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Abalroamento

É o choque entre duas embarcações. O abalroamento pode ser acidental ou culposo. (Normalmente o seguro só responde pelo abalroamento acidental).

Acidente

É qualquer acontecimento acidental, súbito e anormal, que resulte de uma causa exterior e que origine lesões corporais.

Acidente de circulação

É um acidente causado por qualquer veículo, peão ou animal. Também são considerados acidentes: quando utiliza um meio de transporte rodoviário ou ferroviário e quando é passageiro de um meio de transporte coletivo de carreiras comerciais, aéreo, marítimo ou fluvial.

Acidente de trabalho

É um acidente que aconteça durante a atividade profissional, ou no trajeto de ida e volta para o local de trabalho, e que resulte numa lesão corporal, perturbação funcional ou doença que impossibilite a capacidade para trabalhar.

Acidente extraprofissional

É um acidente que não está relacionado com a atividade profissional.

Adesão coletiva

Relação contratual entre um ou vários associados e um fundo de pensões aberto, concretizada através da subscrição de unidades de participação do fundo de pensões.

Alijamento

É o lançamento ao mar, de uma parte da carga ou da aparelhagem de um navio, para salvar o navio e a carga, em caso de necessidade.

Apólice

É o contrato celebrado entre o Tomador do Seguro e o Segurador, em que constam as Condições Gerais, Especiais e Particulares

Apólice uniforme

Conjunto de cláusulas contratuais aprovadas pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões para determinados seguros obrigatórios, que devem ser respeitadas pelos seguradores na cobertura dos riscos em causa.

Arbitragem

Modalidade de resolução extrajudicial de litígios em que um terceiro intervém de forma imparcial em relação ao conflito, impondo uma solução que tem a mesma força que uma sentença proferida num tribunal judicial de primeira instância.

Arrebatamento

Retirada de mercadorias ou de aparelhagens do navio, devido à força das águas.

Arribada

É quando um navio ou embarcação entra num porto que não faz parte da escala ou do destino inicial. Também se considera arribada a reentrada no porto onde o navio partiu. A arribada pode ser: voluntária, por necessidade de força maior ou pela vontade do capitão.

Arrombamento

É a destruição de portas, janelas, ou outros elementos que impeçam a entrada na habitação.

Ascendentes

São pessoas que pertencem à sua família, mas que nasceram antes de si: mãe, pai, avô e avó.

Associado

Entidade cujos planos de pensões ou de benefícios de saúde são financiados por um fundo de pensões.

Ata adicional

Documento que contém as alterações às condições de um contrato de seguro já existente

Ativos

É um conjunto de bens onde o dinheiro é investido (ações, obrigações, terrenos, edifícios, entre outros).

Atuário

Técnico especializado na aplicação de cálculos estatísticos e matemáticos a operações financeiras no domínio dos seguros e fundos de pensões.

Atuário responsável

Atuário certificado pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões que assume a responsabilidade pela certificação de determinados elementos de natureza financeira e prudencial no âmbito da atividade seguradora e fundos de pensões.

Autorização

É quando o Estado fornece a uma empresa de seguros o direito de exercer a sua atividade numa ou várias categorias de operações

Avaliação atuarial

Estudo efetuado por um especialista na aplicação de metodologias atuariais, que pretende determinar as responsabilidades associadas a seguros ou planos de pensões.

Avaria

Falha ou dano mecânico, elétrico ou eletrónico, ocorrido de forma acidental e imprevisível.

Aviso de pagamento (de prémio)

É a nota que as seguradoras enviam ao Tomador de Seguro para informar sobre o valor do prémio do seguro, a data limite e a forma do pagamento ou no caso de uma obrigação de pagamento em atraso.

Aviso de vencimento (de prémio)

É um documento que informa o Tomador de Seguro da data limite para o pagamento do prémio.

Beneficiários

São as pessoas que beneficiam das prestações de um contrato. Poderão ser: o cônjuge, descendentes ou ascendentes da Pessoa Segura, irmãos, ou outros familiares até ao 4.º grau.

Benefícios

As pensões ou capitais estabelecidos no plano de pensões ou as despesas de saúde previstas no plano de benefícios de saúde a que têm direito os beneficiários.

Bónus

É quando a Seguradora reduz o valor a pagar pelo seguro, no momento da renovação do contrato, quando se verifica a ausência de sinistro.

Capital Garantido

Cláusula contratual nos termos da qual o segurador se obriga a reembolsar o investimento no prazo acordado em montante não inferior à totalidade do capital inicialmente investido.

Capital indexado

É o montante que varia automaticamente em função do valor de certos bens ou serviços.

Capital seguro

É o valor máximo que a Seguradora disponibiliza para pagar em caso de sinistro ou acidente da Pessoa Segura.

Capital variável

É o capital seguro de um contrato ligado a fundos de investimento, cujo valor varia de acordo com o valor do fundo, ou fundos, a que o seguro está associado.

Capitalização

São produtos financeiros para quem pretende constituir uma poupança a curto e a médio prazo, permitindo diversas modalidades de pagamento, tendo como objetivo a garantia de um capital mínimo garantido.

Capotamento

É um acidente em que o veículo perde a sua posição normal e não resulta de choque ou colisão.

Carta Verde

É um documento que comprova a existência do Seguro Automóvel e que permite a circulação do veículo em todos os países aderentes à Convenção Internacional de Seguro.

