas Seguros?

      As condições e possível acumulação de descontos varia de Parceiro para Parceiro. Para saber mais informações, por favor consulte as condições específicas na página de detalhes de cada uma das ofertas disponíveis.

    • Se alterar ou cancelar a minha compra mantém-se o reembolso do desconto na Conta Cashback?

      Não, o reembolso não se mantém nos seguintes casos: aumento, redução, modificação ou cancelamento de pedido da compra.

    • Não recebi o e-mail de confirmação da compra. O que devo fazer?

      Se não recebeu o e-mail verifique a sua caixa de SPAM. Também pode aceder a “Perfil > As minhas compras” e consultar o registo de todas as compras efetuadas.

    • Onde posso consultar as compras feitas na plataforma do Cartão Mundo Ageas Seguros?

      Pode consultar todas as suas compras em “Perfil > As minhas compras”. Recordamos que apenas estarão visíveis as compras efetuadas diretamente através da plataforma, com o seu cartão bancário.

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