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Segurança na Estrada
Circule pela via da direita
Numa atitude segura e responsável, respeite e incentive os demais condutores a circular pela via da direita nas Estradas de Portugal.
A construção de estradas com 3 vias de rodagem veio a originar maus hábitos de condução.
De uma forma surpreendente, muitos condutores praticamente deixaram de usar a via da direita, que é onde é obrigatório circular.
O que diz a lei
Segundo o artigo 13º - Posição de Marcha - do Código da Estrada, é dito de forma clara:
- O trânsito de veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem e o mais próximo possível das bermas ou passeios, conservando destes uma distância que permita evitar acidentes.
- Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou mudar de direção.
- Sempre que, no mesmo sentido, existam duas ou mais vias de trânsito, este deve fazer-se pela via mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direção.
- Quem infringir o disposto nos n.os 1 e 3 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, salvo o disposto no número seguinte.
- Quem circular em sentido oposto ao estabelecido é sancionado com coima de (euro) 250 a (euro) 1250.
Para além desta coima, arrisca-se à sanção acessória de inibição de condução por um período de dois meses a dois anos e perde ainda quatro pontos na carta de condução.
Em estradas com 3 vias, naturalmente, as faixas da esquerda só podem ser usadas em situação de ultrapassagem ou mudança de direção.
Artigo 38º do Código da Estrada
Citando o ponto 4 relativo à manobra: "O condutor deve retomar a direita logo que conclua a manobra e o possa fazer sem perigo"
Tem-se assistido a uma degradação significativa da segurança na circulação nestas vias, tendo em muitos casos originado acidentes e um perigo crescente na via pública que urge por fim na salvaguarda do interesse e defesa de todos.
Nunca deve ultrapassar pela direita, mesmo que considere que o outro condutor está a infringir o Código da Estrada. Duas infrações não fazem uma ação correta, e ambos os condutores podem ser multados.
Lembre-se que a segurança rodoviária deve ser sempre a prioridade.
Circular pela via da direita e ultrapassar corretamente pela esquerda não são apenas regras para evitar multas, mas práticas fundamentais para garantir a fluidez do trânsito e reduzir o risco de acidentes nas estradas portuguesas.
Circular pela esquerda é um perigo para si e para os restantes automobilistas.
Aproveite para conhecer estas 10 dicas de prevenção rodoviária e lembre-se:
Pela sua segurança e pela dos outros, circule pela direita.
Fonte: Campanha de prevenção rodoviária intitulada "Circule pela via da direita nas estradas de Portugal" - Uma iniciativa do Semanário MUNDO PORTUGUÊS, com o apoio da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Prevenção Rodoviária Portuguesa, a Infraestruturas de Portugal e a BRISA.
Perguntas Frequentes
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É obrigatório circular pela direita em autoestradas, segundo o Código da Estrada?
Sim, segundo o artigo 13º do Código da Estrada, o trânsito de veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem e o mais próximo possível das bermas ou passeios.
Em autoestradas ou vias com múltiplas faixas no mesmo sentido, é obrigatório circular pela via mais à direita, podendo ser utilizadas outras vias apenas para ultrapassagens ou mudanças de direção.
A lei é clara ao estabelecer que, mesmo em estradas com 3 vias, as faixas mais à esquerda só podem ser usadas nestas situações. -
Como devo circular corretamente nas rotundas em relação à via da direita?
Nas rotundas, as regras são específicas: se pretender sair na primeira saída, deve ocupar e circular pela via mais à direita.
Se pretender sair em qualquer das outras saídas, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a saída anterior àquela que pretende utilizar, assinalando com antecedência a sua intenção.
Circular na via mais à direita da rotunda é proibido, com exceção para quem vai sair na próxima saída, embora veículos de tração animal, velocípedes (bicicletas) e automóveis pesados possam ocupar a via mais à direita sem prejuízo para os outros condutores.
Fora destas exceções, todos os condutores devem circular pela via mais à direita, retornando a ela assim que possível após realizarem qualquer manobra autorizada. -
Quando posso ultrapassar pela direita?
A ultrapassagem é uma das manobras mais comuns durante a condução. O artigo 37º do Código da Estrada prevê exceções específicas onde a ultrapassagem pela direita é permitida:
- Quando o condutor à sua frente sinaliza devidamente que pretende mudar de direção para a esquerda;
- Em vias de sentido único, quando o condutor à sua frente pretende parar ou estacionar à esquerda;
- Para ultrapassar veículos que circulam sobre carris (como elétricos), desde que:
- Não estejam a utilizar o lado direito da faixa de rodagem.
- Não estejam parados para entrada ou saída de passageiros.
- Não haja perigo para peões.
Fora destas situações específicas, ultrapassar pela direita constitui uma infração ao Código da Estrada e está sujeita a coimas.
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Se houver uma tempestade, o seguro cobre os estragos?
Esta é uma dúvida frequente entre condutores, no contexto do Código da Estrada português.
Em autoestradas ou vias com múltiplas faixas, se cada veículo se mantiver na sua via sem realizar mudanças de faixa, tecnicamente não se considera "ultrapassagem", mas sim "passagem". A regra mantém-se: a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda.
No entanto, esta distinção não é explicitamente reconhecida no Código da Estrada português, que estabelece claramente que o trânsito deve fazer-se pela via mais à direita, utilizando outras vias apenas para ultrapassar ou mudar de direção.
Em casos específicos, como ultrapassar pela direita quando outro veículo já iniciou uma manobra de ultrapassagem, a coima pode variar entre 120€ e 600€.- Ultrapassar implica mudar de via para passar à frente de outro veículo que circula mais lentamente no mesmo sentido, e depois regressar à via original.
- Passar significa simplesmente avançar em relação a outro veículo sem mudar de via.
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Como devo proceder se um veículo circular lentamente na faixa da esquerda?
Se encontrar um veículo a circular lentamente na faixa da esquerda ou do meio, o procedimento correto é:
- Manter-se na sua faixa (preferencialmente a da direita).
- Sinalizar a sua intenção de ultrapassar (pisca para a esquerda).
- Caso necessário, utilizar sinais luminosos (máximos) ou buzina para alertar o outro condutor.
- Aguardar que o outro veículo se desloque para a direita.
- Ultrapassar pela esquerda quando for seguro fazê-lo.
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De acordo com o artigo 55.º do Código da Estrada, as crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 135 cm de altura transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, devem ser seguras por sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso.