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Saúde & Higiene
Medidas preventivas Covid-19
A melhor forma de impedir a transmissão é usar uma combinação de todas as medidas preventivas e não apenas os Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A aplicação de uma combinação de medidas de controle pode fornecer um grau adicional de proteção.
Controles administrativos, práticas de trabalho seguras, alterações nas políticas ou procedimentos de trabalho seguro e adequado são ferramentas essenciais para reduzir ou minimizar a duração, a frequência ou a intensidade da exposição a um risco.
Os empregadores devem garantir que os funcionários estejam totalmente aptos para trabalharem em segurança e adotar, sempre que aplicáveis, as prescrições e recomendações das entidades competentes, nomeadamente quanto à ocupação máxima dos espaços.
Identificação dos efeitos internos e externos que a infeção pode causar na empresa
- Informar, esclarecer e formar os Colaboradores mediante informação precisa e clara, de forma confiável e atualizada sobre a COVID-19 e as recomendações sanitárias e medidas de prevenção que devem seguir individualmente e coletivamente;
- Divulgar o Plano de Contingência específico a todos os Colaboradores;
- In(formar) os Colaboradores quanto aos procedimentos específicos a adotar perante um caso suspeito na empresa.

As tarefas e os processos de trabalho, o arranjo e a reorientação das estações de trabalho, a organização do movimento de pessoas e a distribuição dos espaços no local de trabalho devem ser planeados e modificados, tanto quanto possível, com o objetivo de garantir a manutenção da distância interpessoal de segurança de 1,5 a 2 metros (em ambientes fechados), sendo esta a solução mais económica de implementação.
Para garantir o isolamento interpessoal dos Colaboradores nos casos em que não seja possível garantir a distância, deverá instalar painéis separadores/barreiras físicas em acrílico ou outro material de forma a confinar a separação e o espaço de trabalho.
Procedimentos de Trabalho
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Minimizar a transmissão de colaboradores de risco
Devem ser tomadas medidas específicas para minimizar o risco de transmissão a Colaboradores particularmente sensíveis no local de trabalho. Os serviços de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) devem avaliar a presença de Colaboradores especialmente vulneráveis ao COVID-19 (pessoas com diabetes, doenças cardiovasculares, incluindo hipertensão, doença pulmonar crônica, imunodeficiência, cancro em fase de tratamento ativo, gravidez e mais de 60 anos), estabelecer a natureza de sensibilidade especial do trabalhador e emitir um relatório sobre medidas de prevenção, adaptação e proteção.
Especialmente a estes, deve ser facultado aconselhamento individual junto do médico do trabalho. -
Distanciamento dos colaboradores
Implementar as medidas necessárias para minimizar o contacto entre os Colaboradores e entre estes e os possíveis Clientes ou fornecedores que possam estar presentes no local de trabalho. Tanto quanto possível, garantir a manutenção das distâncias de segurança e distanciamento social de 1,5 a 2 metros (em ambientes fechados).
Deve garantir-se através de marcação no pavimento ou informação visível, que esta distância seja também assegurada nas áreas comuns, de acessos, portas, escadas e elevadores, bem como vestiários e instalações sanitárias e, em todos os casos, a aglomeração de pessoas nesses pontos deve ser evitada.
O distanciamento físico deve ser também garantido em áreas comuns como salas de descanso, refeitórios ou cantinas, por exemplo, dispondo mesas e cadeiras com distância de segurança e, se necessário, alargando o horário. Se não for possível assegurar o distanciamento físico adequado, é recomendada a utilização de equipamento de proteção respiratória ou outro equipamento de proteção individual específico adequado. -
Redistribuição de trabalhos e número máximo de colaboradores
Deverá ser considerada a possibilidade de redistribuição de trabalhos, tarefas, processos, atividades e/ou teletrabalho, se possível, no sentido de maximizar distâncias de segurança.