Carteira

É a quantidade de contratos de seguros que a Pessoa Segura ou o Tomador de Seguro têm numa empresa de seguros.

Certificado de avaria

É o documento passado por um Comissário de Avarias que contém: as causas, a natureza e a importância que os danos causaram ao objeto seguro (ex.: carro).

Certificado de investimento

Conjunto de ativos detidos por uma empresa de seguros ou fundo de pensões.

Certificado de seguro

É o documento disponibilizado por uma empresa de seguros, certificando a validade de uma cobertura.

Certificado provisório

É o documento emitido pela Seguradora que comprova a existência do seguro, até a Pessoa Segura receber o contrato.

Chaves falsas

Consideram-se chaves falsas as chaves que tenham sido roubadas, imitadas, contrafeitas ou alteradas, mas também outros instrumentos que sirvam para abrir fechaduras ou outros dispositivos de segurança.

Choque

É o embate do veículo contra qualquer corpo fixo

CIRC

É o Código do IRC (Imposto sobre Rendimento de Pessoas Coletivas).

Coberturas Base

É um conjunto de riscos que estão garantidos automaticamente quando contrata um seguro.

Coberturas facultativas

São todas as coberturas opcionais que podem ser adicionadas ao seguro.

Coima

Sanção de natureza pecuniária que resulta de uma infração (um ato ou omissão que não respeite a lei).

Colisão

É o embate entre o veículo e qualquer outro corpo em movimento.

Comissão de depósito

Remuneração da entidade depositária, pela prestação dos seus serviços.

Comissão de gestão

Remuneração da entidade gestora pelos serviços de gestão do fundo.

Comissão de mediação

Remuneração do mediador de seguros pela atividade de mediação.

Comissão de reembolso

Montante devido pelo participante quando solicita o reembolso dos valores investidos no fundo.

Comissão de subscrição

Montante devido pelo associado ou contribuinte quando entregam uma contribuição para o fundo.

Comissão de transferência

Montante devido pelo participante caso solicite a transferência de valores de um fundo para outro fundo ou entidade gestora.

Comparticipação

É o valor máximo que a seguradora lhe paga quando vai a uma consulta, tratamento ou qualquer ato médico.

Conciliação

Modalidade extrajudicial de resolução de litígios, através da qual um terceiro imparcial em relação ao conflito conduz a negociação entre as partes, estimulando uma ou várias soluções para o conflito e propondo plataformas de entendimento comum que possibilitem o acordo entre as partes.

Condições Especiais

É um conjunto de cláusulas que detalham determinadas coberturas e complementam as Condições Gerais.

Condições Gerais

É um conjunto de cláusulas que correspondem às regras do contrato e definem os direitos da Seguradora e do Segurado, em determinado seguro.

Condições Particulares

É um documento, que se acrescenta às Condições Gerais de um seguro, em que se encontra a identificação dos seguintes elementos: Tomador de Seguro, o Segurado/Pessoa Segura, os Beneficiários, o objeto seguro, os riscos cobertos, a duração do contrato, o capital seguro, o valor do prémio e o modo de pagamento para o seguro contratado.

Contraordenação

Corresponde a uma infração (um ato ou omissão que não respeite a lei) cuja punição está prevista por lei com a aplicação de uma coima, ou seja, de uma sanção de natureza pecuniária.

Contrato de seguro

Contrato através do qual o segurador assume a cobertura de determinados riscos, comprometendo-se a satisfazer as indemnizações ou a pagar o capital seguro em caso de ocorrência do sinistro, nos termos acordados.Em contrapartida, o tomador do seguro obriga-se a pagar o prémio correspondente.

Contribuições

Valores pagos ao fundo para financiamento de um plano de pensões ou de um plano de benefícios de saúde.

Contribuinte

Pessoa que contribui para o fundo de pensões ou entidade que contribui em nome e a favor do participante.

Copagamento

É o valor que fica a cargo do Cliente sempre que vai a uma consulta, ou tratamento, ou qualquer ato médico.

Corretor de seguros

Mediador independente que, para aconselhar de forma imparcial, analisa diversos seguros existentes no mercado e selecciona os que melhor se adaptam às necessidades do cliente.

Cossegurador

É a empresa de seguros que participa num cosseguro.

Cosseguro

É um seguro que a empresa de seguros faz com uma ou mais Seguradoras quando há um risco em comum. Esta é uma forma reduzir o risco, pois cada Seguradora assume a responsabilidade de uma parte do montante.

DAAA

A Declaração Amigável de Acidente Automóvel é um impresso utilizado em caso de colisão entre veículos, destinado a recolher informações indispensáveis para as empresas de seguros.

Dano corporal

Lesão que afeta a saúde física ou mental.

Dano material

Lesão que afeta algo móvel ou imóvel.

Danos

Os danos podem ser: avarias de um bem, a destruição, as lesões corporais e os prejuízos que resultem de uma perda.

Danos Patrimoniais

São os estragos causados aos bens do proprietário, inquilino ou do ocupante da casa.

Danos Próprios

São danos causados ao bem que foi segurado (ex.: veículo).

Defesa Extrajudicial

São casos que não precisam do apoio da justiça e que são resolvidos de forma amigável.

Defesa Judicial

São situações que necessitam do apoio da justiça para serem resolvidas.

Depositário

Instituição de crédito ou empresa de investimento na qual se encontram depositados os títulos e os outros documentos representativos dos valores mobiliários (acções, obrigações, unidades de participação em fundos de investimento, etc.) detidos pelo fundo de pensões.

