
Coloque o seu telemóvel na vertical para navegar no site.
Seguro Acidente Trabalho
Acidentes de Trabalho - Conta Própria
Conte com mais proteção para o seu negócio

A sua segurança está por nossa conta
Este seguro surgiu de uma obrigação legal e foi criado a pensar nos trabalhadores independentes que pretendem desenvolver o seu trabalho com segurança. O Acidentes de Trabalho - Conta Própria é um seguro que pode garantir, mediante a opção escolhida, a proteção em caso de doença, acidente profissional e pessoal.
Disponível em 3 opções de proteção, este seguro garante em caso de acidente de trabalho as mesmas indemnizações e prestações do que os trabalhadores por conta de outrem, possibilitando uma maior segurança, não só em território nacional, como em eventuais deslocações de trabalho para o estrangeiro.
Vantagens
Conheça os benefícios do seguro Acidentes de Trabalho - Conta Própria
Vantagens
-
FACILIDADE DE PAGAMENTO
Pagamento mensal, trimestral, semestral ou anual, sem juros.
-
MAIS PROTEÇÃO
Em caso de acidente de trabalho, acidente pessoal, e doença mediante a opção escolhida.
-
FLEXIBILIDADE
Disponível em 3 opções com diferentes níveis de proteção, que se adaptam às suas necessidades.


Trabalhe com mais segurança
Escolha a opção certa para si.
- Opção Especial - Destinada a Clientes que apenas pretendam segurar o que a Lei obriga.
- Opção Extra - Destinada a profissionais que pretendem uma garantia mais ampla, abrangendo os acidentes pessoais que decorram durante as suas atividades de lazer, e doença.
- Opção Premium - Destinada a trabalhadores independentes que pretendam garantir não só o que é obrigatório por Lei, mas também acidentes pessoais, profissionais e acidentes fora do ambiente profissional, danos no vestuário e proteção jurídica.
Garantias Legais
ANTECIPAÇÃO DO SUBSÍDIO DE ELEVADA INCAPACIDADE, DE IGUAL OU SUPERIOR A 70% PARA SUPERIOR A 50%
Despesas médicas, medicamentosas e hospitalares no Estrangeiro, transportes e repatriamento
(UE por período não superior a 15 dias)
Indemnização suplementar nas incapacidades temporárias absolutas
Por períodos superiores a 12 meses
Acidentes Pessoais Extraprofissionais: morte ou invalidez permanente e despesas de funeral
Proteção Jurídica
Acidentes Pessoais Profissionais: morte ou invalidez permanente
Danos no vestuário
Deslocações e trabalhos no estrangeiro com garantia de despesas de repatriamento
(para períodos superiores a 15 dias na UE)
Salário integral nas incapacidades temporárias
Internamento Hospitalar por doença ou acidente extraprofissional - assistência hospitalar
Internamento Hospitalar por doença ou acidente extraprofissional - Subsídio Diário
Precisa de aconselhamento?
Fale com um dos nossos Mediadores especializados que o ajudará a identificar a melhor opção para as suas necessidades
Perguntas Frequentes
-
-
As doenças profissionais estão excluídas do seguro de Acidentes de Trabalho?
As condições do Seguro de Acidentes de Trabalho - Conta de Outrem e Conta Própria (trabalhadores independentes) têm a exclusão das doenças profissionais. Isto significa que se o/a Profissional de Saúde contrair doença provocado pela Covid-19 no âmbito profissional não estará protegido/a pelo seguro de Acidentes de Trabalho (uma vez que foi declarada como doença profissional pela OMS).
No entanto, a compensação da perda de rendimentos por parte do trabalhador que não pode trabalhar temporariamente devido a uma doença profissional, deverá ser garantida pela Segurança Social. -
O que devo fazer em caso de acidente?
Deve contactar-nos para a Linha de Apoio a Clientes, para o 217 943 039, disponível das 8h30 às 19h00 e participar o acidente o mais depressa possível, através do seu telefone, ou e-mail: sinistros.pessoais@ageas.pt. Se a lesão não for grave, deve dirigir-se ao prestador clínico da rede Ageas mais próximo de si, levando consigo o número da apólice. Se a lesão for grave, deve ir às Urgências do Hospital do seu distrito e indicar o seu número de apólice.
-
Como é que posso pagar o seguro?
Pode fazer o pagamento através de débito direto ou referência Multibanco. Se preferir um atendimento mais personalizado, também pode pagar com cartão de débito ou MBWay, através do seu Mediador.
-
Onde posso alterar a minha apólice?
Ao aceder a “Os meus seguros”, na Área de Cliente, pode consultar e alterar as suas apólices de uma forma rápida e prática. Pode ainda consultar os seus documentos, o estado dos seus sinistros, alterar coberturas ou dados pessoais, entre outros. Se preferir, fale com um Mediador Ageas Seguros para efetuar as alterações que pretende.
-
Como é que posso consultar os meus Documentos?
Na Área de Cliente tem disponível todas as informações relativas à documentação contratual e financeira das suas apólices, nomeadamente:
- Condições Gerais, Particulares e Especiais
- Avisos de Débito
- Recibos
- Declarações de IRS
- Entre outras
-
Onde é que recebo a documentação do seguro?
A documentação referente a este e a todos os outros contratos é disponibilizada na Área de Cliente. Caso pretenda, a documentação também poderá ser enviada por CTT.
-
Onde é que recebo a documentação do contrato?
A documentação referente a este e a todos os outros contratos é disponibilizada na Área de Cliente. Caso pretenda, a documentação também poderá ser enviada por CTT ou via e-mail.
-
Documentos
Consulte os detalhes do seguro Acidentes de Trabalho - Conta Própria.

