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Vida
Ritmo Vida Família
O seu mundo não perde o ritmo

A sua família está em segurança
A estabilidade da sua família é mais importante do que nunca. Por isso conte com o seguro Ritmo Vida Família que lhe permite minimizar as consequências que um imprevisto possa causar. Para que o seu mundo continue sempre ao seu ritmo.
Seja para o crédito à habitação ou em caso de invalidez ou morte, o Ritmo Vida Família, garante-lhe proteção para si e para a sua família.
Características do Ritmo Vida
- Mínima: 18 anos
- Máxima: 66 anos
- Mínima: 19 anos
- Máxima: 70 anos (opção Top) e 85 anos (opção Base e Mais)
- Mínimo: 1 ano
- Máximo: 67 anos (opção Base e Mais)
Saiba quais são as coberturas que pode escolher
IDPAC (60%) + Dependência
IDPAC (66%) + Dependência
Dependência por Doença
Morte
IDPAC (60%) por Acidente
Dependência por Acidente
IDPAD
Incapacidade Total Temporária para o Trabalho
Hospitalização
Até 45 dias por anuidade
Exoneração de pagamento de prémios
* Notas: (1 ) - Deverá ser escolhida apenas uma das 3 opções possíveis. Por IDPAC entende-se a Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade remunerada Compatível. Por IDPAD entende-se a Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade remunerada Declarada.
Notas das tabelas: Por IDPAC entende-se a Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade remunerada Compatível. Por IDPAD entende-se a Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade remunerada Declarada.
Precisa de aconselhamento?
Fale com um dos nossos Mediadores especializados que o ajudará a identificar a melhor opção para as suas necessidades
Perguntas Frequentes
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Nos seguros de Vida está coberta a garantia das situações de Morte e Invalidez em consequência de infeção pela Covid-19?
Sim, estão garantidas. A única exceção aplica-se no caso de a Pessoa Segura contrair a doença no âmbito de uma deslocação temporária ou permanente para países ou regiões em que ocorra epidemia declarada pelas Autoridades de Saúde. Uma vez que foi declarada pandemia pela OMS, deveremos considerar que todos os países são de risco. Assim, apenas as deslocações no Território Nacional estão garantidas.
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Posso subscrever o Seguro Ritmo Vida se não quiser associá-lo a um crédito hipotecário?
Sim, o seguro é totalmente flexível. As opções Top e Mais são as mais recomendadas para esta necessidade.
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Posso alterar os Beneficiários do seguro Ritmo Vida Família?
Sim, o Tomador do Seguro pode alterar os Beneficiários até ao fim do contrato, desde que a Pessoa Segura dê o seu consentimento e desde que não tenha sido designado Beneficiário irrevogável.
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Que documentos são necessários para a liquidação do capital em caso de morte?
Para os beneficiários receberem o pagamento do capital, devem apresentar os seguintes documentos:
- Participação do sinistro devidamente preenchida;
- Documentos de identificação e certidão de óbito da Pessoa Segura;
- Documentos de identificação dos beneficiários;
- Certidão de habilitação de herdeiros da Pessoa Segura, se for caso disso.
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Como é que é calculado o valor a pagar pelo seguro Ritmo Vida Família?
O prémio a pagar pelo seguro Ritmo Vida Família é recalculado no início de cada anuidade, em função da idade atuarial da Pessoa Segura e do capital seguro nessa data. O Ritmo Vida Família, só tem limite de capital na Opção Top, cujo valor máximo é 200 000 €.
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Como é que posso pagar o seguro?
Pode fazer o pagamento através de débito direto ou referência Multibanco. Se preferir um atendimento mais personalizado, também pode pagar com cartão de débito ou MBWay, através do seu Mediador.
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Documentos
Consulte os detalhes do seguro Ritmo Vida Família
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Informação Pré-Contratual
Informações sobre as condições do contrato.
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Viva Plus
O Viva Plus é um seguro que o acompanha ao longo da vida e que o protege em caso de doenças graves.
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Um seguro de vida que, em caso de morte, permite que os seus filhos recebam uma renda mensal a partir de 250€ até aos 23 anos de idade.
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Não dispensa a consulta das informações pré-contratuais e contratuais legalmente exigidas. Existem exclusões previstas na apólice. Informação publicitária válida até à data de alteração, substituição ou fim da comercialização do produto/serviço.