Descendentes

São pessoas da sua família que nasceram depois de si: filhos, netos, bisnetos, trinetos.

Despesas de Tratamento

Despesas necessárias para o tratamento das lesões sofridas pela Pessoa Segura em consequência de um sinistro garantido.

Doença preexistente

É uma doença que já foi manifestada antes do início do contrato.

Empresa de seguros

Entidade legalmente autorizada a exercer a atividade seguradora e que é parte no contrato de seguro.

Encalhe

É a paragem forçada de um navio, em consequência de um choque com um banco de areia, um rochedo, um navio naufragado, ou qualquer outra espécie de obstáculo submerso.

Encargos de Fracionamento

É o custo adicional pelo pagamento em prestações

Entidade gestora

Entidade que gere o fundo de pensões.Pode ser uma sociedade constituída exclusivamente para esse fim (sociedade gestora de fundos de pensões) ou um segurador do ramo Vida.

Entregas

É a entrega de um valor para a conta de poupança/investimento.

Entregas Facultativas

É a entrega opcional de um valor extra na conta de poupança/investimento.

Escombro

Restos de um prédio que caiu, ou que se incendiou ou que foi destruído.

Estadiamento

É a descrição do estado do cancro, quando a pessoa recebe o diagnóstico inicial.

Estorno

Devolução ao Tomador do Seguro de uma parte do valor do prémio já pago.

Exclusão

Cláusula de um contrato de seguro que reduz a extensão de uma garantia.

Expedição

É a distribuição ou a entrega de um documento.

Explosão

Ação súbita e violenta da pressão ou da depressão de gás ou de vapor.

Extensão de coberturas

São garantias que podem ser adicionadas às coberturas inicialmente contratadas, mediante o pagamento de um valor extra (sobreprémio).

Extensão Territorial

É quando o seguro funciona em mais locais, fora do que é estabelecido nas Condições Gerais.

Extração

É o ato de retirar algo.

Extraviada

É um bem que pode ter sido desviado ou perdido.

Facetas

É a aplicação de uma capa de cerâmica/ acrílico que permite alterar a forma, tamanho e cor dos dentes.

Folhas de Férias

É um sistema que permite registar e enviar as folhas de remunerações dos Colaboradores de uma forma simples e prática.

Fracionamento do prémio

Divisão de um prémio anual em frações, pagas periodicamente.

Franquia

Parte do valor dos danos que fica a cargo do Tomador do Seguro ou do Segurado.

Frete

Valor pago pelo aluguer de um meio de transporte, seja uma embarcação ou aeronave, ou para o transporte de mercadorias ou quaisquer outras cargas.

Fundo de investimento

Património autónomo que tem como fim o investimento coletivo de capitais obtidos junto do público. Designam-se por fundos de investimento mobiliário os fundos que efetuam as suas aplicações em valores mobiliários (ações, obrigações, títulos de participação, etc.) e por fundos de investimento imobiliário, aqueles que efetuam as suas aplicações em bens imóveis (terrenos e edifícios).

Fundo de Pensões

Fundo para o qual são efetuadas contribuições de forma a constituir um património, sob a forma de renda ou capital. O pagamento destas prestações resulta das condições fixadas num plano de pensões previamente acordado entre as partes.

Fundo de pensões aberto

Fundo de pensões em que a adesão depende unicamente de aceitação pela entidade gestora, não sendo necessário qualquer vínculo entre os diferentes aderentes. A adesão pode ser individual ou colectiva.

Fundo de pensões fechado

Fundo de pensões que diz respeito a apenas um associado ou, envolvendo vários associados, se existir um vínculo empresarial, associativo, profissional ou social entre eles e for necessário o seu acordo para a entrada de novos associados.

Furto

É o ato de alguém se apoderar de um bem material, sem que haja violência ou ameaça.

Gabinete português de carta verde

Associação que mediante uma convenção com Gabinetes de outros países com a mesma natureza, tem entre os principais objectivos o de assegurar os legítimos direitos de vítimas de acidentes de viação ocorridos em Portugal e que sejam da responsabilidade de seguradores de outros países.

Garantia

É a cobertura de um ou mais riscos que estão garantidos na sua apólice.

Gestão de reclamações

Função de que todas as empresas de seguros devem dispor, para tratamento das reclamações apresentadas.

Hospitalização

É o período em que a Pessoa Segura, desde que seja superior a 24 horas seguidas, se encontre internada num hospital ou clínica, em consequência de doença, acidente, gravidez ou parto.

Imobilização

É quando o veículo está imobilizado, ou seja, quando fica impedido de circular.

Imperícia

Incapacidade ou falta de habilidade específica para a realização de uma atividade.

Indeminização direta ao segurado (IDS)

Acordo celebrado entre a maioria dos seguradores do mercado português, que permite que o tomador do seguro, no âmbito do seguro automóvel, resolva o sinistro junto do próprio segurador, o qual pagará directamente ao seu segurado os prejuízos, evitando que este tenha de contactar o segurador do terceiro responsável. O acordo é aplicável a acidentes ocorridos em Portugal, onde intervenham apenas dois veículos com seguro válido e donde resultem apenas danos materiais inferiores a determinado montante.

Indemnização

É o valor pago pela Seguradora para reparar danos que sejam provocados por um acidente.

Início do contrato

Data em que um contrato de seguro começa a produzir efeitos.