Talvez também lhe interesse...
Outros seguros de Acidentes de Trabalho disponíveis
-
Acidentes de Trabalho - Empregados Domésticos
Ao proteger os seus empregados domésticos, também está a proteger-se a si. É importante que eles possam contar consigo quando surge uma preocupação maior.
Não dispensa a consulta das informações pré-contratuais e contratuais legalmente exigidas. Existem exclusões previstas na apólice.
Antecipação do subsídio de elevada incapacidade, de igual ou superior a 70% para superior a 50%
O que está incluído?
-
O pagamento do subsídio de elevada incapacidade em caso de incapacidade permanente parcial superior a 50% (sem qualquer custo extra).
O que é que está excluído?
-
As exclusões transversais presentes no artigo 5, na página 7 das Condições Gerais.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Deslocações e trabalhos no estrangeiro com garantia de despesas de repatriamento
Para períodos superiores a 15 dias na UE
O que é que está incluído?
-
Os acidentes de trabalho que ocorram no território de Estados membros da União Europeia, por períodos superiores a 15 dias, ou no território de Estados não membros independentemente do período.
-
As despesas dos acidentes realizadas em território estrangeiro, nomeadamente as despesas de repatriamento, quando se justifique clinicamente.
O que é que está excluído?
-
As exclusões transversais presentes no artigo 5, na página 7 das Condições Gerais.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigidas.
Salário Integral nas Incapacidades Temporárias
O que é que está incluído?
-
Garante a remuneração segura na data do acidente, em situações de incapacidade temporária, sem qualquer redução legal, ponderada pelo grau de incapacidade para o trabalho.
O que é que está excluído?
-
As exclusões transversais presentes no artigo 5, na página 7 das Condições Gerais.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigidas.
Indemnização suplementar nas incapacidades temporárias absolutas.
Por períodos superiores a 12 meses
O que é que está incluído?
-
O pagamento de uma indemnização igual a 20% da remuneração anual segura, desde que a Pessoa Segura, decorridos 360 dias após a data do acidente, mantenha a incapacidade temporária absoluta.
O que é que está excluído?
-
As exclusões transversais presentes no artigo 5, na página 7 das Condições Gerais.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigidas.
Danos no Vestuário
O que é que está incluído?
-
Uma indemnização pelos danos causados ao vestuário da Pessoa Segura, em consequência de acidente garantido pela apólice e que resulte lesão corporal.
O que é que está excluído?
-
As exclusões transversais presentes no artigo 5, na página 7 das Condições Gerais.