Nas áreas de reuniões / conferências / formações para satisfazer a regra de ajuntamentos mínimos, remova cadeiras extras e instale sinalização indicando o número máximo de pessoas permitido. -
Protocolos para visitantes
- Nas áreas de receção deve formalizar protocolos para visitantes, considerando e privilegiando controlar os acessos destas áreas a outras áreas interiores da empresa via comunicador.
- Deverá introduzir nos pontos de receção barreiras físicas de acrílico de proteção.
- Reorganize ou retire cadeiras na área de receção para gerir o distanciamento social.
- Para manter a higiene, remova revistas do espaço de receção e mantenha os dispensadores de desinfetante para as mãos à vista.
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As tarefas e os processos de trabalho, o arranjo e a reorientação das estações de trabalho, a organização do movimento de pessoas e a distribuição dos espaços no local de trabalho devem ser planeados e modificados, tanto quanto possível, com o objetivo de garantir a manutenção da distância interpessoal de segurança de 1,5 a 2 metros (em ambientes fechados), sendo esta a solução mais económica de implementação.
Para garantir o isolamento interpessoal dos Colaboradores nos casos em que não seja possível garantir a distância, deverá instalar painéis separadores/barreiras físicas em acrílico ou outro material de forma a confinar a separação e o espaço de trabalho.
Nos estabelecimentos abertos ao público, as seguintes considerações deverão ser levadas em consideração, de acordo com as orientações das entidades competentes e responsáveis:
- A capacidade máxima deve permitir o cumprimento das medidas ditadas pelas autoridades de saúde, especificamente com o requisito de distâncias interpessoal de segurança de pelo menos 2 metros de outras pessoas;
- Devem ser implementadas medidas para minimizar o contato entre Colaboradores e Clientes ou o público;
- Adicionalmente para garantir uma barreira de segurança aos Colaboradores de atendimento ao público, deverá instalar painéis/barreiras físicas separadoras em acrílico que permitam a visualização e a interação à distância com o público/Clientes;
- Quando possível, considere implementação de mecanismos de controle de acessos nas entradas das instalações. Esse controle de acesso deve garantir o cumprimento estrito da capacidade máxima admissível.
- Quando aplicável, estabeleça medidas para organizar os Clientes que permanecem fora do estabelecimento. Todo o público, incluindo quem espera fora do estabelecimento, deve manter rigorosamente a distância de segurança;
- É aconselhável que seja disponibilizado desinfetante para as mãos;
- Recomenda-se a desinfeção regular dos espaços, equipamentos, objetos e superfícies, bem como a adoção de práticas reforçadas de higienização de utensílios e superfícies de contacto direto com os clientes, utilizando os produtos recomendados pela Direção-Geral da Saúde;
- Deverá informar os Clientes claramente sobre as medidas organizacionais e sobre sua obrigação do seu cumprimento.
Conheça também as medidas de preparação a estabelecer para fazer face a um possível caso de infeção de Colaboradores.
O conteúdo deste Guia é apresentado apenas para fins informativos, não correspondendo ao cumprimento de qualquer obrigação contratual ou legal da seguradora nem substituindo o papel do segurado como responsável na gestão do risco. A informação contida neste documento pode ser objeto de alteração ou atualização a qualquer momento e não dispensa a consulta da legislação em vigor e das melhores práticas aplicadas nesta matéria, pelo que a Ageas Seguros não pode garantir a exata precisão e atualidade da mesma. A Ageas Seguros não assume qualquer responsabilidade pela utilização que possa vir a ser feita desta informação, que é da exclusiva responsabilidade do segurado
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Equipamentos de proteção individual
Um Equipamento de Proteção Individual (EPI) é todo o equipamento, complemento ou acessório, destinado a ser utilizado pelo trabalhador para se proteger dos riscos para a sua saúde e segurança. Os EPI são um complemento à proteção, jamais substituindo as medidas e equipamentos de proteção colectiva.
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