Instrumento de captação de aforro estruturado (ICAE)

Designação que caracteriza o conjunto de produtos financeiros cuja rendibilidade depende da evolução do valor de outros instrumentos financeiros. O risco de investimento é assumido, total ou parcialmente, pelo investidor.

Instrumento financeiro

Título ou contrato que estabelece direitos e obrigações de natureza financeira. Inclui valores mobiliários, tais como acções, obrigações e unidades de participação em fundos de investimento e instrumentos do mercado monetário, tais como certificados de depósito e papel comercial.

Invalidez Permanente Parcial

É a invalidez que, após completa consolidação e cura clinicamente comprovadas, ocasione uma incapacidade inferior a 100%.

Invalidez Permanente Total

É a invalidez que, após completa consolidação e cura clinicamente comprovadas, origine uma incapacidade de 100%.

Invalidez Profissional

É a incapacidade total que resulte de uma doença ou acidente que, após completa consolidação e cura clinicamente comprovadas, ocasione a impossibilidade total para exercer a profissão.

Invalidez Profissional e Funcional

É a incapacidade total para o trabalho, que resulte de uma doença ou acidente que, após completa consolidação e cura clinicamente comprovadas, ocasione uma incapacidade funcional mínima de 60% e a impossibilidade total de exercer a profissão.

Invalidez Total Permanente e Definitiva

É a invalidez física ou mental, que deixe a Pessoa Segura impossibilitada de exercer qualquer trabalho, necessitando do auxílio de uma terceira pessoa para efetuar as rotinas do dia a dia. (higiene pessoal básica, alimentação e vestir).

IPED

São as Instalações de Processamento Eletrónico de Dados.

Justa causa

Razão aceitável à luz das regras legais e contratuais do caso em concreto

Leasing

É um meio de financiamento que disponibiliza temporariamente um bem, mediante o pagamento de uma renda mensal.

Lesão Corporal

Dano que prejudique a saúde física e/ou mental.

Livre Resolução

É a opção de desistir de um contrato sem necessitar de indicar um motivo.

Local de Risco

É o local onde se encontra o bem seguro.

Lockouts

É quando um local de trabalho fecha por iniciativa patronal para impossibilitar os funcionários de trabalhar quando estes reivindicam os seus direitos.

Lucros Cessantes

São prejuízos causados pela interrupção de qualquer atividade de uma empresa ou de um profissional.

Mediação

É a atividade remunerada para a realização do contrato seguro, desempenhada por um Mediador, que consiste na apreciação dos riscos em causa, assistência, ou apenas à assistência do cliente.

Mediador

Aquele que exerce a atividade de mediação de seguros, ou seja, atua na realização de contratos, assistência ao Cliente, entre outros.

Médico Assistente

É um médico especialista em medicina geral, disponível através do Seguro de Saúde Médis, que o auxilia através de chamada telefónica ou ao domicílio.

Meios alternativos de resolução de litígios

Formas de resolver conflitos sem recorrer aos tribunais

Motonáutica

É um desporto aquático que envolve motos de água, barcos a motor, etc.

Naufrágio

É a perda ou inutilização do navio, ou embarcação, por acidente no mar ou de aeronave por queda no mar.

Nota de cobertura

Documento fornecido pela Seguradora, em que consta a existência de uma garantia provisória, antes da emissão da apólice.

Objeto seguro

Bem móvel ou imóvel que se encontra seguro pelo contrato.

Operação de capitalização

Contrato através do qual um segurador do ramo Vida se compromete a pagar um determinado capital no final do contrato

Ortóteses

Todo o instrumento clinicamente concebido ou recomendado que tem por finalidade ajudar o membro ou órgão a cumprir, no todo ou em parte, a sua função.

Pagamento de sinistro

Pagamento de uma indemnização, após regularização do sinistro.

Participação

Documento pelo qual o Segurado comunica à empresa de seguros a ocorrência de um sinistro, indicando as suas causas, a data, o local, etc.

Participação nos resultados

É o direito que o Cliente tem em receber parte dos resultados gerados pelo contrato de seguro.

Participante

Pessoa cuja situação pessoal ou profissional determina a definição dos direitos previstos no plano de pensões ou no plano de benefícios de saúde, independentemente de contribuir ou não para o fundo.

Penalização

Perda de um direito que decorre de um contrato de seguro.

Perda Parcial

É a parte do veículo afetada por um acidente, que permite a sua reparação com peças novas.

Perda Total

É quando o seu veículo sofre uma destruição total ou se torna impossível de fazer a sua reparação.

Período de carência

É o tempo que a pessoa tem de esperar até poder utilizar o seguro.

Peritagem

É quando a Seguradora envia um perito para verificar os estragos e proceder à avaliação e cálculo dos danos.

Perito

Pessoa escolhida por uma ou várias partes interessadas com a missão de esclarecer uma questão que exige determinados conhecimentos técnicos.

Pessoa Segura

São as pessoas que o Tomador do Seguro vai eleger para beneficiarem do seguro.

Plano contribuitivo

Plano de pensões em que existem contribuições dos participantes.

Plano de benefícios de saúde

Programa que define as condições para pagamento ou reembolso de despesas de saúde dos beneficiários, após a pré-reforma, reforma antecipada, reforma por velhice, reforma por invalidez ou sobrevivência.

Plano de pensões

Programa que define as condições para receber uma pensão por: pré-reforma; reforma antecipada; reforma por velhice; reforma por invalidez; sobrevivência. O plano de pensões define: as pensões a que os beneficiários podem ter direito; as condições para receber uma pensão; a forma como é calculado o seu valor.

Plano de poupança

Produto de poupança de médio ou longo prazo, que pode contribuir para complementar a reforma ou para financiar a educação do participante ou da sua família.

Política de financiamento

Conjunto de regras e princípios estabelecidos entre o associado e a entidade gestora do fundo de pensões que determinam a forma como são financiadas as responsabilidades assumidas pelo associado no âmbito do plano de pensões ou plano de benefícios de saúde.

Política de investimento

Conjunto de regras e princípios que orientam a estratégia seguida pelo fundo de pensões em matéria de escolha dos ativos, incluindo os limites de investimento nos diferentes tipos de ativos, os métodos de avaliação do risco de investimento e as técnicas aplicáveis à respetiva gestão.

Prática comercial agressiva

Prática comercial desleal que reduz claramente a liberdade de escolha do consumidor, recorrendo: ao assédio (incomodar com insistência o consumidor); à coacção (forçar a vontade do consumidor); à influência indevida (levar, de forma inadequada, o consumidor a escolher ou a tomar uma decisão).

Prática comercial desleal

É desleal qualquer prática comercial não conforme com a diligência (competência e deveres de cuidado) exigida a um profissional e que distorça ou possa distorcer o comportamento do consumidor. Ou seja, que o faça ou possa fazer tomar uma decisão que não tomaria se não fosse utilizada tal prática.

Prática comercial enganosa

Prática comercial desleal que induz ou pode induzir o consumidor ao erro, levando-o a tomar uma decisão de compra ou aquisição que, de outro modo, não tomaria.

Preexistência

É quando a pessoa já tem um problema de saúde antes do início do contrato.

Prémio

É o preço que o Tomador do Seguro paga pelo seu seguro à Seguradora.

Prémio bruto

Valor do prémio comercial acrescido dos custos de emissão do contrato. Estes podem incluir o custo da apólice, de atas adicionais, de certificados de seguro e de fracionamento do prémio.

Prémio comercial

Custo das coberturas do contrato, acrescido de outros custos, nomeadamente de aquisição e de administração do contrato, bem como de gestão e de cobrança.

Prémio indexado

Valor a pagar pelo seguro que varia automaticamente em função de um preço base ou de um índice representativo da evolução do valor de certos bens ou serviços (por exemplo, o Índice de Preços no Consumidor)

Prémio variável

Valor a pagar pelo seguro, que varia automaticamente em função de certos aspectos concretos previstos no contrato.

Prémios Facultativos

É o valor opcional que o Cliente entrega na conta de poupança/investimento.

Prémios Regulares

É o valor que o Segurado entrega frequentemente na conta de poupança/investimento, consoante a periodicidade escolhida.

Prémios Únicos

É o valor que é pago de uma só vez no início do contrato.

Prevenção

Conjunto de medidas adequadas que possam diminuir o número ou a gravidade dos sinistros.

Processo de sinistro

Conjunto de operações destinadas a determinar uma indemnização após um sinistro.

Proposta de seguro

Documento pelo qual uma pessoa singular ou coletiva declara que pretende subscrever.

Proposta razoável

Conceito utilizado na regularização de sinistros no âmbito do seguro de responsabilidade civil automóvel, nos termos do qual o segurador que assumiu a responsabilidade pela reparação do dano deve apresentar ao terceiro lesado uma proposta de indemnização que seja equilibrada face aos danos sofridos, sob pena de pagamento de juros no dobro da taxa legal prevista na lei e ainda de se sujeitar a uma sanção pecuniária.

Propriedade Horizontal

São imóveis distintos e isolados entre si, com saída própria para uma parte comum do prédio (ex.: elevador) ou para a via pública.

Prorrogação

Prolongamento de um contrato de seguro para além do seu prazo inicial de duração e por igual período, desde que nenhuma das partes se oponha.

Próteses

Todo o instrumento clinicamente concebido ou recomendado que tem por finalidade a substituição total ou parcial de um membro ou órgão.

Provisões técnicas

Montante que a empresa de seguros deve contabilizar e financiar adequadamente e ser suficiente para fazer face às responsabilidades resultantes dos contratos de seguro.

Questionário de seguro

Documento frequentemente anexo pelo segurador à proposta de seguro, destinado a recolher informações do tomador do seguro e/ou do segurado necessárias para o segurador avaliar o risco que se quer segura

Ramo

Conjunto de atividades relativas a contratos de seguro da mesma natureza. Por exemplo, ramo incêndio, ramo vida, etc.

Ramo de seguro

Classificação legal dos seguros, de acordo com a sua natureza. Por exemplo, ramo Vida e ramos não Vida (ramo doença, ramo incêndio e elementos da natureza, ramo responsabilidade civil geral, etc.).

Recauchutagem

É a reconstrução de pneus, que consiste em aproveitar a parte lisa do pneu para que este possa levar uma nova borracha, de forma a ganhar outra vida.

Recheio

Conjunto de bens móveis existentes dentro da habitação segura, que pertençam ao Segurado, ou que estejam em anexos e/ou garagens.

Redução

Corresponde a uma diminuição das garantias e ou capitais contratados por iniciativa do Tomador de Seguro ou do Segurador mantendo-se o contrato em vigor. Ocorre, por decisão do Segurador em caso de falta de pagamento de parte do prémio.

Reforço

É um valor que o cliente entrega para aumentar o montante da conta de poupança/investimento.

Regra proporcional

Regra do contrato de seguro que se aplica em caso de subseguro, ou seja, quando um bem é segurado por um valor inferior ao seu valor real. Segundo a regra proporcional, o segurador só paga uma parte dos prejuízos proporcional à relação entre o valor segurado e o valor comercial do bem à data do sinistro. Por exemplo, se um bem valer 200€ mas estiver segurado por 100€, o segurador só paga 50% do valor dos danos.

Regulação e supervisão comportamental

Também mencionado como Regulação e supervisão de conduta de mercado. Tem por objetivo garantir elevados padrões de conduta por parte das entidades supervisionadas na sua relação com os consumidores.

Regulação e supervisão prudencial

Tem por objetivo garantir que as entidades supervisionadas possuem os recursos financeiros adequados às responsabilidades que assumem e que gerem de forma prudente os riscos a que se encontrem expostos.

Regularização

Acordo entre a empresa de seguros e o Beneficiário sobre o montante da indemnização, após um sinistro.

Regularização de sinistro

Conjunto de ações realizadas pelo segurador com o objetivo de: confirmar que ocorreu um sinistro; analisar as suas causas, circunstâncias e consequências; decidir se vai reparar os danos ou compensar os prejuízos resultantes do sinistro; decidir qual o valor da indemnização ou prestação. Para iniciar este processo é necessária uma participação de sinistro por parte do lesado (tomador do seguro, segurado ou terceiro) ou do beneficiário.

Renda

Pagamento de um valor em prestações, feito pelo segurador ao segurado, ao beneficiário ou ao terceiro lesado.

Rendimento mínimo garantido

Quando o segurador ou entidade gestora garante uma rendibilidade mínima no âmbito do contrato.

Renovação automática

Prolongamento automático de um contrato de seguro.

Repatriamento

É o transporte da Pessoa Segura em caso de acidente.

Representante para sinistros

Pessoa ou entidade que representa em Portugal as empresas de seguros da União Europeia (UE) para efeitos de tratamento e regularização de sinistros automóvel ocorridos na UE, contribuindo para uma mais fácil resolução dos mesmos. A informação sobre o representante para sinistros da seguradora do responsável pelo acidente pode ser obtida no sítio na Internet da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, em www.asf.com.pt

Resgates

É quando o Tomador do Seguro retira parte ou totalidade do dinheiro que já investiu.

Resolução

Cessação antecipada de um contrato de seguro.

Responsabilidade Civil

Pagamento que é feito a terceiros, quando há danos causados pelo seu veículo. A diferença entre esta cobertura e a Responsabilidade Civil Obrigatória é o capital complementar, que é superior ao obrigatório por Lei.

Responsabilidade Civil Obrigatória

É uma cobertura obrigatória por lei - do ramo automóvel - que tem o objetivo de proteger os danos materiais e corporais causados a terceiros (a outras pessoas).

Ressegurador

Empresa que cobre parte dos riscos de uma empresa de seguros através de tratados de resseguro.

Resseguro

É quando uma empresa de seguros visa segurar parte dos riscos, com outra empresa.

Retrocessão

É o direito que o proprietário tem de exigir a devolução de um bem, ou o pagamento de uma indemnização.

Revalorização

Aumento do capital seguro ou do valor a pagar pelo seguro (prémio).

Revalorização

Aumento do capital seguro ou do prémio.

Revisor oficial de contas

Técnico especializado, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, a quem compete proceder aos exames e verificações necessários para a revisão e certificação das demonstrações financeiras das empresas, designadamente das empresas de seguros, sociedades gestoras de fundos de pensões ou dos fundos de pensões.

Risco

É quando há a possibilidade de acontecer um imprevisto e o contrato pretende reparar ou compensar os prejuízos que dele possam surgir.

Risco financeiro ou de investimento

Incerteza associada à evolução futura do valor de um conjunto de activos

Roubo

É o ato de roubar, usando violência ou ameaças que possam pôr em causa a vida da Pessoa Segura.

Salvado

O bem salvo do sinistro, nas situações de perda total.

Salvamento

Ação do tomador do seguro ou do segurado, que deve empregar os meios ao seu alcance para prevenir ou limitar os danos, em caso de sinistro.

Segurado/Pessoa Segura

Pessoa ou entidade no interesse da qual é feito o contrato de seguro ou pessoa cuja vida, saúde ou integridade física se segura (pessoa segura).

Seguradora

É o mesmo que empresa de seguros.

Segurar

É quando a empresa de seguros assume e protege um risco associado ao contrato.

Seguro acessório

Contrato através do qual o segurador cobre riscos acessórios ao risco principal.

Seguro automóvel

Contrato através do qual o segurador cobre os riscos a que estão expostos os veículos terrestres a motor (automóveis, motociclos, etc.), incluindo a responsabilidade civil decorrente da respectiva circulação, bem como coberturas facultativas, tais como danos próprios, assistência em viagem e protecção jurídica.

Seguro de acidentes de trabalho

Contrato através do qual o empregador transfere para o segurador a reparação de danos ao trabalhador ou seus familiares (em caso de morte) que resultem de um acidente de trabalho. Abrange prestações em espécie (por exemplo, de natureza médica, farmacêutica e hospitalar) e prestações em dinheiro (por exemplo, indemnizações, pensões e subsídios) pagos ao acidentado ou seus familiares. Este seguro é obrigatório.

Seguro de acidentes pessoais

Contrato através do qual o segurador garante a reparação dos danos corporais que resultem de um acidente que não seja qualificado como acidente de trabalho.

Seguro de assistência

Contrato através do qual o segurador se compromete a prestar auxílio ao segurado no caso de este se encontrar em dificuldades devido a uma situação prevista no contrato.

Seguro de avaria de máquinas

Contrato através do qual o segurador garante o pagamento de despesas de reparação ou substituição de uma máquina que se avaria, quando esta não seja provocada por elementos externos à máquina.

Seguro de caução

Contrato através do qual o segurador se compromete a pagar um valor ao credor segurado no caso de o tomador do seguro não cumprir uma obrigação ou atrasar-se no respetivo cumprimento.

Seguro de crédito

Contrato através do qual o segurador cobre o risco de não pagamento do crédito ao qual está exposto o credor segurado.

Seguro de danos

Contrato através do qual o segurador cobre riscos respeitantes a coisas, bens imateriais, créditos e outros direitos patrimoniais.

Seguro de danos próprios (automóvel)

Coberturas facultativas que podem acrescer ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, nomeadamente no que diz respeito a danos sofridos pelos veículos seguros. As coberturas mais comuns são as relativas a choque, colisão e capotamento, a incêndio, raio ou explosão e a furto ou roubo.

Seguro de frota

Contrato através do qual o segurador cobre um conjunto de veículos terrestres a motor.

Seguro de grandes riscos

Contrato através do qual o segurador cobre os riscos que são considerados, por lei, como “grandes riscos”. Os grandes riscos abrangem determinados ramos e actividades (ex: navegação e transporte marítimo e aéreo) e empresas acima de certa dimensão.

Seguro de grupo

Contrato através do qual o segurador cobre riscos de um conjunto de pessoas ligadas ao tomador do seguro por um vínculo que não seja o de segurar.

Seguro de grupo contributivo

Seguro de grupo em que os segurados suportam, no todo ou em parte, o pagamento do prémio.

Seguro de grupo não contributivo

Seguro de grupo em que o tomador do seguro suporta integralmente o pagamento do prémio.

Seguro de incêndio e elementos da natureza

Contrato através do qual o segurador garante a reparação dos danos materiais causados no bem indicado no contrato devido a incêndio ou outros acontecimentos, tais como explosão, raio, fenómenos sísmicos, inundações, tempestades, etc..

Seguro de multirriscos habitação

Contrato através do qual o segurador cobre os principais riscos relativos a um imóvel (habitação) e normalmente aos bens móveis existentes no seu interior (recheio).

Seguro de natalidade

Contrato através do qual o segurador garante o pagamento de um capital em caso de nascimento de filhos do segurado.

Seguro de nupcialidade

Contrato através do qual o segurador garante o pagamento de um capital em caso de casamento do segurado.

Seguro de perdas de exploração

Contrato através do qual o segurador garante uma indemnização de modo a que, apesar dos danos materiais sofridos e das responsabilidades decorrentes, os resultados financeiros da exploração da empresa segura não sejam afetados por um incêndio, uma quebra de máquinas ou outros acontecimentos.

Seguro de pessoas

Contrato através do qual o segurador se compromete a cobrir riscos relativos à vida, à saúde e à integridade física de uma pessoa ou de um grupo de pessoas nele identificadas.

Seguro de proteção jurídica

Contrato através do qual o segurador cobre os custos de serviços jurídicos, nomeadamente de defesa e representação do segurado, assim como as despesas ligadas a processo judicial ou administrativo.

Seguro de renda

Contrato através do qual o segurador se compromete a pagar prestações temporárias, ou para toda a vida, ao beneficiário do contrato. A renda pode ser paga: após a morte da pessoa segura, se o beneficiário lhe sobreviver (seguro de renda de sobrevivência); a partir de uma data futura (seguro de renda diferida).

Seguro de responsabilidade civil

Contrato através do qual o segurador cobre o risco de o segurado ter que vir a indemnizar terceiros por danos que resultem de lesões corporais ou materiais pelos quais seja responsável.

Seguro de responsabilidade civil automóvel

Contrato de seguro de responsabilidade civil através do qual o segurador cobre os danos corporais ou materiais causados a terceiros por veículos terrestres a motor e seus reboques. Este seguro é obrigatório.

Seguro de riscos de massa

Contrato através do qual o segurador cobre os riscos que, por lei, não são considerados grandes riscos. Estes contratos cobrem riscos comuns para a maioria das pessoas ou entidades. Por exemplo, o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

Seguro de roubo

Contrato através do qual o segurador garante a indemnização de prejuízos que resultem de um roubo ou de uma tentativa de roubo.

Seguro de vida

Contrato através do qual o segurador se compromete a pagar o capital seguro em caso de morte da pessoa segura (seguro em caso de morte) ou sobrevivência da pessoa segura (seguro em caso de vida).

Seguro de vida misto

Contrato através do qual o segurador se compromete a pagar o capital seguro ao beneficiário: no momento da morte do segurado, se ocorrer antes do final do contrato; no final do contrato, se o segurado se encontrar vivo nessa data.

Seguro de vida temporário

Contrato através do qual o segurador se compromete a pagar o capital seguro ao beneficiário no momento da morte do segurado, se esta ocorrer durante o período indicado no contrato.

Seguro em caso de morte

Seguro de vida pelo qual a empresa de seguros se compromete a pagar um capital ou uma renda em caso de morte do segurado.

Seguro em caso de vida

Seguro pelo qual a empresa de seguros se compromete a pagar um capital ou uma renda, numa ou várias datas combinadas, em caso de vida de um Segurado.

Seguro individual

Seguro que pode cobrir uma única pessoa, um agregado familiar ou um conjunto de pessoas que vivam em economia comum. Pode também cobrir conjuntamente duas ou mais pessoas (por exemplo, seguros de vida dos sócios de uma empresa).

Seguro ligado a fundo de investimento (Unit Linked)

Contrato de seguro de vida em que o capital seguro varia de acordo com o valor das unidades de participação de um ou vários fundos de investimento. Neste seguro o risco de investimento é assumido pelo tomador do seguro, exceto no que diz respeito à parte de “capital garantido” ou “rendimento mínimo garantido”, quando existam.

Seguro marítimo

Contrato através do qual o segurador cobre os riscos inerentes aos transportes marítimos.

Seguro multirriscos

Contrato de seguro que contém diversas garantias que poderiam ser seguras por contratos separados.

Seguro pecuário

Contrato através do qual o segurador garante a indemnização do prejuízo que resulta da morte ou doença de certos animais.

Seguro temporário

Seguro pelo qual a empresa de seguros se compromete a pagar o capital seguro aquando da morte do segurado, se essa eventualidade ocorrer durante o período de duração previamente fixado no contrato.

Sinistro

É quando acontece um acidente e é necessário acionar as garantias/coberturas do seguro.

Sobreprémio

É quando um valor extra é pago para acionar uma cobertura com um risco mais grave do que o risco normal.

Sobresseguro

É o valor excessivo do capital face ao valor real do bem seguro.

Sub-rogação

É quando uma empresa de seguros pretende obter do responsável de um prejuízo, o reembolso de uma indemnização.

Subscritor

Pessoa que contrata uma operação de capitalização com uma empresa de seguros, sendo responsável pelo pagamento da respetiva prestação

Subseguro

É o valor insuficiente capital seguro face ao valor real do bem seguro.

Suporte duradouro

Qualquer meio que permita armazenar informações que lhe sejam dirigidas, de tal forma que possam ser consultadas posteriormente durante um período adequado aos fins dessas informações e que permita a sua reprodução exata.

Suspensão de garantia

Cessação provisória das obrigações de uma empresa de seguros relativamente a uma ou várias garantias.

Suspensão de um contrato

Cessação provisória das obrigações decorrentes de um contrato de seguro.

Tabela de desvalorização (automóvel)

Tabela utilizada nos contratos de seguro automóvel que incluam cobertura de danos próprios, que serve para atualizar o valor seguro para efeitos do montante das indemnizações em caso de perda total, sendo o prémio do seguro ajustado à desvalorização do veículo.

Tarifa

Designação dada ao quadro dos valores a pagar (prémios) ou de taxas de prémio a aplicar aos riscos a segurar e ao conjunto de condições de subscrição de um dado ramo.

Taxa de juro garantida

Cláusula contratual nos termos da qual o segurador garante que a rendibilidade do investimento no prazo acordado não será inferior a uma determinada taxa de juro.

Terceiro lesado

Vítima de um sinistro, que não é parte no contrato de seguro e que tem o direito a ser indemnizada nos termos do mesmo.

Terceiros

Todas as outras pessoas que estão envolvidas num acidente, exceto o responsável pelo mesmo.

Titular do contrato

É a mesma definição de Tomador de Seguro.

Tomador de Seguro

É o titular do contrato, ou seja, é aquele que detém o seguro em seu nome e que é responsável pelo seu pagamento.

Transferência de carteira

Cessão por uma empresa de seguros de toda ou parte da sua carteira de contratos para outra empresa de seguros.

Tratado de resseguro

Contrato que formaliza a operação de resseguro.

Tratado de retrocessão

Contrato que formaliza a operação de retrocessão.

Unidade de conta

Unidade que é utilizada para determinar o capital seguro num contrato de seguro ligado a fundos de investimento, identificando o número de unidades de participação de cada fundo de investimento que integram o valor de referência.

Unidades de participação

Parcela em que se divide o património do fundo de investimento ou do fundo de pensões aberto. O seu valor é determinado através da divisão do montante total dos ativos do fundo pelo número de unidades de participação em circulação. O valor da unidade de participação varia em função da evolução do valor dos ativos em que o fundo investe, podendo aumentar ou diminuir.

Valor de reembolso

Valor que o beneficiário tem direito a receber no final do contrato.

Valor de referência

A unidade de participação ou unidade de conta utilizada para cálculo do capital seguro no âmbito de um contrato de seguro ligado a fundos de investimento.

Valor de resgate

Montante máximo que pode ser retirado da conta de poupança/investimento.

Valor Salvado

É o valor do veículo depois do acidente.

Valor Venal

É o valor de mercado, antes do acidente, de um bem seguro.

Veículo Seguro

É o veículo que está associado ao contrato.

Vencimento de contrato

É a altura que corresponde ao fim do contrato e quando se realiza o pagamento correspondente ao que acumulou na conta.

Vencimento do prémio

Data até à qual o prémio de seguro deve ser pago ao segurador.

Vigência

Período de validade de uma apólice. Período durante o qual o contrato de seguro produz os seus efeitos.

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